Na nova versão do Programa Gerador da DCTF, o usuário poderá preencher as DCTF referentes ao ano de 2022 e atualizar a tabela de códigos de receitas.
Foi atualizado nesta sexta-feira, 08/04, a nova versão do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF durante o ano referencia 2022.
O PDG DCTF é utilizado para o preenchimento de DCTF original ou retificadora, “inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014” Informou a RFB.
A nova versão possibilita o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.
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Instalação:
Para realizar a instalação do programa, é recomendado pela Receita ativar o modo de compatibilidade do PGD com o Windows 7, para serem evitadas possíveis falhas na execução. Para realizar esse ajusta o usuário deve abrir a janela de propriedades do arquivo de instalação, acessar a aba “compatibilidade”, marcar a caixa “Executar este programa em modo de compatibilidade” e selecionar a opção “Windows 7”.
Ao que se trata das versões anteriores, a RFB aconselha “gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas. As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração””, orienta o órgão.
A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.
Para acessar o PGD DCTF e baixar o programa clique aqui
Texto: Ademar Silva | *Com informações da Receita Federal do Brasil