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Novo prazo para regularizar Perse estipulado pela Receita. Confira!

  • Por: Lorraine Stelle
  • 19/08/2024
  • 23/09/2024
  • Tempo: 3 min

Os contribuintes que fizeram uso indevido do benefício fiscal do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) terão chance de regularizar sua situação. Confira os prazos disponibilizados pela Receita.

Você vai ler:

  • Qual o prazo para regularizar o Perse?
  • Quais as condições para regularizar o Perse?
  • O que é o Perse?
  • Como aderir ao Perse?
  • Considerações finais
  • Perguntas frequentes

Qual o prazo para regularizar o Perse?

Na última sexta-feira (16/08), a Receita Federal divulgou que abrirá uma nova chance para os contribuintes poderem regularizar sua situação do programa Perse com a possibilidade de pagamento sem multas e juros. Dessa forma, esse prazo é para a autoregularização daqueles que usufruíram indevidamente dos benefícios relacionados ao programa.

O prazo para esse processo terá início no dia 30 de agosto e se encerrará em 18 de novembro de 2024. Conforme a nota publicada pela Receita Federal, a autorregularização incluirá os débitos:

I – que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II – Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.

Assim, a medida abrange débitos referentes aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, com período de apuração entre março de 2022 e maio de 2024.

Quais as condições para regularizar o Perse?

Será possível efetuar o pagamento dos débitos incluídos na autorregularização conforme as condições abaixo:

 I – à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
 II – do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas. 

No caso do pagamento inicial, é possível utilizar parte do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL. Assim, convertendo-os em crédito, até o limite de 50% do valor total da dívida consolidada.

O que é o Perse?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado para dar suporte ao setor de eventos, um dos mais impactados pela Pandemia de COVID-19. O Perse oferece auxílios financeiros, incentivos fiscais e outras formas de apoio, visando impulsionar a recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.

As empresas interessadas precisavam se habilitar até o dia 2 de agosto de 2024 para usufruir dos benefícios. Agora, quem não se habilitou ou teve a solicitação negada, tem a chance de regularizar o Perse e ajustar a situação.


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Como aderir ao Perse?

Para aderir, o contribuinte deve, primeiramente, formalizar o pedido de adesão por meio da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC. Além disso, é essencial regularizar o Perse através desse procedimento, garantindo o cumprimento das exigências.

Considerações finais

Agora é o momento ideal para os contribuintes que utilizaram indevidamente os benefícios fiscais do Perse regularizem suas pendências. Não deixar essa oportunidade passar é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal, além de garantir que a situação fiscal esteja em conformidade.

Por fim, o prazo estabelecido permite resolver essas questões sem a aplicação de multas e juros, facilitando a regularização do Perse. Portanto, é crucial agir com rapidez e aproveitar essa chance para ajustar suas contas e seguir com tranquilidade.

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Perguntas frequentes

O que é o Perse e quem pode aderir?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é um programa criado para apoiar o setor de eventos, oferecendo incentivos fiscais e outros benefícios. Empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia de COVID-19 podem aderir, desde que se habilitem no prazo estabelecido.

Qual o prazo para regularizar o Perse?

O prazo para regularizar o Perse vai de 30 de agosto até 18 de novembro de 2024. Durante esse período, os contribuintes podem corrigir irregularidades sem incorrer em multas e juros.

Quais débitos podem ser incluídos na autorregularização?

Podem ser incluídos débitos referentes a PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, desde que sejam do período de apuração entre março de 2022 e maio de 2024.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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