Um direito trabalhista pouco conhecido da grande população é o adicional de periculosidade. Nele, é garantido aos funcionários que exercem atividades em condições de perigo um adicional em sua remuneração para compensar os riscos adicionais que esses profissionais enfrentam durante sua jornada de trabalho.
Neste contexto, iremos abordar pontos importantes neste artigo sobre o adicional de periculosidade, como quem tem direito, como ele é calculado e quais são as atividades que podem conferir esse benefício aos trabalhadores.
O que você vai ler:
- O que é periculosidade?
- O que é adicional de periculosidade?
- O que diz a CLT sobre periculosidade?
- Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
- Como calcular adicional de periculosidade?
- Qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade?
- Aposentadoria por periculosidade: como que funciona
- Quando a empresa não paga periculosidade?
- Como a Makro pode auxiliar você?
- Perguntas frequentes
O que é periculosidade?
Em suma, a periculosidade refere-se à condição na qual o trabalhador está exposto a operações ou atividades laborais consideradas perigosas. Isso significa que tais atividades apresentam riscos à saúde ou à integridade física do trabalhador e podem envolver eletricidade, explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, substâncias radioativas, entre outros elementos perigosos.
O que é adicional de periculosidade?
Como começamos a falar no início deste artigo, o adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os funcionários que exercem funções laborais que envolvem algum tipo de perigo para sua integridade física. Esse adicional visa compensar os riscos adicionais que esses profissionais enfrentam no desempenho de suas funções.
O que diz a CLT sobre periculosidade?
A CLT, em seu artigo n° 193, obriga o empregador a conceder o adicional de periculosidade aos funcionários que realizam atividades perigosas, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego. Este artigo estabelece que o adicional corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1o O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2o O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Em resumo, profissionais cujas atividades envolvem riscos pessoais se enquadram nesse critério. Diversas ocupações se encaixam nesse requisito. Abaixo listamos algumas das profissões.
- Eletricista predial;
- Engenheiro elétrico;
- Vigilante/segurança;
- Cabista de rede de telefonia e TV;
- Profissional da escolta armada;
- Instalador de rede elétrica;
- Técnico em radiologia;
- Frentistas de postos de gasolina;
- Prestadores de serviços logísticos que utilizam motonetas ou motocicletas;
- Profissionais que atuam com explosivos;
- Profissionais que lidam com o manuseio de produtos inflamáveis e radioativos;
- Dublês de filmagens.
Em outras palavras, as atividades e operações perigosas incluem o manuseio de explosivos, substâncias inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Além disso, profissionais expostos a roubos e outros tipos de violência, bem como aqueles que utilizam motocicletas, também estão sujeitos a periculosidade.
É importante destacar que, segundo a página do Ministério do Trabalho e Emprego no Portal Gov.br, uma maneira de regular os artigos 193 a 196 da CLT é através das normas estabelecidas pela Portaria MTb n° 3.214, de 08 de junho de 1978, mais precisamente a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas.
Esta norma consiste em procedimentos para o pagamento do adicional, bem como definições e anexos das atividades perigosas. Ao longo dos anos, essas informações tiveram diversas atualizações, bem como podemos destacar a profissão de Motoboy que passar ter direito ao adicional de periculosidade.
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Como calcular adicional de periculosidade?
Conforme o artigo n° 193 da CLT, o cálculo do adicional de periculosidade é sobre os 30% do salário base do funcionário. Contudo, é bom lembrar que esse cálculo não inclui prêmios, participações nos lucros e gratificações.
A seguinte maneira calcula o adicional de periculosidade:
- Determine o salário base do trabalhador.
- Calcule 30% desse salário base.
- Some esse valor ao salário base para obter o salário total, incluindo o adicional.
Suponhamos que João receba um salário base de R$ 2.000,00. Dessa forma, o cálculo será:
Adicional de periculosidade = 30% de R$ 2.000,00 = 0,30 x R$ 2.000,00 = R$ 600,00. Portanto, o salário total do trabalhador, incluindo o adicional de periculosidade, seria R$ 2.000,00 (salário base) + R$ 600,00 (adicional) = R$ 2.600,00. Este cálculo não inclui o INSS e IR.
Lembrando que no Sistema Makro, ao gerar a folha de pagamento, você pode cadastrar informações como adiantamento, plano de saúde, férias, adicional de periculosidade, insalubridade, entre outros.
Qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade?
Aqui é importante destacar que o adicional de periculosidade difere do adicional de insalubridade. Portanto, vamos explicar a distinção entre ambos:
Os trabalhadores que estão sujeitos a situações ou atividades que envolvem risco iminente à sua integridade física, como trabalhar com explosivos, inflamáveis ou eletricidade, recebem o adicional de periculosidade.
Por outro lado, os trabalhadores expostos a condições que representam riscos à saúde, tais como a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, têm direito ao adicional de insalubridade.
Aposentadoria por periculosidade: como que funciona
Os colaboradores que possuem atividades que colocam em risco a sua integridade física podem ter o direito de se aposentar mais cedo devido à periculosidade. Contudo, o tempo de contribuição de acordo com a legislação vigente é de 25 anos e 15 anos de carência. A Previdência Social assegura esse direito mediante comprovação das condições perigosas ou insalubres no ambiente de trabalho.
Para fazer a comprovação, é necessário ter em mãos vários documentos específicos, tais como a carteira de trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), além de laudos técnicos como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos essenciais demonstram as condições perigosas ou insalubres do ambiente de trabalho e embasam o pedido de aposentadoria especial junto à Previdência Social.
Aconselhamos a procurar algum especialista da área para auxiliá-lo. Um profissional qualificado poderá orientá-lo sobre os procedimentos necessários e esclarecer suas dúvidas sobre aposentadoria por periculosidade.
Quando a empresa não paga periculosidade?
Caso o empregador se negue a pagar o adicional de periculosidade, o trabalhador poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Isso porque, como mencionado, este direito é garantido pela CLT e possui como finalidade compensar os riscos que o profissional enfrenta ao exercer suas funções durante sua jornada de trabalho.
Além disso, a falta de pagamento do adicional pode violar os direitos trabalhistas do empregado. Portanto, é importante que o trabalhador busque seus direitos através dos meios legais disponíveis para garantir o recebimento do que lhe é devido.
Como a Makro pode auxiliar você?
A plataforma da Makro possui inúmeras ferramentas para auxiliá-lo em suas demandas contábeis diárias. Com funcionalidades nos departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro, você terá facilidade para inserir informações, além de economizar tempo.
Além disso, o sistema Makro oferece cursos na área contábil nos quais você poderá aprender sobre diversos temas. O melhor é que o acesso é ilimitado, ou seja, você pode acessar quantas vezes achar necessário e, ao concluir o curso, receberá um diploma.
Caso precise de auxílio em alguma demanda, você pode solicitar suporte gratuito ou mentoria, na qual um especialista entrará em contato com você.
Perguntas frequentes
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base do colaborador.
Trabalhadores expostos a situações de risco iminente à integridade física, como manuseio de explosivos, inflamáveis ou eletricidade, têm direito ao adicional de periculosidade conforme regulamentação trabalhista.
Em suma, as profissões que têm direito ao adicional de periculosidade incluem: eletricistas, frentistas de postos de gasolina, instaladores de rede elétrica, profissionais da escolta armada, entre outros.
A empresa concede o adicional de insalubridade aos trabalhadores que estão expostos a condições prejudiciais à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Já o adicional de periculosidade é destinado aos trabalhadores que se expõem a situações de risco iminente à integridade física, como o manuseio de explosivos ou eletricidade.
A idade para se aposentar pode variar de acordo com o profissional. Isso ocorre porque o tempo de contribuição exigido pela legislação vigente é de 25 anos de atividades perigosas, com uma carência mínima de 15 anos.