Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Pessoal » Rescisão » Página atual

Rescisão por justa causa: entenda o processo

  • Por: Izabela Ortiz
  • 02/05/2025
  • Tempo: 8 min

Quando o colaborador comete uma falta que, segundo a legislação trabalhista, é considerada grave, a empresa pode aplicar uma penalidade chamada rescisão por justa causa. Isso significa que a organização poderá encerrar o contrato de trabalho de forma imediata, sem a obrigatoriedade de pagar determinadas verbas rescisórias. 

Por se tratar de um processo que pode gerar dúvidas tanto para o trabalhador quanto para o contador. Sendo assim, neste conteúdo explicaremos como realizar esse procedimento no Sistema Makro, além de esclarecer os principais pontos envolvidos.

Você vai ler:

  • Como gerar rescisão por justa causa no Sistema Makro?
  • ​O que é rescisão por justa causa?
  • Qual artigo da CLT fala sobre demissão por justa causa?
  • Como comunicar rescisão por justa causa​?
  • O que pagar na rescisão por justa causa​? 
  • Qual o prazo para pagamento de rescisão por justa causa​?
  • Como calcular rescisão de trabalho por demissão sem justa causa​?
  • Perguntas frequentes

Como gerar rescisão por justa causa no Sistema Makro?

  1. Rescisão

    Primeiramente, acesse as abas: Pessoal >> Movimentações >> Rescisão. Em seguida, selecione o funcionário e verifique o período para o qual o documento será gerado. Depois, clique no ícone “Gerar”.

  2. Gerar Rescisão

    Ao realizar o procedimento acima, será aberta uma aba na qual você deverá preencher as informações conforme a demanda.

  3. Tipo de Aviso

    No campo “Tipo de Aviso”, selecione a alternativa “3 – Ausência / Dispensa”.

  4. Tipo de Demissão

    Por fim, no campo “Tipo de Demissão”, escolha a alternativa: “4 – Dispensa com justa causa – Empregador”.

​O que é rescisão por justa causa?

Em suma, a rescisão por justa causa é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador​, ou seja, da empresa. Para que ela ocorra, é necessário que o funcionário cometa uma falta grave que torne inviável a continuidade da relação trabalhista.

Em outras palavras, a demissão por justa causa acontece quando o colaborador comete uma infração grave, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorizando a empresa a encerrar o contrato como forma de penalidade. Vale lembrar que a demissão deve ocorrer imediatamente após a ciência da falta.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Qual artigo da CLT fala sobre demissão por justa causa?

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT, que define os motivos pelos quais a empresa pode optar por essa modalidade de encerramento do contrato de trabalho. 

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.                    (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

Além disso, o empregador precisará apresentar, de forma clara, provas da falta cometida pelo funcionário. Isso porque uma alegação sem comprovação pode acarretar processos trabalhistas contra a empresa. A aplicação da penalidade deve ocorrer de forma imediata após o empregador tomar ciência do ocorrido, exceto nos casos que exigem apuração prévia, como um inquérito administrativo.

Vale ressaltar que o empregador deve considerar a proporcionalidade da consequência disciplinar aplicada. Em alguns casos, pode ser mais adequado adotar medidas como advertência ou suspensão antes de aplicar a justa causa.

Como comunicar rescisão por justa causa​?

Primeiramente, antes de a empresa desligar o colaborador, é fundamental certificar-se de que a falta está devidamente comprovada, por meio de registros, documentos, advertências, suspensões ou qualquer outra evidência formal. Em algumas situações, como casos de embriaguez, pode ser necessário apresentar um exame médico como comprovação.

A comunicação da demissão deve ser realizada presencialmente, em uma reunião, de forma oral e por escrito, com clareza e objetividade. O documento deve conter as informações de identificação da empresa e do funcionário, a data, o motivo da rescisão, a descrição do ocorrido, a assinatura do empregador e, se possível, a do funcionário. Caso o colaborador se recuse a assinar o recebimento, a empresa poderá registrar a recusa em documento assinado por testemunhas.


Leia também:

  • Tipos de contrato de trabalho e suas características
  • Otimização de processos de RH e folha: guia prático
  • Pejotização e a mudança nas relações de trabalho
  • Rescisão por acordo: aprenda gerar no Sistema Makro
  • Rescisão do contrato de trabalho: o que é e como funciona

O que pagar na rescisão por justa causa​? 

Nessa hora, muitos contadores — e até mesmo os funcionários que receberam a demissão por justa causa — têm dúvidas. Isso porque, nessa modalidade de rescisão, o profissional não tem direito a todos os benefícios normalmente pagos em outros tipos de desligamento.

As chamadas verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar ao funcionário quando o contrato de trabalho é encerrado. No entanto, dependendo da modalidade de rescisão, esses valores podem variar.

No caso de rescisão por justa causa, o colaborador tem direito somente a:

  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da demissão);
  • Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior (sem saque ou multa de 40%);
  • Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3;
  • Salário-família, se for o caso.

Por outro lado, o profissional não tem direito a:

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
  • Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
Esta imagem mostra uma tabela com o título: Foi demitido ou pediu demissão? 
E nela possui itens relacionados a Direitos, dispensa por justa causa, dispensa sem justa causa, demissão por acordo e pedido de demissão. Imagem representa informações sobre Rescisão por justa causa.

Qual o prazo para pagamento de rescisão por justa causa​?

Conforme o artigo 477, § 6º, da CLT, o empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao encerramento do contrato, para realizar o pagamento das verbas rescisórias, independentemente da modalidade da rescisão.

Portanto, mesmo que o colaborador tenha sido demitido por justa causa, a empresa deve efetuar o pagamento no prazo legal. O descumprimento desse prazo pode acarretar penalidades ao empregador.

Como calcular rescisão de trabalho por demissão sem justa causa​?

Para realizar o cálculo da rescisão por justa causa, é recomendável utilizar uma plataforma contábil, como o Sistema Makro. Como mencionado no início deste artigo, esse processo pode ser feito de forma simples e rápida.

Com uma interface intuitiva, o sistema permite que o contador, mesmo sem familiaridade prévia, execute o procedimento com facilidade. Além disso, o departamento conta com diversos relatórios que atendem às necessidades do profissional, possibilitando o envio, exportação e impressão dos documentos.

Também é importante destacar o suporte gratuito e a mentoria oferecida por especialistas de cada setor, que estão disponíveis para auxiliar nas demandas do usuário. Caso você precise de mais informações, mas não deseje acionar o suporte, pode acessar o Makro Educa — uma plataforma integrada ao sistema que oferece conteúdos e recursos educacionais.

Por fim, o Sistema Makro oferece diversos planos, que vão desde a versão gratuita até opções avançadas. Em outras palavras, a plataforma atende tanto contadores recém-formados quanto escritórios de contabilidade com uma ampla carteira de clientes.

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações

Perguntas frequentes

Como calcular rescisão de trabalho por demissão sem justa causa?

Em suma, na rescisão por justa causa, o trabalhador tem direito somente ao saldo de salário e às férias vencidas com 1/3, se houver. Além disso, o profissional não recebe 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio nem multa do FGTS.

A rescisão por justa causa quantos dias para pagar?

O empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente de aviso prévio.

Como declarar FGTS em rescisão por justa causa?

Na rescisão por justa causa, o empregador deve declarar o FGTS somente sobre o saldo de salário e férias vencidas. Além disso, o empregador não deve pagar nem informar a multa de 40% do FGTS.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos