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Resolução nº 1.744/2024: Entenda os Valores das Anuidades e Taxas do CRC para 2025

  • Por: Lorraine Stelle
  • 28/11/2024
  • 18/02/2025
  • Tempo: 7 min

O Diário Oficial da União (DOU) divulgou nesta quinta-feira (28), a Resolução nº 1.744/2024, que atualiza valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025.  Assim, o objetivo é garantir a manutenção dos serviços oferecidos pelos CRCs e atender às demandas financeiras de regulação e fiscalização da profissão contábil no Brasil. Saiba mais sobre a medida.

Você vai ler:

  • O que diz a  Resolução nº 1.744/2024?
  • Sobre os descontos na anuidade
  • Pagamento das Anuidades
  • Das Anuidades das Filiais
  • Taxas e Disposições Gerais na Resolução nº 1.744/2024
  • Perguntas Frequentes

O que diz a  Resolução nº 1.744/2024?

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, por meio da Resolução nº 1.744/2024, os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025. Assim, entre as medidas, a norma divulgada prevê reajuste de 4,42% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para anuidades com vencimento até 31 de março de 2025. 

Em seu segundo artigo, a medida estabelece os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento até 31 de março de 2025. Contudo, para os profissionais da contabilidade, os valores definidos são de R$ 664,00 para contadores e R$ 587,00 para técnicos em contabilidade.

Já para as organizações contábeis, os valores variam conforme o tipo de constituição:

  • R$ 329,00 para Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) e empresas do tipo Inova Simples.

Para sociedades ou cooperativas, os valores são progressivos:

  • R$ 1.668,00 para sociedades com mais de 4 sócios.
  • R$ 664,00 para sociedades com 2 sócios;
  • R$ 998,00 para sociedades com 3 sócios;
  • R$ 1.334,00 para sociedades com 4 sócios;

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Sobre os descontos na anuidade

O terceiro artigo da resolução prevê a concessão de descontos conforme os prazos e condições estabelecidos. Nesse sentido, esses benefícios serão aplicados às pessoas físicas que solicitarem o registro e também aos profissionais e organizações contábeis. Entre as opções para obtenção dos descontos estão a adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e), regulamentado pela Resolução CFC nº 1.698/2023, e a antecipação do pagamento das anuidades.

A Resolução Nº 1.744 também estabelece diferentes condições de desconto para os profissionais e organizações contábeis em 2025:

  • Pessoas físicas que solicitarem registro no ano de 2025 terão um desconto de 75% sobre o valor da anuidade.
  • Profissionais que se registraram em 2024 receberão um desconto de 50% na anuidade de 2025.
  • Para aqueles que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) durante 2024, será concedido um abatimento de 5% na anuidade, válido apenas para pagamentos integrais realizados em 2025.

A adesão ao D-e para obtenção do desconto de 5% precisa ser feita até o dia 6 de dezembro de 2024. Além disso, as anuidades com desconto, tanto pela adesão ao D-e quanto por antecipação do pagamento, seguem uma tabela específica com prazos e valores estipulados.

Confira os detalhes da Resolução nº 1.744/2024, que define os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs para 2025.
Tabela disponibilizada pela Receita Federal.

Pagamento das Anuidades

A Resolução nº 1.744/2024 determina que o pagamento das anuidades pode ser feito à vista ou parcelado, com algumas condições específicas. Sendo assim, no caso de pessoas físicas que solicitarem registro em 2025, o pagamento deverá ser realizado em cota única, com a opção de utilização de cartão de crédito, sendo que os encargos decorrentes do uso do cartão ficam sob a responsabilidade do profissional.

Nesse sentido, os parcelamentos poderão ser realizados diretamente com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e divididos em até cinco parcelas mensais. Portanto, para parcelas ou pagamentos realizados após o dia 31 de março de 2025, haverá atualização monetária pela taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% ao mês e multa de 0,33% ao dia, limitada a um total de 20% do valor devido.

Nos casos de restabelecimento ou baixa de registro profissional ou de organização contábil, o parcelamento será permitido, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 100,00. Para valores pagos a partir de abril, também será aplicada a atualização pela taxa Selic, nas mesmas condições previstas para os atrasos.

Atenção aos prazos:

A inadimplência de qualquer parcela por mais de 30 dias resulta no cancelamento do parcelamento e na aplicação de medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Para registros ou restabelecimentos de registros solicitados em janeiro de 2025, o pagamento poderá ser feito à vista com o desconto previsto no artigo 6º da resolução, ou parcelado sem desconto. No entanto, para solicitações feitas a partir de fevereiro, a Receita calculará o valor proporcionalmente ao número de meses restantes no ano, conforme os critérios estabelecidos pela norma.

Essa flexibilidade busca atender tanto aos profissionais quanto às organizações contábeis, mas é fundamental observar os prazos para evitar encargos adicionais.


Leia mais:

  • Última semana para o pagamento da anuidade CRC 2023 sem multa e juros
  • CFC informa anuidades, taxas e multas para 2022
  • CRCs de MG e SP oferecem cursos gratuitos para Profissionais de Contabilidade
  • Prazo final para desconto na cota única da anuidade do CRC
  • CFC solicita prorrogação do desenquadramento do Simples

Das Anuidades das Filiais

A Resolução nº 1.744/2024 determina que as filiais de organizações contábeis, quando localizadas em jurisdições diferentes da sede principal, também estarão sujeitas ao pagamento de anuidade. Assim, o valor dessa anuidade será direcionado ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição onde a filial está registrada e seguirá os mesmos critérios e valores previstos para a matriz.

Das Multas de Infração

Para infrações cometidas por profissionais, organizações contábeis, pessoas físicas ou jurídicas, a resolução estabelece multas baseadas no art. 27, alíneas “a”, “b” e “c”, do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, com valores que variam conforme a natureza da infração:

Confira os detalhes da Resolução nº 1.744/2024, que define os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs para 2025.
Tabela disponibilizada pela Receita Federal.

Condições de Pagamento das Multas

Os contribuintes podem parcelar as multas em até 18 vezes, desde que cada parcela tenha o valor mínimo de R$ 100,00. A Receita Federal atualizará mensalmente as parcelas pela taxa Selic, assim como faz com as anuidades, e acrescentará 1% no mês do pagamento. Em caso de atraso, aplica-se ainda uma multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total devido.

O objetivo dessas penalidades é reforçar a conformidade com as normas que regem a profissão contábil, garantindo a regularidade das práticas e a fiscalização eficiente.

CRC: Descubra a importância do certificado para os contadores

Taxas e Disposições Gerais na Resolução nº 1.744/2024

Em suma, a Resolução nº 1.744/2024 também define que a taxa para emissão ou substituição da Carteira de Identidade Profissional será de R$ 46,00. Além disso, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderá cobrar pelo custo de reprodução de documentos solicitados pelos interessados.

Por fim, nas disposições gerais, a resolução estabelece que os custos relacionados à reemissão de guias de pagamento após o vencimento serão responsabilidade do profissional ou organização. Assim, quem solicitar a baixa de registro até 31 de março de 2025 pagará a anuidade calculada proporcionalmente ao período do ano.

Por fim, a norma também prevê que mudanças de categoria profissional não geram cobrança adicional da diferença na anuidade. A Resolução nº 1.744/2024 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

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Saiba tudo sobre a Resolução nº 1.744/2024 e fique por dentro do universo fiscal.

Perguntas Frequentes

O que é a Resolução nº 1.744/2024?

É uma norma que estabelece os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025, além de prever regras para pagamento, descontos e penalidades.

Quais são os valores das anuidades para profissionais da contabilidade em 2025?

O valor da anuidade é de R$ 664,00 para contadores e R$ 587,00 para técnicos em contabilidade.

Qual o valor da anuidade para organizações contábeis?

As SLU e Inova Simples pagarão R$ 329,00. Por outro lado, sociedades com 2 sócios pagarão R$ 664,00, com 3 sócios R$ 998,00, com 4 sócios R$ 1.334,00 e acima de 4 sócios R$ 1.668,00.

Quais descontos estão previstos na resolução?

Novos registros em 2025 terão 75% de desconto. Profissionais registrados em 2024 terão 50% de desconto, e adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) garante 5% de abatimento.

O que acontece com anuidades pagas após o vencimento?

A partir de 31 de março de 2025, a Receita Federal atualizará os pagamentos pela taxa Selic, acrescendo 1% no mês do pagamento e aplicando uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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