Os contribuintes que fizeram uso indevido do benefício fiscal do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) terão chance de regularizar sua situação. Confira os prazos disponibilizados pela Receita.
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Qual o prazo para regularizar o Perse?
Na última sexta-feira (16/08), a Receita Federal divulgou que abrirá uma nova chance para os contribuintes poderem regularizar sua situação do programa Perse com a possibilidade de pagamento sem multas e juros. Dessa forma, esse prazo é para a autoregularização daqueles que usufruíram indevidamente dos benefícios relacionados ao programa.
O prazo para esse processo terá início no dia 30 de agosto e se encerrará em 18 de novembro de 2024. Conforme a nota publicada pela Receita Federal, a autorregularização incluirá os débitos:
I – que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II – Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.
Assim, a medida abrange débitos referentes aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, com período de apuração entre março de 2022 e maio de 2024.
Quais as condições para regularizar o Perse?
Será possível efetuar o pagamento dos débitos incluídos na autorregularização conforme as condições abaixo:
I – à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
II – do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.
No caso do pagamento inicial, é possível utilizar parte do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL. Assim, convertendo-os em crédito, até o limite de 50% do valor total da dívida consolidada.
O que é o Perse?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado para dar suporte ao setor de eventos, um dos mais impactados pela Pandemia de COVID-19. O Perse oferece auxílios financeiros, incentivos fiscais e outras formas de apoio, visando impulsionar a recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.
As empresas interessadas precisavam se habilitar até o dia 2 de agosto de 2024 para usufruir dos benefícios. Agora, quem não se habilitou ou teve a solicitação negada, tem a chance de regularizar o Perse e ajustar a situação.
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Como aderir ao Perse?
Para aderir, o contribuinte deve, primeiramente, formalizar o pedido de adesão por meio da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC. Além disso, é essencial regularizar o Perse através desse procedimento, garantindo o cumprimento das exigências.
Considerações finais
Agora é o momento ideal para os contribuintes que utilizaram indevidamente os benefícios fiscais do Perse regularizem suas pendências. Não deixar essa oportunidade passar é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal, além de garantir que a situação fiscal esteja em conformidade.
Por fim, o prazo estabelecido permite resolver essas questões sem a aplicação de multas e juros, facilitando a regularização do Perse. Portanto, é crucial agir com rapidez e aproveitar essa chance para ajustar suas contas e seguir com tranquilidade.
Perguntas frequentes
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é um programa criado para apoiar o setor de eventos, oferecendo incentivos fiscais e outros benefícios. Empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia de COVID-19 podem aderir, desde que se habilitem no prazo estabelecido.
O prazo para regularizar o Perse vai de 30 de agosto até 18 de novembro de 2024. Durante esse período, os contribuintes podem corrigir irregularidades sem incorrer em multas e juros.
Podem ser incluídos débitos referentes a PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, desde que sejam do período de apuração entre março de 2022 e maio de 2024.