Nesta segunda-feira (24), a Receita Federal abre a consulta ao lote residual de Restituição IRPF de Março/2025. Assim, o lote inclui 120.039 restituições, que serão pagas tanto a contribuintes prioritários quanto não prioritários. O montante total a ser creditado é de R$ 253.876.963,84. Portanto, confira mais detalhes e como consultar.
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Restituição do IRPF de Março/2025
Já está disponível para a consulta o lote residual da Restituição IRPF de Março/2025, a partir das 10h desta segunda-feira (24). A Receita Federal efetuará o pagamento das 120.039 restituições ao longo do dia 31 de março, totalizando R$ 253.876.963,84. Do total, a Receita Federal pagará R$ 168.863.669,05 a contribuintes com prioridade legal, incluindo:
- 3.163 restituições para idosos acima de 80 anos;
- 16.215 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 2.405 restituições para pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;
- 4.013 restituições para profissionais cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além disso, 75.790 contribuintes sem prioridade legal receberão a restituição mais rápido porque usaram a Declaração Pré-Preenchida ou escolheram o PIX como forma de pagamento. Por outro lado, 18.453 contribuintes sem prioridade também foram contemplados.
Como consultar a restituição?
Para verificar se a restituição já está disponível, basta acessar o site da Receita Federal, e “Meu Imposto de Renda” > “Consultar Restituição“. Na página é possível ver algumas orientações, assim como canais de prestação de serviço. O que permite uma consulta simplificada ou mais completa para averiguar a situação da declaração, através do extrato de processamento, que pode ser acessado pelo e-CAC. Portanto, caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode corrigir as informações erradas fazendo uma retificação.
Além disso, é possível realizar a consulta ao lote residual de Restituição IRPF de Março/2025, também através do aplicativo oficial da Receita Federal, que está disponível para tablets e smartphones. Assim, a Receita Federal se compromete a efetuar o pagamento das restituições exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as medidas de segurança bloqueiam o pagamento caso haja erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.
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Como reagendar o pagamento?
A Receita oferece um serviço de reagendamento, por meio do Banco do Brasil (BB), para evitar prejuízos ao contribuinte. Assim, o prazo para isso é de até 1 (um) ano a partir da primeira tentativa de crédito, permitindo que o contribuinte corrija os dados bancários e forneça uma conta de sua titularidade.
Portanto, neste caso, o cidadão pode reagendar o pagamento de forma simples através do Portal BB, no endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou pela Central de Relacionamento BB, pelos telefones:
- 4004-001, para capitais
- 0800-729-0001, para demais localidades
- 0800-729-0088, exclusivo para deficientes auditivos
Sobretudo, para utilizar esse serviço basta o contribuinte informar o valor da restituição e número da declaração. E, em seguida, aguardar uma nova tentativa de crédito.
Por fim, vale ressaltar que, caso o valor da restituição não seja resgatada dentro do prazo de 1 ano, será preciso requerê-lo através do Portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Perguntas Frequentes
Acesse o site da Receita Federal, entre em “Meu Imposto de Renda” e clique em “Consultar Restituição”. Você também pode usar o aplicativo da Receita Federal para smartphones e tablets.
A Receita Federal fará o pagamento das restituições ao longo do dia 31 de março de 2025.
O lote inclui tanto contribuintes prioritários quanto não prioritários. Idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, e profissionais do magistério recebem prioridade.
Em suma, caso haja erro nos dados bancários, o contribuinte pode fazer uma retificação da declaração para corrigir as informações.
Se o contribuinte não resgatar o valor dentro de 1 ano, ele deve solicitar a restituição não resgatada através do Portal e-CAC, no menu “Declarações e Demonstrativos”.