Empresas terão que fazer o envio da RAIS 2022 entre o 28 de março a 29 abril deste ano.
O Ministério do Trabalho e Previdência(MTP) liberou os prazos e o programa para entrega da RAIS 2022. Empresas deverão realizar os envios das declarações de ano-base 2021 entre os dias 28 de março e 29 de abril deste ano, através dos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico.
Segundo o site oficial da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), “Após esta data não será mais possível enviar declarações referente ao ano base 2021 e de anos-anteriores, bem como alguns serviços estarão indisponíveis para que seja preparada a recepção da RAIS ano-base 2022” informa o MTP. A entrega de declaração é obrigatória e o seu atraso está sujeito a aplicação de multa, como determina o art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Empresas que pertencem aos grupos obrigados a realizarem o envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, como determina a Portaria SEPRT nº 1.127/2019, tiveram a RAIS substituída. Deste modo, a partir da declaração da RAIS ano-base 2019, empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 devem realizar a transmissão informações pelo eSocial.
O MTB esclarece que “A declaração da RAIS ano-base 2021 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial”, destaca. Empresas que fazem parte dos grupos 1 e 2 do eSocial, terão os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO bloqueados, devida a obrigatoriedade de envio de informações de eventos periodicos por meio do eSocial.
Para as demais empresas e pessoas jurídicas equiparadas a empresas, “fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2021”, esclarece.
Uso do Certificado Digital na RAIS 2022
O certificado digital, válido no padrão ICP Brasil, deverá ser usado obrigatoriamente por todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem mais de 11 (onze) vínculos empregatícios para a transmissão da RAIS 2022, ano-base 2021. Esse critério se estende a órgãos de Administração Pública. Também será necessário o uso do certificado para o envio de declarações de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados. Empresas que não se enquadram nos termos da obrigatoriedade, seguem com o uso do certificado digital facultativo.
RAIS 2022
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Texto: Brener Mouroli