Publicação dos editais para a renegociação de dívidas de pequenos valores foi feita na última quinta-feira e já pode ser aderida pelos empresários.
Foram publicados ontem, 01/09, no Diário Oficial da União (DOU), em edição extraordinária, os editais que fazem a regulamentação das renegociações especiais de débitos de pequeno valor com a Receita Federal do Brasil (RFB) e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis, os editais abarcam pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
Conforme o divulgado pela RFB, os editais vão envolver renegociações com valores de até R$ 1,8 bilhões de débitos de pequeno valor para aproximadamente 100 mil contribuintes e R$ 10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis devidos por aproximadamente 2,5 mil contribuintes.
“Essa quantia se somará à renegociação especial de R$ 1,4 trilhão de débitos acima de R$ 10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial. Autorizada por portaria editada pela Receita Federal no dia 12 de agosto, a transação tributária individual não depende de edital e pode ser pedida a partir de hoje por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais”, esclarece a Agência Brasil em publicação.
Das considerações postas pela RFB:
- São considerados créditos de pequeno valor, aqueles até 60 salários mínimos. Estão nessa situação aproximadamente 100 mil contribuintes com dívidas de cerca de 1,8 bilhão de reais. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 (cinquenta e duas) parcelas
- Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de 10 (dez) anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. Nessa situação se encontram cerca de 2,5 mil contribuintes com dívidas no valor de R$ 10 bilhões.
As adesões devem ser formalizadas até as 23h59min59s, horário de brasília, no dia 30 de novembro de 2022. O processo digital deve ser aberto no Portal do Centro Virtual d Atendimento (Portal e-CAC), na aba “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço. O acesso pode ser feito através do endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Em qualquer modalidade de transação não será concedido prazo superior a 60 (sessenta) meses para o pagamento das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal em face da vedação contida no parágrafo 11 desse artigo.
*Com informações de Agência Brasil, Receita Federal do Brasil
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