O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a revisar dois pontos cruciais nas regras do Perse, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Nesse sentido, pode gerar impactos significativos para empresas do setor.
Advogados alertam que o julgamento pode afetar diretamente o programa de autorregularização lançado pela Receita Federal. Assim, trazendo novos desafios para os contribuintes, especialmente os optantes do Simples Nacional.
Você vai ler:
As regras do Perse em análise
O STJ está analisando dois pontos centrais do Perse:
- Inscrição no Cadastur – A necessidade de o contribuinte estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo para usufruir dos benefícios do programa.
- Direito à alíquota zero para optantes do Simples Nacional – A questão de se empresas optantes do Simples Nacional também têm direito à alíquota zero para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Portanto, esses dois pontos podem redefinir quem realmente pode aproveitar as vantagens fiscais do Perse. Assim, a decisão do STJ será crucial para determinar o futuro do programa.
Em suma, as questões em debate serão decididas pelos ministros da 1ª Seção do STJ. De acordo com especialistas, a regulamentação da norma, que adicionou exigências não previstas originalmente. E as mudanças feitas pelas novas leis do Perse, levantaram diversos questionamentos judiciais. Sendo assim, esses problemas representam apenas uma parte dos desafios enfrentados pelos contribuintes.
Ações Judiciais e a Importância do Cadastur no Perse
Advogados já questionavam judicialmente a exigência de inscrição no Cadastur antes da vigência das novas leis do Perse. Assim, quatro ações foram movidas, envolvendo empresas dos regimes de lucro presumido, lucro real e Simples Nacional.
Sendo assim, o advogado Ilan Gorin também reforça a relevância do julgamento. Lembrando que o tema foi incluído na lista do ministro Rogerio Schietti Cruz para ser tratado em recursos repetitivos. O que pode gerar precedentes importantes para casos futuros.
Questões em Debate e Expectativas sobre as regras do Perse
O advogado Ilan Gorin levantou a discussão sobre possíveis restrições causadas pela Instrução Normativa nº 2.114, de 2022, que excluiu as empresas do Simples Nacional de certos benefícios do Perse. Além disso, também ressaltou duas questões que podem ser incluídas no julgamento: a omissão das atividades indiretas no CNAE e a chance de manter os benefícios fiscais por cinco anos.
O prazo para adesão ao Perse vai até 18 de novembro de 2024. Para participar, as empresas precisam quitar 50% dos débitos à vista, com o restante podendo ser parcelado em até 48 vezes. Sendo assim, não há incidência de juros ou multas, e é possível usar créditos de prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL para abater até metade da dívida.
Leia mais:
- Novo prazo para regularizar Perse estipulado pela Receita. Confira!
- O que é o Perse e como funciona o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos?
- Contabilidade para Advogados: O Guia Definitivo para alcançar o Sucesso
- NFS-e Nacional: Portal é liberado pela Receita Federal
- Podcast para contadores: conheça o MakroCast
Considerações Finais sobre as regras do Perse
Em suma, o julgamento das regras do Perse pelo STJ traz expectativas importantes para diversos setores do mercado. As decisões tomadas podem impactar diretamente empresas de diversos portes e regimes tributários, já que várias exigências estão sendo contestadas judicialmente.
Por fim, o desfecho dessa análise vai além das questões pontuais do Cadastur e da alíquota zero. Portanto, poderá abrir precedentes significativos para a interpretação de outros pontos da legislação. O que está em jogo é a clareza das regras fiscais e a segurança jurídica dos contribuintes.
Fonte: Valor Econômico
Perguntas Frequentes
O PERSE é um programa de apoio às empresas do setor de eventos, oferecendo benefícios fiscais para ajudar na recuperação econômica.
Empresas do setor de eventos, turismo e setores de cultura e entretenimento.
O programa reduz tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL por até cinco anos.