A regularização de bens e recursos é um assunto crucial para muitos brasileiros, especialmente diante das novas oportunidades criadas pela legislação recente. Recentemente, a Receita Federal trouxe uma nova atualização, através de uma lei sancionada no mês de setembro. Saiba como aderir ao novo regime.
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A regularização de bens no Brasil e no exterior
No dia 16 de setembro de 2024, a nova Lei n.º 14.973 foi sancionada, criando o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), assim permitindo que seja feita a regularização de bens e recursos mantidos tanto no Brasil quanto no exterior. Nesse sentido, a Receita Federal regulamentará o regime por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.221, implementada em 19 de setembro/2024.
O prazo para aderir ao novo regime é até dia 15 de dezembro de 2024.
Quem pode aderir ao RERCT e ser regularizado?
O RERCT-Geral destina-se a contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam bens, direitos ou recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que não informaram ou declararam as informações corretamente. Assim, esse regime irá se aplicar a bens localizados tanto dentro do Brasil quanto fora do país, desde que não tenham sido corretamente reportados à Receita Federal.
Quais as condições para a regularização?
A Receita irá solicitar o cumprimento de três requisitos principais para ser possível a aderência ao RERCT-Geral, sendo assim:
- Apresentar a declaração única e específica da regularização;
- Realizar o pagamento total do imposto de renda, correspondendo a alíquota de 15% sobre o valor total, em moeda nacional, incluindo os objetos de regularização, facilitando assim a regularização de bens;
- Realizar o pagamento total da multa de regularidade com percentual de 100% sobre a renda.
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Como fazer a declaração?
A Receita Federal simplificou o processo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e agora você pode realizá-la online pelo e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento disponível no site da Receita Federal.
Sendo assim, serão necessários apenas dois passos para regularizar os bens e recursos, facilitando a regularização de bens:
- Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
- Clique em “Apresentar Dercat”.
Fonte: Receita Federal
Conclusão
Em suma, o RERCT-Geral oferece uma oportunidade valiosa para brasileiros que desejam a regularização de bens e recursos, evitando complicações futuras com a Receita Federal. Portanto, fique de olho no prazo de adesão para o novo regime para garantir, até o dia 15 de dezembro, a sua regularização de bens então já anote na sua agenda para não perder.
Perguntas Frequentes
É o processo que permite a você declarar bens e direitos que não informou ou que declarou incorretamente à Receita Federal. Sendo assim, esse processo é fundamental para evitar complicações fiscais.
Todos os residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam bens, direitos ou recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023, desde que não tenham declarado esses bens corretamente.
É importante aderir ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) até 15 de dezembro de 2024. Portanto, é essencial não deixar essa tarefa para a última hora.