Nesta última terça-feira (30), o Plenário do Senado aprovou o texto alternativo de regulamentação da Reforma Tributária. O projeto de lei complementar 108/2024, foi aprovado por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção, regulamenta a segunda parte da reforma, tratando sobre consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132. Entenda mais detalhes.
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Entenda mais sobre a Regulamentação da Reforma Tributária
O texto aprovado, sobre a regulamentação da Reforma Tributária, define as bases de governança, fiscalização e regras para a aplicação do novo sistema. Entre as mudanças, está a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que vai unificar o ICMS, hoje de competência dos estados, e o ISS, arrecadado pelos municípios. Esse Comitê terá a função de administrar, arrecadar e repassar os valores, garantindo a divisão justa da receita entre estados e municípios. A Reforma Tributária também institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará sob responsabilidade da União, ou seja, na esfera federal.
Mesmo após avaliar 519 emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator ainda precisou analisar cerca de 200 novos pedidos apresentados em Plenário pelo substitutivo do PLP 108/2024. Desse total, Braga aceitou integralmente ou em parte quase 65 propostas. Com todas essas alterações, o texto aprovado no Senado ainda terá que voltar para análise na Câmara dos Deputados. Em suma, Braga destacou que a regulamentação da Reforma Tributária é fundamental para impulsionar o crescimento econômico do país e abrir caminho para a criação de novos empregos e mais renda para a população.
Segundo Braga, essa é uma oportunidade histórica para avançar na regulamentação da Reforma Tributária sobre bens de consumo e serviços. Ele ressaltou ainda que se trata da primeira grande reforma construída em regime democrático, o que reforça o caráter coletivo e pertencente a toda a sociedade.
Para o relator, a principal mudança da regulamentação da Reforma Tributária é transferir a cobrança dos tributos da origem para o destino do produto, garantindo mais equilíbrio na arrecadação entre os estados.
As principais mudanças no projeto
Algumas das emendas aprovadas pelo relator tiveram como foco atender pedidos de estados e municípios. Sobretudo, entre as mudanças, está a revisão do cálculo da alíquota de referência do IBS, que agora será feita com base nos dados de 2024 a 2026, substituindo o período anterior de 2012 a 2021. Assim, a previsão é que o IBS seja implementado de forma gradual, de 2029 a 2032. De acordo com Braga, a decisão visa evitar impactos bruscos nas finanças públicas.
Confira outros pontos principais da regulamentação da Reforma Tributária:
Distribuição do IBS
- IBS será dividido entre estados e municípios, incluindo rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas. Até 2032, a divisão segue os critérios atuais do ICMS.
- Em 2033, o ICMS e o ISS serão substituídos plenamente pelo IBS, usando a arrecadação do ICMS em 2032 como referência.
- O seguro-receita para compensar perdas de estados e municípios será prorrogado até 2096.
- Fundo de Combate à Pobreza só passa a receber recursos do IBS em 2033.
Plataformas digitais
- A Receita Federal poderá responsabilizar os marketplaces e similares caso eles não informem os dados fiscais das operações. Assim, o mesmo pode acontecer caso o fornecedor não emita documento fiscal eletrônico.
- Em suma, a plataforma poderá ter a possibilidade de atuar como substituta tributária, nas ocasiões que o fornecedor não emitir nota fiscal. Dessa forma, caso o documento não seja emitido no prazo de 30 dias, a plataforma será responsável por emitir e recolher tributos devidos.
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Imposto seletivo na Reforma Tributária
- Criado pela Reforma Tributária para produtos nocivos à saúde, como refrigerantes, bebidas alcoólicas e cigarros.
- Alíquota máxima limitada a 2% para bebidas açucaradas, após emenda proposta pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).
- Terá sua implantação gradual entre 2029 e 2033.
Split payment
- Novo mecanismo que divide automaticamente o valor da compra: parte vai ao vendedor, parte ao governo.
- Em suma, visa reduzir sonegação e garantir recolhimento no ato da operação.
- Penalidades previstas em caso de descumprimento incluem multas e até suspensão pelo Banco Central.
Cashback na Reforma Tributária
- IBS e CBS terão devolução de parte dos tributos a contribuintes de baixa renda.
- A regulamentação da Reforma Tributária também inclui ajustes para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado (para regime monofásico), mesmo sem destaque do imposto na nota.
Fonte: Agência Senado
Conclusão
Em suma, o texto aprovado pelo Senado com a regulamentação da Reforma Tributária trouxe também ajustes para tratar sobre herança (ITCMD), imóveis (ITBI), iluminação pública (CIP). Assim como alguns pontos importantes sobre fiscalização e multas, criação de um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), e processos administrativos. Enfim, agora, o projeto com as novas atualizações volta à Câmara dos Deputados para votação.
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Perguntas Frequentes
É a etapa que define como o novo sistema de impostos vai funcionar na prática, com regras de arrecadação, fiscalização e repasse da receita entre União, estados e municípios.
O IBS vai unificar o ICMS, hoje estadual, e o ISS, municipal. A aplicação do IBS começa de forma gradual em 2029 e torna-se integral em 2033.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, ficando sob responsabilidade da União.
O governo passa a cobrar o imposto no estado de destino, em vez do estado de origem, para equilibrar a arrecadação entre os estados e reduzir disputas fiscais.