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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Restituição IRPF 2023: Garantir restituição no 1º lote

  • Por: Fernanda Andrade
  • 09/05/2023
  • 10/01/2024
  • Tempo: 2 min

Contribuintes que desejam receber a restituição do IRPF 2023 no primeiro lote devem entregar a declaração até esta quarta-feira.


Contribuinte que desejam receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, precisam enviar a declaração até esta quarta-feira (10). De acordo com o calendário da Receita Federal do Brasil (RFB), o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, essa que também é a data limite para entrega do IR. É importante ressaltar que a entrega até esta quarta-feira, 10/05, não garante o recebimento da restituição IRPF 2023 no primeiro lote.

A RFB informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais e recomenda que os grupos prioritários, como idosos, entreguem a declaração até o dia 10 de maio para terem mais chances de receber no primeiro lote. Aqueles com prioridade são:

  •  idosos com 80 anos ou mais;
  •  idosos com 60 anos ou mais;
  •  pessoas com deficiência ou doença grave; e,
  •  aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério.

O critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Caso haja imposto a pagar, o contribuinte também deve enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio. Os outros lotes de restituição serão pagos nas seguintes datas: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).

Atenção às novidades

 declaração tem algumas novidades em relação à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, respeitando sempre as prioridades legais. No caso do Pix, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal gov.br. Agora, o formulário terá ainda mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos, proporcionando mais comodidade e reduzindo as chances de erros pelo contribuinte.

A Receita Federal também flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para aqueles que têm investimentos na bolsa de valores. Somente quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

*Com informações de Agência Brasil

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Foto de Fernanda Andrade

Fernanda Andrade

Formada em Ciências Contábeis, na Faculdade Pitágoras desde 2018, atua no Departamento Fiscal. É uma profissiona, experiente que oferece orientação e aconselhamento aos que são iniciantes na área fiscal de uma organização. Ela compartilha conhecimento, fornece insigths sobre práticas fiscais, auxilia na resolução de problemas e apoia o desenvolvimento e habilidades técnicas relacionadas a gestão fiscal, visando contribuir para o crescimento e sucesso em suas carreiras em um contexto geral.
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