O pedido de ressarcimento do IPI é uma rotina frequente para empresas que possuem créditos tributários acumulados. Desde 6 de fevereiro de 2026, com a atualização da Receita Federal, esse processo pode ser feito diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web. Assim, trazendo mais eficiência e agilidade para os contribuintes. Saiba mais!
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Como funciona o ressarcimento do IPI pelo Per/DCOMP Web?
A Receita Federal eliminou a necessidade de baixar e instalar o programa PGD PER/DCOMP para fazer o pedido de ressarcimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Assim, desde 6 de fevereiro de 2026, essa funcionalidade está disponível diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web, o que torna o processo mais simples e rápido.
Vale destacar que o PGD não foi desativado, ele continua disponível. A própria Receita Federal, no entanto, recomenda a migração para o Per/DCOMP Web. Outro ponto relevante: pedidos retificadores também podem ser enviados pelo novo sistema, mesmo quando o pedido original foi protocolado pelo PGD.
Entre os benefícios práticos e melhorias da plataforma estão a interface mais moderna e fácil de usar, o preenchimento com recuperação automática de dados da própria Receita Federal, a possibilidade de gerar PDF dos documentos enviados e a consulta simplificada dos pedidos, tudo sem precisar instalar nada no computador.

O que muda na prática para contadores e escritórios?
Com a nova forma de solicitar o ressarcimento do IPI pelo Per/DCOMP Web, os profissionais contábeis precisam adaptar os procedimentos internos. Assim como manter os dados cadastrais dos clientes atualizados e garantir que a documentação esteja em ordem continua sendo essencial para evitar atrasos ou pedidos de complementação.
Dessa forma, o acompanhamento de cada etapa no sistema também passa a ser parte da rotina. Já que a plataforma permite consultar o andamento dos pedidos de forma direta e sem complicação.
Como se preparar para usar o Per/DCOMP Web no ressarcimento do IPI?
Em suma, para aproveitar as melhorias do Per/DCOMP Web, vale revisar os procedimentos internos ligados ao ressarcimento do IPI. E assim, estabelecer uma rotina de monitoramento digital das solicitações. Portanto, acompanhe as atualizações da Receita Federal e garanta que as informações inseridas no sistema estejam corretas. Esses são cuidados básicos, mas fazem toda a diferença no dia a dia.
Fonte: Receita Federal
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Perguntas Frequentes
É o direito que empresas com créditos tributários acumulados de IPI têm de reaver esses valores junto à Receita Federal.
Pelo sistema PER/DCOMP Web, diretamente pelo navegador, sem precisar instalar nenhum programa.
Não. O PGD continua disponível, mas a Receita Federal recomenda o uso do PER/DCOMP Web.
Sim. Pedidos retificadores devem ser transmitidos pelo PER/DCOMP Web independentemente de como o pedido original foi enviado.
