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Fazer contabilidade: entenda quem precisa e o que a lei exige

  • Por: Ademar Silva
  • 18/01/2023
  • 20/10/2025
  • Tempo: 9 min

Contadores devem se aprimorar para poder fazer a contabilidade e estar por dentro da legislação para não dar orientações erradas aos seus clientes. Portanto, estar por dentro das normas contábeis é essencial para uma contabilidade bem feita. 

Neste artigo, vamos explicar quem precisa fazer contabilidade na prática, precisando manter a escrituração contábil em dia e o que a lei exige das empresas, de forma clara, atual e objetiva. Boa leitura!

Você vai ler:

  • O que é fazer contabilidade e por que é importante?
  • Quem é obrigado a fazer contabilidade segundo o Código Civil
  • O que diz a legislação contábil sobre escrituração
    • Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179
  • Quem pode fazer a contabilidade de uma empresa?
  • Ajuda para fazer a contabilidade 
  • Fazer contabilidade é cumprir a lei e fortalecer o negócio
  • Perguntas Frequentes

O que é fazer contabilidade e por que é importante?

Uma das grandes questões que permeia o dia a dia de contadores e empresários diz respeito à obrigatoriedade de fazer contabilidade, ou seja, registrar de forma organizada todas as movimentações patrimoniais e financeiras da empresa.

De modo geral, quase todas as organizações devem manter a escrituração contábil atualizada, a única exceção são os microempreendedores individuais (MEI).

Mas fazer contabilidade vai muito além de cumprir uma exigência legal. Esse processo é fundamental para garantir transparência, controle patrimonial e segurança financeira. Por meio dos registros contábeis, é possível acompanhar a real situação econômica da empresa, planejar investimentos e tomar decisões mais assertivas.

A contabilidade empresarial também é o que assegura a conformidade legal. Quando os dados estão organizados, os demonstrativos, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE Contábil), refletem a saúde financeira do negócio e permitem ao contador orientar corretamente seus clientes, evitando erros e penalidades.

Em suma, em um cenário cada vez mais automatizado, entender o verdadeiro papel da gestão contábil é essencial para fortalecer empresas, garantir credibilidade e manter a regularidade fiscal e patrimonial.

Quem é obrigado a fazer contabilidade segundo o Código Civil

Conforme o Código Civil, em seu Capítulo IV, Art. 1.179:

“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”. 

Desta maneira, todas as empresas devem manter a escrituração contábil, e a escrituração das operações no Livro Diário é imprescindível, junto a Demonstração do Resultado do Exercício e ao Balanço Patrimonial. 

O Art. 1.179, em seu primeiro e segundo parágrafo definem sobre os livros e a obrigatoriedade, citando assim, que apenas os pequenos empresários, no caso os MEI, estão dispensados:

 “§ 1º Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados. § 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.”

Também configura a obrigatoriedade da entrega das definições dadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 1.330/11 que obriga a entrega da ITG 2000.


Leia mais:

  • Construção Civil para Contabilidade: orientações práticas de como gerenciar
  • Livros contábeis: quais são, importância e obrigatoriedade
  • Livro Caixa: o que é, obrigatoriedade e importância para empresas
  • Tributos referentes à apuração do Simples Nacional são adiados
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O que diz a legislação contábil sobre escrituração

Além do que já está previsto no Código Civil, há outros pontos trazidos pelo CFC e pela legislação federal que reforçam a obrigatoriedade da escrituração contábil.

Assim, essas normas definem como as empresas devem registrar suas movimentações e deixam claro que a contabilidade é indispensável para garantir transparência e controle. Em seguida, veja os principais dispositivos legais que tratam desse tema e o que cada um determina na prática.

Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179   

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Lei complementar 123/2006, art. 27 

As empresas de  pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações  realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º 

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).

Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação. Considera-se exceção a tal regra apenas o micro empreendedor individual, conforme legislação abaixo:

Lei complementar 123/2006 , art 18-A.  

O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo…

§ 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

Nicho na Contabilidade: Especialização para o Sucesso

Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional, art. 7º 

O empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere ao art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais): 

I – fará a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços de que trata o Anexo Único desta Resolução, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; 

II – ficará dispensado da emissão do documento fiscal previsto no art. 2º, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas no inciso II do § 2º. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 53, de 22 de dezembro de 2008) § 1º O empreendedor individual a que se refere o caput fica dispensado das obrigações a que se referem os arts. 3º e 6º. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 68, de 28 de outubro de 2009).

Quem pode fazer a contabilidade de uma empresa?

A escrituração contábil deve ser feita por um contador ou técnico em contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Esse profissional é o único habilitado, conforme as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a elaborar demonstrações, interpretar resultados e assinar balanços.

Quando a empresa tenta fazer a contabilidade por conta própria, corre sérios riscos: erros em lançamentos, cálculos incorretos de tributos e informações incompatíveis com o eSocial ou o SPED Contábil podem gerar multas e autuações.

Além disso, a falta de acompanhamento técnico compromete a tomada de decisões e a credibilidade do negócio. Sendo assim, fazer a contabilidade contando com o apoio de um profissional, é fundamental para manter o negócio em dia. 

Ajuda para fazer a contabilidade 

Dada tal importância a entrega desta obrigação, deve-se ficar atento a outro ponto importante, pois esta obrigação deve ser feita por um profissional habilitado, portanto, um contador ou contabilista com registro (CRC) ativo deve realizá-lo. Portanto, é necessário que os contadores estejam atentos a legislação a como deve ser efetuada esta entrega. 

Enfim, com a mentoria Makro, os contadores podem contar com especialistas no departamento contábil para se aprimorarem e dar as melhores orientações e serviços aos seus clientes. Portanto, para ter acesso à mentoria Makro, basta acessar o campo de consultoria dentro do sistema Makro, preencher os campos solicitados pedindo auxílio para realização desta obrigação.

Imagem com um fundo escuro e detalhes em verde para te indicar sobre a mentoria e com um botão para solicitar a mentoria!

Fazer contabilidade é cumprir a lei e fortalecer o negócio

Em suma, manter a contabilidade em dia é mais do que uma obrigação legal: é uma forma de garantir segurança jurídica, transparência e controle financeiro. Dessa forma, quando os registros estão organizados, a empresa tem uma visão clara da própria realidade e pode tomar decisões com mais confiança.

O contador tem papel essencial nesse processo. É ele quem transforma números em informações estratégicas, orienta o empresário e assegura que todas as normas sejam cumpridas. Assim, com o apoio das ferramentas certas, essa rotina se torna muito mais ágil e precisa.

Por fim, se você é contador e quer mais agilidade e segurança para fazer a contabilidade dos seus clientes, conheça o plano gratuito da Makro. Um sistema completo, automatizado e 100% em nuvem, feito para simplificar sua rotina contábil e elevar o nível do seu trabalho.

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações

Perguntas Frequentes

Quem deve cumprir a obrigação de fazer contabilidade?

Toda empresa, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, deve manter escrituração contábil regular. A única exceção é o MEI, que está dispensado, mas pode adotar controles simplificados.

O MEI precisa contratar contador?

Embora não seja obrigatório, recomendamos fortemente. O contador ajuda o MEI a manter o controle financeiro, declarar o faturamento anual corretamente e evitar erros no pagamento de tributos.

Quais livros contábeis são obrigatórios?

Os principais são o Livro Diário, o Livro Razão, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Empresas que entregam a Escrituração Contábil Digital (ECD) cumprem essa obrigação de forma eletrônica.

Posso fazer a contabilidade da minha empresa sozinho?

Não. Um contador com CRC ativo deve fazer a escrituração, conforme determina o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Fazer por conta própria pode gerar erros e penalidades.

Qual a diferença entre contabilidade fiscal e contábil?

A contabilidade fiscal foca nas obrigações tributárias, como impostos e declarações. Já a contabilidade contábil registra todas as movimentações financeiras da empresa, servindo de base para análise e gestão.

Imagem dos mentores Makro de cada departamento, e ao centro um texto chamativo sobre o treinamento Makro!
Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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