Se você trabalha com contabilidade, preste atenção! O eSocial trouxe uma mudança significativa que afeta diretamente o envio dos eventos S-1210 e S-2501. Portanto, entender essas alterações é essencial para evitar retrabalho e garantir conformidade nas obrigações fiscais.
Você vai ler:
- O que são S-1210 e S-2501? Saiba por que eles são tão importantes
- Por que o envio de S-1210 e S-2501 foi bloqueado?
- O que fazer se você já enviou S-1210 e S-2501 com erro?
- Quando o envio de S-1210 e S-2501 voltará a ser liberado?
- Garanta sua conformidade com os eventos S-1210 e S-2501
- Tudo o que você precisa saber sobre os S-1210 e S-2501
O que são S-1210 e S-2501? Saiba por que eles são tão importantes
O evento S-1210 trata dos Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, um documento crucial para registrar pagamentos realizados a colaboradores, garantindo a correta apuração de impostos sobre essas remunerações. Entretanto, já o S-2501 abrange as Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas, um item essencial para declarar tributos provenientes de ações judiciais trabalhistas.
Enfim, esses dois eventos são peças-chave no sistema do eSocial, alimentando o Extrator da DIRF, que compila informações para a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de cada ano-calendário.
Por que o envio de S-1210 e S-2501 foi bloqueado?
Desde o dia 24 de outubro de 2024, o envio dos eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração igual ou superior a janeiro de 2025 está bloqueado na versão S-1.2 do sistema eSocial.
Portanto, o eSocial implementou essa restrição para garantir que o Extrator da DIRF processe as informações corretamente, bloqueando o envio de dados incompatíveis. Enfim, apenas os eventos enviados pela versão S-1.3, disponível a partir de 2 de dezembro de 2024, serão aceitos para períodos de apuração futuros.
O que fazer se você já enviou S-1210 e S-2501 com erro?
Se você enviou os eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 ou posterior usando a versão S-1.2, deve corrigir as informações. Portanto, retifique os dados e reenvie-os pela nova versão S-1.3, garantindo que sejam processados e refletidos corretamente na DIRF de 2025.
Quando o envio de S-1210 e S-2501 voltará a ser liberado?
A partir de 2 de dezembro de 2024, com o lançamento da versão S-1.3, será possível enviar eventos S-1210 e S-2501 para períodos de apuração futuros. Contudo, essa funcionalidade será válida apenas para dados referentes a janeiro de 2025 em diante. Submissões em versões anteriores continuarão bloqueadas para esses períodos.
Garanta sua conformidade com os eventos S-1210 e S-2501
Acompanhar as mudanças no eSocial é essencial para contadores. Revise os envios realizados, corrija eventuais dados incorretos e prepare-se para usar a versão S-1.3 assim que estiver disponível. Pequenos erros hoje podem gerar grandes transtornos no futuro, incluindo complicações com a DIRF.
Não deixe para depois! Portanto, acompanhe todas as atualizações do sistema e garanta a conformidade das informações da sua empresa.
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Tudo o que você precisa saber sobre os S-1210 e S-2501
S-1210: Registra os pagamentos de rendimentos do trabalho, garantindo a apuração correta de impostos sobre salários e remunerações.
S-2501: Declara tributos decorrentes de processos trabalhistas, como ações judiciais.
Desde 24 de outubro de 2024, o eSocial bloqueou o envio de dados na versão S-1.2 para evitar que o sistema DIRF ignore essas informações no ano-calendário de 2025.
A partir de 2 de dezembro de 2024, com a versão S-1.3 do eSocial, será possível enviar eventos para períodos de apuração de janeiro de 2025 em diante.
Corrija os eventos enviando uma retificação na versão S-1.3 para garantir que o Extrator da DIRF processe as informações de forma adequada.
Os dados não refletirão na DIRF de 2025, o que causará inconsistências fiscais e poderá resultar em penalidades.
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