As propostas de reforma tributária paradas no Congresso servirão de base para projetos do atual ministro da economia.
Um dos assuntos mais comentados nos últimos anos tem sido a Reforma Tributária, afinal, a simplificação da tributação é um dos temas centrais dos debates que os últimos governos têm tido como interesse junto ao Congresso. Atualmente, duas propostas estão paradas no Congresso e servirão como base para propostas do novo governo, segundo o Ministro da Economia, Fernando Haddad, a ideia é basear-se nas propostas já existentes, podendo adicionar ou retirar alguns pontos.
Conheça um pouco mais sobre as propostas:
PEC 45/2019
De criação do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) e relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a PEC 45/2019 põe como proposta a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Sendo assim, este novo imposto serviria como um substituto ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de também substituir três impostos, sendo eles: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
O valor da alíquota do IBS seria composta pela soma das alíquotas da União, dos estados e municípios. Assim, cada esfera de poder definiria qual é seu valor por meio de lei ordinária. Outro ponto é a criação de um Imposto Seletivo, o qual seria aplicado sobre o consumo de produtos que geram danos a saúde, ou seja, cigarros, álcool, derivados do açúcar. A PEC 45/2019 prevê a cobranças no IBS no destino, portanto, no estado onde a mercadoria é consumida.
O relatório da PEC 45/2019 chegou a ser lido da comissão especial da Câmara dos Deputados para a reforma tributária, mas não teve segmento devido ao prazo de funcionamento extrapolado. Para entender o teor completo da PEC 45/2019, clique aqui.
PEC 110/2019
Apesar de ter chegado a Casa em 2019, a PEC 110/2018 foi lida a comissão somente em 2021, sua relatoria, no período, era do ex-senador Roberto Rocha (PTB-MA). A proposta visa a criação de dois tributos, sendo eles: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Conforme apresentado na proposta, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) possuiria o papel de substituição das seguintes contribuições: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Já ao que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sua função seria a de substituição de alguns impostos, sendo eles: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal.
O IBS seria delimitado por meio de uma lei complementar para todos os 26 estados, Distrito Federal e municípios, mas com flexibilidade aos governos locais. Além disso, os entes públicos poderiam determinar a alíquota do IBS, que seria a mesma para bens e serviços.
Reforma tributária e o Imposto de Renda
Além das propostas que objetivam a reforma tributária, outa pauta que gira ao redor do tema é a discussão do Imposto de Renda. Um dos principais motivos é a falta de correções da tabela do IRPF desde 2015. Apesar de causar impactos gerais na economia, a intenção é que a discussão da atualização do Imposto de renda seja realizada no segundo semestre deste ano e os assuntos ligados a simplificação tributária tome frente durante o primeiro semestre.
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