O processo de prova de vida do INSS será realizado por meio de cruzamento de informações das bases de dados do governo.
O novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a valer a partir de quinta-feira, 26/01. O procedimento é essencial e agora é de responsabilidade do INSS realizar a comprovação por meio do cruzamento de dados. A Portaria DIRBEM/INSS n°1.103 de 25 de janeiro de 2023 foi assinada no dia 24/01 pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, em evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.
Deste modo, a comprovação da Prova de Vida não será mais responsabilidade do cidadão, tornando, assim, um processo mais ágil e mais justo, já que será realizado por meio de cruzamento de diversas informações que já estão sob o controle do Estado, é o que reforça Lupi, “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto, ou banco para provar a sua vida”.
Conforme as estatísticas do Ministério da Previdência, o órgão tem a expectativa de comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, incluindo aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Como o trazido pelo ministro, o INSS terá que fazer a comprovação de vida em até dez meses a partir do mês de aniversário do beneficiário, por meio do cruzamento de informações. Entretanto, caso o governo não identifique informações suficientes, o segurado poderá ser notificado por meio da rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 para realizar a prova de vida.
Dada a notificação para o beneficiário realizar a prova de vida do INSS, ele terá 60 dias para efetivá-la. Após esse prazo, se não realizada, um servidor será enviado até o local onde o beneficiário mora, devido a isso, é necessário manter o endereço sempre atualizado. Se não encontrado, o beneficiário terá seus benefícios bloqueados por 30 dias e poderá desbloquear fazendo a comprovação de vida efetuando biometria em caixa eletrônico, indo até uma agência, ou unidade do INSS.
Beneficiários que não realizarem nenhuma manifestação durante o período de 30 dias, o benefício será suspenso. Após seis meses sem manifestações, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.
Confira a relação dos procedimentos que servirão de prova de vida do INSS:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Relacionados: