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Entrega do MIT: como o contador pode se adaptar com segurança ao novo modelo da Receita Federal

  • Por: Davidson Ferreira
  • 24/03/2025
  • Tempo: 8 min

Entrega do MIT. Se você é contador atuante na área fiscal, já sabe que o prazo para enviar essa nova obrigação acessória está logo ali: 31 de março de 2025, data-limite para a entrega da competência de janeiro. Com a substituição da antiga DCTF Mensal (PGD) pelo novo Módulo de Inclusão de Tributos, a Receita Federal não apenas trocou o sistema, mas sim redesenhou o processo de declaração dos tributos federais.

E é justamente nesse momento de transição que o seu papel ganha ainda mais relevância. Este conteúdo foi pensado para você, que precisa se adaptar rapidamente, entender o que mudou, como organizar os processos internos e garantir que a entrega do MIT ocorra sem riscos, inconsistências ou correria de última hora.

Você vai ler:

  • Quais cuidados os contadores devem ter na entrega do MIT para evitar inconsistências e autuações?
  • Como a ausência de WebService impacta a entrega do MIT em sistemas que antes faziam esse processo de forma automatizada?
  • A entrega do MIT substitui integralmente a DCTF Mensal em todos os casos ou há exceções previstas pela Receita Federal?
  • Quais prazos e regras precisam ser observados a partir de janeiro de 2025?
  • Principais perguntas e respostas sobre o MIT
  • MIT, mais que obrigação, uma vitrine da excelência contábil

Quais cuidados os contadores devem ter na entrega do MIT para evitar inconsistências e autuações?

Quando falamos em entrega do MIT, a primeira palavra que deve vir à mente do contador é “atenção”. A nova obrigação exige um olhar apurado sobre o cruzamento de informações, especialmente porque agora os tributos federais, que antes estavam espalhados entre diferentes declarações, estão centralizados em um único ambiente: a DCTFWeb, via MIT.

Um dos maiores riscos está justamente na inconsistência de dados entre o MIT e obrigações que seguem com vida própria, como o eSocial e a EFD-Reinf. Qualquer divergência entre o valor declarado e o efetivamente recolhido pode gerar malha fiscal e, em casos mais graves, autuações automáticas.

Outro ponto de atenção na entrega do MIT é o processo de importação dos dados. O contador deve garantir que os arquivos estejam formatados conforme o layout técnico disponibilizado pela Receita Federal. Pequenos erros, como campos incompletos ou incompatíveis, podem impedir o envio ou, pior, gerar uma entrega aparentemente correta, mas com informações distorcidas.

O ideal é que o profissional adote uma rotina interna de conferência, estruturando uma validação prévia antes de qualquer transmissão. Ter uma checklist personalizada por cliente pode ser o diferencial entre uma entrega tranquila e um problema com o Fisco.

Imagem informativa onde mostra como ira funcionar o MIT e a entrega do MIT

Como a ausência de WebService impacta a entrega do MIT em sistemas que antes faziam esse processo de forma automatizada?

A automatização sempre facilitou a vida do contador. Com a chegada do eSocial e da EFD-Reinf, os profissionais passaram a contar com sistemas integrados por WebService. Essa integração trouxe agilidade, especialmente em ambientes com alto volume de dados.

Contudo, a entrega do MIT rompe com essa lógica. O novo módulo não oferece suporte a WebService. Portanto, os contadores perderam uma ferramenta essencial para escalabilidade e eficiência no envio das obrigações.

Essa mudança, embora pareça técnica, gera um impacto relevante no dia a dia. Agora, o contador precisa enviar os dados de duas formas possíveis. A primeira é manual, preenchendo cada tributo diretamente na DCTFWeb. A segunda é por importação de arquivos estruturados conforme o layout oficial da Receita Federal.

Para empresas com movimentações intensas, como comércios de grande porte ou indústrias, a entrega do MIT pode gerar gargalos. O processo que antes durava minutos, com automação, agora exige mais tempo e atenção. Aumenta também o risco de erros manuais.

Assim, o contador precisa agir com planejamento. Revisar os fluxos internos. Ajustar os sistemas utilizados. Dialogar com os fornecedores de software. E, sobretudo, testar os arquivos com antecedência.

Enfim, a melhor forma de evitar contratempos é se antecipar. Somente com organização e preparo a entrega do MIT deixará de ser uma dor de cabeça para se tornar apenas mais uma etapa controlada da rotina fiscal.

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações

A entrega do MIT substitui integralmente a DCTF Mensal em todos os casos ou há exceções previstas pela Receita Federal?

A resposta é: sim, a entrega do MIT substitui a DCTF Mensal, mas com uma exceção importante. A nova obrigatoriedade começa a valer a partir da competência de janeiro de 2025. Isso significa que as competências de novembro e dezembro de 2024 ainda deverão ser entregues pelo modelo antigo, o PGD.

Esse período de transição exige bastante atenção por parte do contador. Durante alguns meses, ele terá que lidar com dois modelos distintos de declaração, organizando cuidadosamente o calendário para não correr o risco de entregar a competência em formato incorreto.

Além disso, a nova sistemática da entrega do MIT amplia o escopo de tributos declarados, incluindo tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e até mesmo o RET. Enfim, todos antes informados separadamente. Portanto, é essencial entender que essa unificação tem caráter definitivo e não há, até o momento, exceções futuras previstas pela Receita Federal.

Se por um lado essa integração tende a simplificar a vida do contribuinte, por outro exige do contador um domínio técnico sobre diferentes tributações e seus impactos dentro do novo ambiente da DCTFWeb.


Leia também:

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Quais prazos e regras precisam ser observados a partir de janeiro de 2025?

Com a obrigatoriedade da entrega do MIT, os contadores precisam reorganizar os calendários fiscais. A regra é objetiva. O profissional deve enviar o MIT até o último dia útil do mês subsequente à competência declarada.

Por exemplo, ao apurar os tributos de fevereiro, o contador deve realizar o envio até o fim de março.

No caso de janeiro de 2025, a Receita Federal concedeu um prazo excepcional. Permitirá o envio até 31 de março, também o último dia útil do mês. Essa ampliação oferece mais tempo para que os profissionais se adaptem ao novo formato da declaração.

Contudo, a atenção deve ser redobrada. A entrega do MIT agora ocorre dentro da DCTFWeb. Mesmo com a centralização, os tributos ainda vencem em datas diferentes. O IRPJ, por exemplo, vence no dia 20. O PIS e a Cofins, geralmente no dia 25.

Portanto, o contador pode gerar o DARF antes da declaração, mas precisa planejar esse processo com precisão.

Além disso, o eSocial e a EFD-Reinf mantêm seus prazos originais — geralmente até o dia 15 do mês seguinte. Assim, mesmo com a unificação das informações, o profissional deve continuar gerenciando múltiplos envios.

Enfim, a nova dinâmica exige organização, domínio técnico e atenção total aos prazos. Só assim será possível garantir uma entrega do MIT sem erros ou retrabalho.

Principais perguntas e respostas sobre o MIT

O MIT exige assinatura com certificado digital?

Sim. Assim como ocorre com a DCTFWeb, a entrega do MIT exige assinatura com certificado digital do tipo A1 ou A3, emitido em nome do responsável legal ou procurador autorizado no e-CAC.

Posso retificar uma entrega do MIT já transmitida?

Sim. A retificação segue o mesmo processo da DCTFWeb. Após a transmissão original, o sistema permite a edição e reenvio das informações corrigidas, desde que respeitados os prazos e regras da Receita Federal.

O MIT substitui o envio de escrituração fiscal como a EFD-Contribuições?

Não. O MIT tem foco na consolidação da apuração e declaração dos tributos federais, mas não substitui obrigações de escrituração, como a EFD-Contribuições, que continuam obrigatórias conforme o regime tributário da empresa.

O sistema MIT funciona em ambiente de homologação para testes?

Sim. A Receita Federal disponibilizou um ambiente de testes (homologação) dentro do e-CAC para que contribuintes e desenvolvedores validem os arquivos antes da entrega oficial. Essa etapa é recomendada especialmente para empresas que utilizam importação via layout.

Há obrigatoriedade de entregar o MIT para empresas inativas?

Sim. Empresas inativas também devem entregar o MIT, informando a ausência de fatos geradores no respectivo período. A omissão pode gerar pendência fiscal, mesmo sem movimentação.

MIT, mais que obrigação, uma vitrine da excelência contábil

A entrega do MIT marca uma nova fase no relacionamento entre contador, contribuinte e Receita Federal. Mais do que uma simples substituição de sistema, estamos diante de um processo que exige conhecimento técnico, adaptação operacional e visão estratégica.

É nesse cenário que o contador pode (e deve) se destacar: garantindo segurança no cumprimento das obrigações, prevenindo erros e, acima de tudo, orientando seus clientes com confiança.

Dominar a entrega do MIT não é apenas cumprir uma exigência. Enfim, é fortalecer sua imagem como profissional indispensável na gestão fiscal de qualquer empresa.

Para mais informações, é possível acessar a documentação técnica e orientações publicadas pela Receita Federal no site oficial do órgão.

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Davidson Ferreira

Pós-graduado Comunicação Integrada pela Faculdade Pitágoras, possui formação em Comunicação Social com ênfase em jornalismo pela Fadom. Além disso, tem experiência na produção de TV e documentários como “Arturos” e “Sociedade dos Excluídos”, exibidos no Canal Futura. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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