Nesta segunda-feira (13), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução das regras do Simples Nacional, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, estabelecendo mudanças importantes para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
As atualizações abrangem desde a definição de receita bruta até novas formas de compartilhamento de informações fiscais entre os entes federativos. O CGSN reforça princípios como simplicidade, transparência, justiça tributária e integração entre União, Estados e Municípios.
Além disso, entre as novidades, destacam-se os artigos 2º-A e 2º-B, que formalizam esses princípios e fortalecem a atuação conjunta das administrações tributárias. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações e reduzir divergências entre os diferentes órgãos fiscais.
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Como a Resolução das regras do Simples Nacional impacta a adesão ao regime?
Uma das principais mudanças trazidas pela Resolução das regras do Simples Nacional está relacionada à adesão de empresas em início de atividade. Agora, o pedido de opção pelo Simples poderá ser feito simultaneamente ao registro no CNPJ, por meio do Portal Redesim. A medida visa simplificar o processo e agilizar o enquadramento, garantindo que o deferimento ocorra logo após a validação cadastral municipal e estadual.
Caso o pedido seja indeferido, o empreendedor terá até 30 dias para regularizar as pendências e efetivar a adesão. A nova regra estimula a formalização de negócios e facilita a entrada de novos empreendedores no regime simplificado.
A resolução também amplia as vedações para ingresso no Simples Nacional. Estão impedidas de aderir empresas com sócios domiciliados no exterior, aquelas que realizam locação de imóveis próprios ou que possuam filial ou representação fora do país.
Além disso, ficam excluídas sociedades com participação em outras empresas, bem como aquelas cujos sócios mantenham relação de subordinação com o contratante. Segundo o documento, as restrições visam preservar o propósito do regime, voltado a negócios de pequeno porte e operação local, evitando seu uso indevido por estruturas empresariais complexas.
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O que muda nas obrigações acessórias com a nova Resolução das regras do Simples Nacional?
A Resolução das regras do Simples Nacional também traz mudanças relevantes no compartilhamento de dados fiscais. Os documentos eletrônicos emitidos pelas empresas passarão a ser automaticamente integrados entre Receita Federal, Estados e Municípios. Com isso, o contribuinte fica dispensado de transmitir informações repetidas aos diferentes órgãos.
Além disso, a norma estabelece que os dados da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) terão caráter declaratório e constituirão confissão de dívida. A não entrega, ou o envio com erros, poderá gerar multas de até 20% sobre os tributos informados, com reduções previstas em caso de regularização espontânea.
Quando a Resolução das regras do Simples Nacional entra em vigor?
As mudanças da Resolução CGSN nº 183/2025 produzem efeitos imediatos, com exceção das disposições do artigo 3º, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Até lá, empresas e contadores devem se adaptar às novas exigências e acompanhar os ajustes nos sistemas fiscais.
Com a atualização promovida pela Resolução das regras do Simples Nacional, o Comitê Gestor busca modernizar a gestão tributária, promover maior integração entre os entes federativos e reduzir a burocracia para pequenos negócios. Por fim, a expectativa é tornar o ambiente empresarial mais seguro, transparente e eficiente para os mais de 20 milhões de optantes do regime.
Fonte: Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON)
Perguntas frequentes
Em suma, a Resolução das regras do Simples Nacional trouxe ajustes na adesão, nas vedações e nas obrigações acessórias. Assim, o processo de ingresso ficou mais simples e integrado entre os órgãos fiscais.
As alterações já estão em vigor, mas algumas só serão aplicadas a partir de janeiro de 2026. Dessa forma, as empresas têm tempo para se adequar às novas exigências.
Com a Resolução das regras do Simples Nacional, o compartilhamento de dados entre Receita e Estados reduz retrabalho. Isso torna o cumprimento das obrigações mais rápido e seguro.