Ei, contador e trabalhador, você sabe o que é um contrato de trabalho encerrado automaticamente? Esse tipo de desligamento, conhecido como rescisão automática, é uma modalidade prevista na legislação. Embora o nome pareça autoexplicativo, ele envolve importantes nuances legais, tanto na CLT quanto em contratos de prestação de serviços.
Neste conteúdo, vamos destacar os principais pontos sobre o tema e mostrar como o Sistema Makro pode ajudar você a lidar com esse tipo de situação.
Você vai ler:
O que é rescisão automática de um contrato de trabalho?
Em suma, a rescisão automática ocorre quando o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa se encerra de forma previamente programada, com base em um motivo previsto no contrato ou determinado por lei.
Em outras palavras, o encerramento não exige manifestação de vontade de nenhuma das partes — nem do empregador, nem do empregado. Algumas situações levam ao fim do contrato de forma natural, dispensando aviso prévio formal ou solicitação de desligamento.
É importante destacar que a rescisão por justa causa ou sem justa causa não se enquadra nessa modalidade, pois, nesses casos, é necessária uma manifestação expressa da empresa ao decidir pelo encerramento do contrato.
No âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), embora a expressão “rescisão automática” não seja utilizada diretamente, existem artigos que tratam de situações que resultam nesse tipo de encerramento.
Um exemplo é o artigo 445, que determina que o contrato de trabalho por prazo determinado deve ter duração máxima de dois anos, encerrando-se automaticamente ao fim desse período, salvo renovação.
Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Em quais situações mais comuns ocorre a rescisão automática (CLT e PJ)?
Como vimos, o desligamento ocorre quando o contrato de trabalho ou a prestação de serviço é encerrado sem a necessidade de aviso prévio, ou decisão formal entre as partes. Algumas situações comuns de rescisão contratual automática incluem:
Término do Contrato por Prazo Determinado: É uma das situações mais comuns, ocorrendo quando o contrato de trabalho tem data definida para início e término. A rescisão automática acontece ao final do período estabelecido, como em contratos de experiência ou temporários.
Rescisão automática por falecimento: O empregador encerra automaticamente o contrato quando o funcionário falece e deve pagar as verbas rescisórias aos dependentes ou herdeiros legais.
Contrato por Obra Certa: A empresa contrata o colaborador por um período específico e encerra o contrato automaticamente ao concluir o projeto ou serviço previsto.
Período de Inatividade no Contrato Intermitente: Refere-se ao tempo em que o empregador não convoca o profissional para prestar serviços. Durante esse período, o contrato permanece ativo, e essa inatividade pode durar dias, semanas ou até meses, sem que isso, por si só, gere o encerramento automático do contrato.
Implemento de Condição Resolutiva: Trata-se do encerramento automático de um contrato de trabalho em razão do cumprimento de uma condição previamente estabelecida. Em outras palavras, o empregador finaliza o contrato quando ocorre o evento previsto na cláusula resolutiva, como o término de uma obra ou projeto específico.
Quais verbas rescisórias são devidas ao trabalhador CLT em caso de rescisão automática?
Mesmo em casos de rescisão automática, o profissional contratado pelo regime CLT tem direito a receber verbas rescisórias. Essas verbas correspondem aos valores devidos ao trabalhador após o término do contrato de trabalho. A seguir, explicamos algumas delas.
No caso de término do contrato por prazo determinado ou contrato por obra certa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados no mês), 13º salário proporcional (pelos meses trabalhados no ano), e férias proporcionais acrescidas de um terço. Além disso, o profissional pode sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não tem direito à multa de 40%, salvo se houver descumprimento contratual por parte do empregador.
Em caso de falecimento do empregado, os valores devidos são pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social ou, na ausência destes, aos herdeiros legais. As verbas rescisórias incluem: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, saque do FGTS e, se aplicável, salário-família. Não há pagamento de multa de 40% sobre o FGTS nem aviso prévio, já que o encerramento do contrato ocorre por causa natural. A convenção coletiva ou acordo coletivo pode prever outras verbas adicionais.
Já no implemento de condição resolutiva, especialmente em contratos firmados com pessoas jurídicas (PJ), os valores devidos são aqueles estabelecidos no próprio contrato. Nesses casos, não se aplicam as regras da CLT, pois a relação é de natureza civil/comercial, e não trabalhista.
Por fim, a rescisão automática por inatividade prolongada no contrato intermitente a lei determine o encerramento automático, ela não detalha as verbas devidas nesse caso. Na prática, aplica-se por analogia o mesmo tratamento dado ao término de contrato por prazo determinado.
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Perguntas frequentes
Em suma, a rescisão automática é o encerramento do contrato de trabalho ou prestação de serviço sem necessidade de aviso prévio, ou manifestação das partes.
O empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato. Além disso, esse prazo é válido para todos os tipos de desligamento, segundo a CLT.
Rescisão contratual na carteira de trabalho digital indica o fim do vínculo entre empregado e empresa. Mostra data de saída, motivo e tipo de desligamento.