Com a publicação da portaria a Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota poderá ser realizada em diversas cidades a partir de videoconferências.
Foi publicada na edição 27 do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Dirben/INSS nº978, de 4 de fevereiro de 2022 que institui a realização da Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota. A partir desta Portaria Pessoas com Deficiência (PCDs) que realizam a avaliação social, pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), poderão fazê-la remotamente em todo o país, caso seja o desejo do beneficiário.
As avaliações serão realizadas, de acordo com o §1º, “nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”. A Portaria também define que os locais que receberão os beneficiários deverão estar preparadas com todos os equipamentos e a decisão dos locais será das Superintendências Regionais – SR, “no âmbito de sua respectiva abrangência, que ofertarão o atendimento de Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota”.
Deste modo, para realizar o agendamento do serviço, o beneficiário deve acessar o Meu INSS, pelo app ou o site meu.inss.gov.br, ligar para a central de atendimento pelo número 135 ou para outro contato disponibilizado pelo Instituto. Além de realizar o agendamento, a partir da publicação, o beneficiário poderá determinar como deseja realizar a avaliação, podendo ser de forma presencial ou remota.
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De acordo com o INSS, “entre os meses de julho de 2021 e janeiro de 2022, foram realizadas quase 4,5 mil avaliações sociais na modalidade remota. Com a norma, as superintendências regionais do Instituto passam a ter autonomia para expandir o serviço pelas diversas regiões do país”, informa em nota.
A medida atinge positivamente milhares de brasileiros que antes necessitavam passar por um longo processo para realizar a avaliação social, é o que explica Cleiton Marcos, representante técnico do Serviço Social da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste do Instituto; “Estamos atendendo pessoas que precisavam se deslocar dois ou três dias de barco até a capital pra esse atendimento e hoje conseguimos atender na própria cidade de quem precisa do benefício”, exemplifica.
Além das especificações relacionadas ao processo para a realização da Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota, a Portaria nº 978 faz determinações sobre as obrigações e regras sobre como os servidores deverão proceder para ser possível a realização da avaliação.
Texto: Brener Mouroli