Contadores devem se aprimorar para poder fazer a contabilidade e estar por dentro da legislação para não dar orientações erradas aos seus clientes. Portanto, estar por dentro das normas contábeis é essencial para uma contabilidade bem feita.
Neste artigo, vamos explicar quem precisa fazer contabilidade na prática, precisando manter a escrituração contábil em dia e o que a lei exige das empresas, de forma clara, atual e objetiva. Boa leitura!
Você vai ler:
- O que é fazer contabilidade e por que é importante?
- Quem é obrigado a fazer contabilidade segundo o Código Civil
- O que diz a legislação contábil sobre escrituração
- Quem pode fazer a contabilidade de uma empresa?
- Ajuda para fazer a contabilidade
- Fazer contabilidade é cumprir a lei e fortalecer o negócio
- Perguntas Frequentes
O que é fazer contabilidade e por que é importante?
Uma das grandes questões que permeia o dia a dia de contadores e empresários diz respeito à obrigatoriedade de fazer contabilidade, ou seja, registrar de forma organizada todas as movimentações patrimoniais e financeiras da empresa.
De modo geral, quase todas as organizações devem manter a escrituração contábil atualizada, a única exceção são os microempreendedores individuais (MEI).
Mas fazer contabilidade vai muito além de cumprir uma exigência legal. Esse processo é fundamental para garantir transparência, controle patrimonial e segurança financeira. Por meio dos registros contábeis, é possível acompanhar a real situação econômica da empresa, planejar investimentos e tomar decisões mais assertivas.
A contabilidade empresarial também é o que assegura a conformidade legal. Quando os dados estão organizados, os demonstrativos, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE Contábil), refletem a saúde financeira do negócio e permitem ao contador orientar corretamente seus clientes, evitando erros e penalidades.
Em suma, em um cenário cada vez mais automatizado, entender o verdadeiro papel da gestão contábil é essencial para fortalecer empresas, garantir credibilidade e manter a regularidade fiscal e patrimonial.
Quem é obrigado a fazer contabilidade segundo o Código Civil
Conforme o Código Civil, em seu Capítulo IV, Art. 1.179:
“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.
Desta maneira, todas as empresas devem manter a escrituração contábil, e a escrituração das operações no Livro Diário é imprescindível, junto a Demonstração do Resultado do Exercício e ao Balanço Patrimonial.
O Art. 1.179, em seu primeiro e segundo parágrafo definem sobre os livros e a obrigatoriedade, citando assim, que apenas os pequenos empresários, no caso os MEI, estão dispensados:
“§ 1º Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados. § 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.”
Também configura a obrigatoriedade da entrega das definições dadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 1.330/11 que obriga a entrega da ITG 2000.
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O que diz a legislação contábil sobre escrituração
Além do que já está previsto no Código Civil, há outros pontos trazidos pelo CFC e pela legislação federal que reforçam a obrigatoriedade da escrituração contábil.
Assim, essas normas definem como as empresas devem registrar suas movimentações e deixam claro que a contabilidade é indispensável para garantir transparência e controle. Em seguida, veja os principais dispositivos legais que tratam desse tema e o que cada um determina na prática.
Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Lei complementar 123/2006, art. 27
As empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).
Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação. Considera-se exceção a tal regra apenas o micro empreendedor individual, conforme legislação abaixo:
Lei complementar 123/2006 , art 18-A.
O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo…
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional, art. 7º
O empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere ao art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais):
I – fará a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços de que trata o Anexo Único desta Resolução, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
II – ficará dispensado da emissão do documento fiscal previsto no art. 2º, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas no inciso II do § 2º. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 53, de 22 de dezembro de 2008) § 1º O empreendedor individual a que se refere o caput fica dispensado das obrigações a que se referem os arts. 3º e 6º. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 68, de 28 de outubro de 2009).
Quem pode fazer a contabilidade de uma empresa?
A escrituração contábil deve ser feita por um contador ou técnico em contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Esse profissional é o único habilitado, conforme as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a elaborar demonstrações, interpretar resultados e assinar balanços.
Quando a empresa tenta fazer a contabilidade por conta própria, corre sérios riscos: erros em lançamentos, cálculos incorretos de tributos e informações incompatíveis com o eSocial ou o SPED Contábil podem gerar multas e autuações.
Além disso, a falta de acompanhamento técnico compromete a tomada de decisões e a credibilidade do negócio. Sendo assim, fazer a contabilidade contando com o apoio de um profissional, é fundamental para manter o negócio em dia.
Ajuda para fazer a contabilidade
Dada tal importância a entrega desta obrigação, deve-se ficar atento a outro ponto importante, pois esta obrigação deve ser feita por um profissional habilitado, portanto, um contador ou contabilista com registro (CRC) ativo deve realizá-lo. Portanto, é necessário que os contadores estejam atentos a legislação a como deve ser efetuada esta entrega.
Enfim, com a mentoria Makro, os contadores podem contar com especialistas no departamento contábil para se aprimorarem e dar as melhores orientações e serviços aos seus clientes. Portanto, para ter acesso à mentoria Makro, basta acessar o campo de consultoria dentro do sistema Makro, preencher os campos solicitados pedindo auxílio para realização desta obrigação.

Fazer contabilidade é cumprir a lei e fortalecer o negócio
Em suma, manter a contabilidade em dia é mais do que uma obrigação legal: é uma forma de garantir segurança jurídica, transparência e controle financeiro. Dessa forma, quando os registros estão organizados, a empresa tem uma visão clara da própria realidade e pode tomar decisões com mais confiança.
O contador tem papel essencial nesse processo. É ele quem transforma números em informações estratégicas, orienta o empresário e assegura que todas as normas sejam cumpridas. Assim, com o apoio das ferramentas certas, essa rotina se torna muito mais ágil e precisa.
Por fim, se você é contador e quer mais agilidade e segurança para fazer a contabilidade dos seus clientes, conheça o plano gratuito da Makro. Um sistema completo, automatizado e 100% em nuvem, feito para simplificar sua rotina contábil e elevar o nível do seu trabalho.

Perguntas Frequentes
Toda empresa, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, deve manter escrituração contábil regular. A única exceção é o MEI, que está dispensado, mas pode adotar controles simplificados.
Embora não seja obrigatório, recomendamos fortemente. O contador ajuda o MEI a manter o controle financeiro, declarar o faturamento anual corretamente e evitar erros no pagamento de tributos.
Os principais são o Livro Diário, o Livro Razão, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Empresas que entregam a Escrituração Contábil Digital (ECD) cumprem essa obrigação de forma eletrônica.
Não. Um contador com CRC ativo deve fazer a escrituração, conforme determina o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Fazer por conta própria pode gerar erros e penalidades.
A contabilidade fiscal foca nas obrigações tributárias, como impostos e declarações. Já a contabilidade contábil registra todas as movimentações financeiras da empresa, servindo de base para análise e gestão.
