A transição da Reforma Tributária chegou ao dia a dia das empresas trazendo uma lista crescente de dúvidas práticas. O IBS, CBS e IS, os novos tributos que vão substituir gradualmente aqueles que já estão na rotina. Eles concentram a maior parte dos questionamentos de contadores e empresários, que deixaram de perguntar sobre teoria e passaram a buscar respostas sobre como aplicar as novas regras. Entenda o que está gerando mais insegurança nesse processo.
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Transição da Reforma Tributária: o que muda com IBS, CBS e IS
A Reforma Tributária substitui os tributos atuais por três novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). O IBS, de competência estadual e municipal, vai substituir o ICMS e o ISS. Já a CBS, de competência federal, substitui o PIS e o Cofins. Os dois funcionam dentro de um modelo não cumulativo, com aproveitamento de créditos nas aquisições.
O IS, por sua vez, tem um caráter diferente. Ele incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, e não gera crédito. Juntos, esses três tributos formam a base do novo sistema tributário que está sendo implementado de forma gradual no país.

O que está gerando mais dúvidas na transição da Reforma Tributária
Um levantamento feito pela Questor com 1.500 clientes usuários de sua inteligência artificial própria mostrou que as perguntas sobre IBS e CBS deixaram de ser teóricas. O que domina agora são questões do dia a dia. Como: qual alíquota se aplica a determinado produto ou serviço, em que campo do sistema o valor deve ser lançado e como a nova cobrança vai afetar o preço final.
A insegurança aparece principalmente na hora de emitir notas fiscais e configurar cadastros de produtos e serviços. Outro ponto que gera confusão é saber se ainda devem ser usados os códigos antigos ou se já é hora de adotar as novas classificações. Essa é uma das dúvidas que prende muita gente na prática.
Simples Nacional e o risco de perda de competitividade na transição
Um ponto que tem gerado bastante procura por orientação é a situação das empresas do Simples Nacional na Reforma Tributária. Com a Reforma, essas empresas podem optar pelo regime regular, passando a se submeter à não cumulatividade, com direito a créditos nas aquisições e débito nas saídas. Assim, o maior receio é que, ao ficarem fora desse modelo, percam competitividade para concorrentes cujos clientes passem a valorizar o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS.
Para Guilherme Pellegrini, diretor de operações da Questor, o caminho para acelerar essa transição passa pela clareza das orientações oficiais: quanto mais objetivas forem as diretrizes da Receita Federal sobre classificação, apuração e aproveitamento de créditos dentro das plataformas de gestão, mais segura e rápida será a adaptação das empresas ao novo modelo.
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Conclusão
Por fim, o levantamento da Questor deixa claro que o desafio da transição da Reforma Tributária não está só na mudança das leis. Mas também está na hora de abrir o sistema, emitir a nota e orientar o cliente sobre o preço. Afinal, as dúvidas são práticas e chegam todo dia. Para os escritórios contábeis, isso significa que acompanhar as atualizações da Receita Federal sobre IBS e CBS deixou de ser opcional. Assim, quem entender primeiro como funcionam as novas classificações, o aproveitamento de créditos e as regras para o Simples Nacional vai sair na frente, tanto na qualidade do serviço quanto na confiança que passa para os clientes.
Fonte: 4Press Comunicação | Via Portal Contábeis
Perguntas Frequentes
É o processo gradual de substituição dos tributos atuais pelos novos: IBS, CBS e IS. A mudança não acontece de uma vez; empresas e contadores estão se adaptando ao novo modelo ao longo de um período de implementação.
São três: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e o IS (Imposto Seletivo), que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
om a Reforma, empresas do Simples Nacional poderão optar pelo regime regular, passando a ter direito a créditos nas aquisições e débito nas saídas. Assim, o receio é perder competitividade caso permaneçam fora desse modelo, já que seus clientes podem passar a valorizar o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS.
Sim. Os dois tributos operam dentro de um modelo não cumulativo, o que significa que a empresa tem direito a aproveitar créditos nas aquisições e gera débito nas saídas. Isso representa uma mudança relevante em relação ao modelo atual.
