Publicada na última semana, a IN nº 79 traz mudanças para as Juntas Comerciais referentes a autenticação de livros contábeis e sociais.
Foi publicado, na última sexta-feira, 25/11, pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/MEI), através do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), no Diário Oficial da União, Instrução Normativa (IN) DREI /ME nº 79, que faz alterações no texto da Instrução Normativa DREI nº 82, de 2021, sobre o que diz respeito aos procedimentos de autenticação dos livros contábeis e societários de empresários individuais e de sociedades.
As mudanças são destinadas aos empresários individuais e também às sociedades empresariais que devem submeter à autenticação pela Junta Comercial os livros contábeis e societários obrigatórios e os facultativos, caso haja interesse. As mudanças também se relacionam ao quesito de transparência e objetividade dos procedimentos, sejam por parte do cidadão ou dos órgãos responsáveis pela autenticação.
Allan Turano, diretor do DREI, detalha que “O normativo esclarece dúvidas, simplifica procedimentos e traz mais segurança à abertura e gestão dos livros sociais das sociedades anônimas, em formato digital. Além disso, os empreendedores terão liberdade para utilizar o modelo gratuito fornecido pelo DREI, ou desenvolver ou contratar soluções próprias para elaboração de seus livros”.
Veja abaixo uma lista de pontos de alteração trazidos com a publicação da IN nº 79:
- Simplificação e automatização dos serviços de autenticação de livros pelos empresários e sociedades empresárias no âmbito das juntas comerciais;
- Apresentação facultada de livros sociais em branco para autenticação dos termos de abertura e de encerramento;
- Redução de custos para os empresários e sociedades, com a possibilidade de criação de versões dos livros sociais a cada operação/transação realizada, sem necessidade de nova autenticação;
- Criação e escrituração de livros sociais em formato de livre escolha, permitindo que os usuários tenham a liberdade de confeccionar seus livros em plataformas ou sistemas já habituais que serão convertidos em PDF somente ao serem submetidos à autenticação pela junta comercial;
- Possibilidade de regularização das escriturações já realizadas em papel (legado físico) por meio da digitalização e envio dos livros para autenticação pela junta comercial;
- Possibilidade de reenvio do livro físico já autenticado, para nova autenticação na forma digital, por meio da digitalização do seu conteúdo e de declaração firmada pelos responsáveis de que se trata de cópia fiel do livro físico.
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