A Receita Federal colocou no ar na quinta-feira (5) a versão corrigida do PGD 3.8 da DCTF. Com a atualização, empresas conseguem declarar as quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP), referentes ao 4º trimestre de 2024. Saiba mais abaixo!
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PGD 3.8 da DCTF já disponível
Os contribuintes já podem acessar a versão 3.8b do PGD DCTF direto na página da Receita Federal. O programa atualizado deve ser usado no preenchimento de declarações originais ou retificadoras, assim, incluindo também aquelas exigidas de pessoas jurídicas que passam por extinção, fusão, cisão ou incorporação. Sobretudo, a ferramenta abrange fatos geradores do período de 1º de agosto de 2014 até 31 de dezembro de 2024.

A versão antiga do programa travava quando o contribuinte tentava incluir dados das quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) do último trimestre de 2024. Por conta dessa falha, contribuintes afetados, e que não conseguiram enviar a declaração de 2025, têm até o último dia útil de março de 2026 para realizar a entrega, sem multas.
Mesmo se a Maed (Multa por Atraso na Entrega de Declarações) aparecer no sistema, a Receita Federal cancela de ofício. E assim, podendo ser desconsiderada pelos contribuintes.
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Faça download da nova versão do PGD 3.8 da DCTF
Atenção: antes de instalar a versão nova, é importante que você faça backup das suas declarações antigas. Assim, você consegue resgatar esses arquivos depois pela função “Importar…” dentro do menu “Declaração“.
Por fim, a versão do PGD 3.8 da DCTF já pode ser baixada na página oficial de download do programa, disponível no site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
É o Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, versão 3.8b. Sendo assim, serve para preencher e enviar a DCTF das empresas.
A versão anterior (3.8) tinha um bug que travava na hora de declarar quotas de IRPJ e CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) do 4º trimestre de 2024. Assim, a versão 3.8b conserta isso.
Acesse o site da Receita Federal e baixe na área de downloads de programas. Em seguida, procure por “PGD DCTF” ou acesse a central de downloads.
Não precisa, mas vale salvar as declarações antigas antes de instalar. Em seguida, você importa de volta pelo menu “Declaração” > “Importar…”.
