Desde o dia 05/11/2021 , o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já conseguem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.
Você vai ler:
O contribuinte será capaz de solicitar por meio de processo digital, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:
- parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
- reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Como solicitar:
- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
- Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
- Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.
É essencial destacar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.
Fonte: Governo Federal
Para saber mais:
O que é Recuperação judicial?
A recuperação judicial é um processo utilizado por empresas para impedir que sejam levadas à falência. Este processo permite que companhias renegociem as dívidas acumuladas em um período de crise recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.
Tem como propósito principal apresentar um plano de recuperação que mostre que a empresa, mesmo com as dificuldades, consegue se reorganizar, caso consiga renegociar suas dívidas para continuar ativa com a produção.
Ao solicitar uma recuperação judicial, a empresa obtém uma moratória, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa focalize mais em pagar funcionários, matéria-prima, e produtos essenciais para o funcionamento do negócio.
Quem pode solicitar Recuperação judicial?
Somente empresários, sociedades e companhias aéreas podem solicitar.
Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação:
- empresas públicas;
- sociedades de economia mista;
- instituições financeiras públicas ou privadas;
- cooperativas de crédito;
- consórcios;
- entidades de previdência complementar;
- planos de assistência à saúde;
- sociedades seguradoras;
- sociedades de capitalização e equiparadas.
Como solicitar Recuperação judicial?
As empresas devedoras que se encaixam no perfil para recuperação judicial devem fazer o pedido através de um advogado e representante legal da empresa diante de um juiz.
A empresa deve relatar e demonstrar os motivos da crise financeira da empresa e a solução com o plano de recuperação.
Com esses profissionais envolvidos é preciso incluir no processo:
- demonstrações contábeis;
- relação de bens da empresa e dos sócios;
- extratos bancários;
- relação nominal dos credores;
- plano de recuperação (após aprovação dos credores).
Caso o juiz aceite a proposta, um administrador judicial será designado para fiscalizar a empresa durante o processo.