Na última quarta-feira (16) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aprovou uma proposta que possibilita a redução de impostos para empresas que fizerem doações de alimentos em bom estado para o consumo.
A proposta, aprovada em setembro, passou por nova votação devido a exigências do regimento. Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para o Senado. Entenda melhor sobre a proposta e como será possível aplicar a redução de impostos nesse novo cenário.
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Sobre a proposta de redução de impostos
A nova proposta permitirá que empresas apliquem uma redução de até 5% na base de cálculo do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que realizem doações de alimentos.
Essa medida será válida tanto para empresas que apuram seus tributos pelo regime de Lucro Real quanto para aquelas no Lucro Presumido, com receita bruta abaixo de R$75 milhões. No cenário atual, apenas as empresas que estão no regime de Lucro Real podem deduzir impostos. No entanto, as doações feitas a bancos de alimentos, tem um limite de até 2%.
Segundo o projeto, as empresas que realizarem a doação de alimentos. Assim, desde que estejam dentro do prazo de validade ou sejam alimentos in natura em boas condições de consumo, terão direito à redução de impostos. Assim, as doações podem ser feitas a bancos de alimentos, instituições que recebem esse tipo de contribuição ou diretamente para os beneficiários.
Os dados das doações devem ser encaminhadas tanto para autoridades fiscais quanto sanitárias, e precisam seguir os critérios definidos na regulamentação antecedente. Assim, todas essas informações serão centralizadas em uma plataforma, com dados estatísticos e a localização geográfica do destino das doações.
As medidas para doação de alimentos
A proposta, além de oferecer incentivos no IRPJ e na CSLL, também permite que os estados adotem medidas locais para incentivar a doação de alimentos. Sendo assim, entre as opções citadas no projeto, está a possibilidade de reduzir ou até isentar o ICMS.
Ainda de acordo com essa proposta, o governo federal poderá ainda oferecer outros incentivos fiscais voltados para a produção de equipamentos industriais que ajudem a minimizar a perda de alimentos. Além de apoiar empresas que atuam como intermediárias entre doadores e beneficiários.
Por outro lado, a união também poderá financiar essa ampliação dos bancos de alimentos, mesmo que com juros menores. Assim, esses empréstimos serão principalmente direcionados aos municípios que enfrentam maior insegurança alimentar ou que registram um alto volume de doações de alimentos.
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Política nacional de combate à Perda e Despedício de Alimentos
A proposta para a redução de impostos para as empresas que doarem alimentos foi aprovada no Dia Mundial da Alimentação. E assim, foi criado também a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
Segundo a proposta, o governo federal poderá desenvolver novos programas e parcerias visando reduzir a perda de alimentos. Como entidades beneficentes ou religiosas, organizações, estados e municípios. Os contribuintes poderão doar alimentos perecíveis e não perecíveis a bancos de alimentos, beneficiários ou instituições. No entanto, um profissional deve atestar a qualidade do produto para que a redução dos impostos seja realmente possível.
Por fim, o texto aprovado pela CCJ estabelece que apenas um doador de alimentos que tiver a intenção de causar danos poderá ser responsabilizado civilmente. Portanto, os doadores devem garantir que os alimentos, tanto in natura quanto preparados, estejam dentro do prazo de validade, seguros para consumo e em conformidade com as normas sanitárias. Os responsáveis poderão destinar os alimentos impróprios para consumo humano à produção de ração animal ou biomassa.
Fonte: G1 Economia
Perguntas Frequentes
A proposta aprovada pela CCJ permite que empresas que doarem alimentos em bom estado tenham uma redução de até 5% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A medida é válida para empresas que operam sob os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Desde que tenham receita bruta abaixo de R$ 75 milhões.
As doações de alimentos que atendem aos critérios estabelecidos podem resultar em uma dedução de até 5% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, proporcionando um alívio fiscal para as empresas.