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Início » Blog » Notícias » Página atual

Receita detalha regras sobre tributação de incorporações imobiliárias e obras habitacionais

  • Por: Lorraine Stelle
  • 03/01/2025
  • Tempo: 3 min

Na última quinta-feira (2), a Receita Federal publicou uma nota informando sobre a medida que altera a Instrução Normativa RFB 2179/24, com o intuito de proporcionar mais segurança jurídica. E assim, auxiliar também a esclarecer normas aplicáveis à tributação de incorporações imobiliárias e construções de unidades habitacionais. Portanto, saiba mais sobre as mudanças. 

Você vai ler:

  • A Tributação de incorporações imobiliárias e obras habitacionais
  • Confira as principais mudanças
  • Perguntas Frequentes

A Tributação de incorporações imobiliárias e obras habitacionais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2243/24 para esclarecer dúvidas do setor sobre a tributação relativa a incorporações imobiliárias e construções de unidades habitacionais. Dessa forma, também incluindo projetos vinculados aos Programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela. Portanto, a medida modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, com o objetivo de reforçar a segurança jurídica na tributação de incorporações.

Confira as principais mudanças

  1. A norma inclui todos os dispositivos legais relacionados ao Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-incorporação) nos incisos II e III do caput do art. 1º, no § 7º do art. 31, no inciso II do caput do art. 35 e nos enunciados dos Capítulos III e IV. Assim, essa inclusão esclarece que todas as categorias de regimes especiais de tributação previstas nas legislações estão contempladas pelo ato normativo.
  2. O art. 4º foi alterado com a inclusão do art. 4º-A e a revogação do parágrafo único. Dessa forma, esclarecendo a aplicação do RET sobre condomínios de lotes e a atividade de alienação de lotes provenientes de desmembramento ou loteamento.
  3. A modificação nos incisos VI e VII do caput do art. 5º, no caput do art. 8º e no inciso I do caput do art. 26, que tratam das sanções. E assim, estabelece a exigência de trânsito em julgado para a aplicação da vedação relacionada à condenação penal.
  4. As alterações no § 3º do art. 6º e no parágrafo único do art. 8º esclarecem os deveres e responsabilidades do sócio ostensivo em uma Sociedade em Conta de Participação. Dessa forma, a tributação de incorporações está claramente regulamentada para evitar dúvidas.

Leia mais:

  • Entenda como funciona o RET Incorporação
  • Política de privacidade
  • Contabilidade Imobiliária: Dicas e Estratégias Essenciais para Contador
  • DOI: Como emitir, prazo, multa e tudo mais
  • Como gerar férias antecipadas?

Mais destaques:

  1. A alteração no caput do art. 11 estende o prazo para utilização do sistema automático de opção até 31 de março de 2026.
  2. O art. 23-A foi incluído para confirmar que o regime especial permanece aplicável a projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social destinados à construção de unidades habitacionais com valor de até R$ 100.000,00, vinculados aos Programas Minha Casa, Minha Vida e Casa Verde e Amarela, desde que atendidos os requisitos específicos.
  3. A alteração no inciso I do caput do art. 28 esclarece que o regime de opção do RET-Incorporação também se aplica ao RET das unidades imobiliárias de interesse social.
  4. O art. 38-A esclarece que, nas vendas de unidades imobiliárias para órgãos da Administração Pública Federal, é obrigatória a retenção dos tributos previstos na Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, aplicando-se essa norma para outras questões relacionadas à retenção.
  5. Por fim, os arts. 38-B e 38-C estabelecem um procedimento específico para a exclusão de optantes do RET. É uma atualização importante nas regras de tributação de incorporações.

Você pode conferir todos os detalhes na Instrução Normativa publicada pelo DOU na última terça-feira (31/12).

Fonte: Receita Federal

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Perguntas Frequentes

O que mudou na tributação de incorporações imobiliárias?

A Receita Federal alterou a Instrução Normativa RFB nº 2243/24 para esclarecer a tributação de incorporações imobiliárias e incluir regras sobre o RET.

Quem pode optar pelo RET-Incorporação?

Empresas de incorporação imobiliária e projetos de unidades habitacionais de interesse social podem optar pelo RET, desde que atendam aos requisitos específicos.

O que é o RET e como ele se aplica à tributação de incorporações?

O Regime Especial de Tributação (RET) facilita a tributação de incorporações imobiliárias, incluindo unidades no Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela.

Quais são as sanções na tributação de incorporações?

As sanções incluem a exigência de trânsito em julgado para aplicar a vedação por condenação penal.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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