Como contador, você já deve estar familiarizado com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esta plataforma do governo, criada há alguns anos, tem como finalidade reunir e simplificar o envio das informações das empresas e de seus funcionários. Como é de seu conhecimento, ele é constituído por eventos nos quais o profissional deve encaminhar os dados através deles.
Diante deste contexto, vamos abordar o S-2300, evento utilizado para fornecer informações de registro sobre pessoas que não são oficialmente empregadas ou estatutárias na empresa ou órgão público. Além disso, explicaremos também como a Makro poderá lhe auxiliar nos envios das tarefas do eSocial e de outras obrigações de outros departamentos contábil.
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O que é o evento S 2300 eSocial?
Entre os eventos que estão na tabela não periódica do eSocial, estão os do trabalhador denominados TSVE (Trabalhador Sem Vínculo Empregatício). Em suma, registramos as informações pessoais de indivíduos que não possuem vínculo empregatício com a empresa ou órgão público por meio delas.
A admissão do TSVE é enviada por meio do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início. Embora muitos associam este evento apenas ao trabalhador autônomo, é crucial que contadores estejam atentos e não caiam nesse equívoco, já que há outros tipos de trabalhadores que se enquadram nesse perfil.
Além disso, aqui, vale ressaltar que ele possui algumas particularidades, além de terem vários outros tipos de trabalhadores que se encaixam no evento, há também o detalhe que não são todos que possuem o seu envio obrigatório. Um exemplo é o profissional autônomo, que não possui obrigatoriedade.
Qual o prazo de envio do evento S-2300?
Você deve encaminhar o evento S-2300 até o dia 15 do mês seguinte ao início da prestação de serviço ou estágio do empregado. Além disso, você deve enviá-lo antes de qualquer outro evento não periódico relativo ao profissional ou ao regime previdenciário ao qual esteja vinculado.
Vale ressaltar que a Makro poderá ajudar nessa hora do envio, não apenas do S-2300, mas de todos os eventos da tabela do eSocial. A plataforma possui uma forma simplificada e intuitiva em todo o processo, desde quando você insere as informações do trabalhador até a geração e o encaminhamento dos eventos.
Ressaltamos também que você poderá importar os eventos no sistema e, além de enviar, terá a opção de duplicar e excluir. Além disso, disponibilizamos as tabelas dos eventos do eSocial. Caso você tenha dúvidas em relação a algum processo do departamento pessoal, fiscal, contábil ou até mesmo financeiro, oferecemos suporte gratuito e mentoria com especialistas.
Como todos os departamentos contábeis integram-se, realizar as demandas será fácil. Assim, você otimizará seu tempo e terá mais tempo para fazer mais obrigações.
Lembrando também que possuímos cursos para que você se atualize em todos os departamentos contábeis, além de lives realizadas mensalmente pelo canal da Makro, onde você poderá tirar suas dúvidas ao vivo.
Categorias que são obrigatório o envio do evento S-2300
Como mencionamos anteriormente, nem todas as empresas são obrigadas a enviar informações ao eSocial. De acordo com o Manual do eSocial, as empresas que precisam entregar o evento S-2300 são:
O empregador/órgão público, órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário e o concedente de estágio.
Abaixo todas as categorias de trabalhadores que possuem obrigação de envio segundo o mesmo Manual do eSocial.
Código | Descrição |
201 | Trabalhador Avulso Portuário; |
202 | Trabalhador Avulso Não Portuário |
304 | Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão |
305 | Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. |
401 | Dirigente Sindical – informação prestada pelo Sindicato |
410 | Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar – Informação prestada pelo cessionário/destino |
721 | Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS |
722 | Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS |
723 | Contribuinte individual – Empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal |
731 | Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho |
734 | Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho; |
738 | Contribuinte individual – Cooperado filiado a Cooperativa de Produção |
761 | Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza, ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração |
771 | Contribuinte individual – Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 |
901 | Estagiário |
902 | Médico Residente |
906 | Beneficiário do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário |
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Categorias que possuem o envio opcional do evento
Por outro lado, o Manual do eSocial indica que existem categorias que têm a opção de encaminhamento opcional do evento S-2300. Abaixo, segue a lista das seguintes categorias:
Código | Descrição |
311 | Ministros, juízes, procuradores, promotores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral; |
313 | Servidor público exercente de atividade de instrutoria, capacitação, treinamento, curso ou concurso, ou convocado para pareceres técnicos ou depoimentos; |
501 | Dirigente Sindical – Segurado Especial; |
701 | Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual; |
711 | Contribuinte individual – Transportador autônomo de passageiros; |
712 | Contribuinte individual – Transportador autônomo de carga; |
741 | Contribuinte individual – Micro Empreendedor Individual; |
751 | Contribuinte individual – magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário; |
781 | Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; |
903 | Bolsista, nos termos da lei 8958/1994; |
904 | Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário; |
Perguntas frequentes
As empresas e órgãos públicos utilizam o evento S-2300 para cadastrar trabalhadores sem vínculo empregatício.
As empresas precisam enviar o evento S-2300 até o dia 15 do mês seguinte à data em que ocorreu.
Isso dependerá, pois, de acordo com o Manual do eSocial, algumas categorias não são obrigadas a enviar o registro S-2300.