A entrega da declaração do Imposto de Renda é um dos períodos mais intensos para contadores e contribuintes. Como a Receita Federal estabelece prazos rígidos, qualquer atraso pode gerar multa do Imposto de Renda, impactando financeiramente o declarante.
Se você perdeu o prazo ou recebeu uma notificação de lançamento cobrando imposto e multa, pode recorrer ou parcelar o valor devido. Enfim, neste artigo, explicamos como funciona a multa por atraso, como emitir a guia de pagamento e quais são as alternativas para regularizar sua situação.
Você vai ler:
- O que é a notificação de lançamento do Imposto de Renda?
- Multa do Imposto de Renda: Quanto custa o atraso na entrega da declaração?
- Como pagar ou parcelar a multa do Imposto de Renda?
- Como recorrer da multa do Imposto de Renda?
- Quais as consequências de não pagar a multa do Imposto de Renda?
- Como evitar problemas com a multa?
- O que todo contador precisa saber sobre a multa?
O que é a notificação de lançamento do Imposto de Renda?
A notificação de lançamento é um documento enviado pela Receita Federal quando há alguma infração à legislação tributária. Isso pode ocorrer, por exemplo, pelo cruzamento de dados fiscais, que identifica divergências entre os valores declarados pelo contribuinte e as informações fornecidas por outras fontes, como empresas e instituições financeiras.
Você pode receber essa notificação de duas formas:
- Pelos Correios, no endereço cadastrado na Receita Federal.
- Via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), para aqueles que aderiram a esse sistema e podem visualizar suas comunicações no portal e-CAC.
Portanto, após receber a notificação, o contribuinte tem 30 dias para tomar providências: pagar o débito, parcelar a dívida ou apresentar uma defesa administrativa para contestar a cobrança.
Multa do Imposto de Renda: Quanto custa o atraso na entrega da declaração?
Se você atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda, poderá enfrentar penalidades financeiras. A Receita Federal calcula a multa da seguinte forma:
- 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% do total do IR.
- Multa mínima de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar.
Enfim, caso o contribuinte tenha direito a restituição, a Receita Federal descontará o valor da multa diretamente da restituição, acrescida de juros.
Como pagar ou parcelar a multa do Imposto de Renda?
Se você concorda com o valor cobrado na notificação, pode optar pelo pagamento integral ou pelo parcelamento da dívida.
- Se você pagar à vista dentro de 30 dias após o recebimento da notificação, a Receita Federal concede um desconto de 50% sobre o valor da multa.
- Se o valor for muito alto, é possível parcelar a dívida em até 60 meses, porém, quanto maior o número de parcelas, maiores serão os juros.
Passo a passo para parcelar a multa:
- Passo 01
Acesse o portal e-CAC no site da Receita Federal.
- Passo 02
Vá até a aba Pagamentos e Parcelamentos.
- Passo 03
Selecione a opção de parcelamento da dívida.
- Passo 04
Siga as instruções para gerar as guias de pagamento.
Como recorrer da multa do Imposto de Renda?
Se você discordar da cobrança, pode contestar o valor do imposto ou da multa por meio de uma defesa administrativa. Contudo, esse processo, conhecido como impugnação do lançamento tributário, está disponível diretamente no site da Receita Federal.
Como impugnar a notificação de lançamento?
- Acesse o portal e-CAC e clique em Processos Digitais.
- Escolha a opção Solicitar Serviço via Processo Digital.
- Em “Área de Concentração de Serviços”, selecione Malha Fiscal.
- No campo “Serviço”, selecione Impugnar Notificação de Lançamento.
- Informe o número da notificação e seus dados de contato.
- Preencha o requerimento de impugnação e anexe os documentos comprobatórios.
Portanto, após a abertura do processo, a Receita Federal pode levar até 360 dias para analisar a impugnação. Contudo, durante esse período, é fundamental acompanhar o andamento do processo no portal e-CAC.
Enfim, se a decisão final não for favorável, será necessário pagar a multa ou buscar apoio jurídico para uma possível ação judicial.
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Quais as consequências de não pagar a multa do Imposto de Renda?
Além do impacto financeiro, não regularizar a pendência pode gerar problemas como:
- Bloqueio do CPF, impedindo a realização de transações financeiras e a obtenção de empréstimos.
- Dificuldade para acessar serviços bancários e até para emitir passaporte.
- Inclusão na malha fina, o que pode levar a fiscalizações mais rigorosas e até outras penalidades.
- Possível caracterização de sonegação fiscal, o que pode resultar em penalidades mais severas.
Como evitar problemas com a multa?
A melhor maneira de evitar multas e complicações é organizar sua documentação e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Portanto, se você perdeu o prazo, não deixe de tomar as providências necessárias para pagar ou parcelar a multa e, se for o caso, recorrer da cobrança. Além disso, manter a regularidade fiscal é essencial para evitar bloqueios no CPF e outras complicações financeiras.
Enfim, se você tiver dúvidas, consulte um contador para garantir que tudo seja feito corretamente. Compartilhe este artigo com quem pode precisar dessas informações!
O que todo contador precisa saber sobre a multa?
O valor mínimo da multa é R$165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar.
A multa pode atingir até 20% do imposto devido.
Sim. A Receita Federal cobra uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total.
Sim. Contudo, mesmo quem tem imposto zerado ou direito à restituição paga a multa mínima de R$ 165,74.
Assim, você pode gerar a guia (DARF) no programa da declaração ou no portal e-CAC, acessando a aba de “Pagamentos e Parcelamentos”.
Sim. Você pode parcelar a dívida em até 60 meses, mas isso gerará acréscimo de juros.
Se você não pagar a multa, a Receita Federal pode bloquear seu CPF, o que impedirá operações bancárias e a emissão de passaporte. Além disso, o governo poderá cobrar a dívida por meio da dívida ativa.
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