Atenção:
A prorrogação de reclamatórias trabalhistas no eSocial foi anunciada pelas entidades (Fiesp, Ciesp e Fiemg). Sendo assim, ainda não há um posicionamento oficial do eSocial.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) informaram, nesta quinta-feira, 22/06, que o Governo Federal acatou a solicitação realizada pelas entidades para o adiamento do eSocial para o ingresso de reclamatórias trabalhistas. Sendo assim, com a nova prorrogação de reclamatórias trabalhistas no eSocial, completa-se o terceiro adiamento do prazo de início do envio.
Você vai ler
- O que é reclamatória trabalhista?
- Conheça os novos eventos dos Processos Trabalhistas no eSocial
- Como a contabilidade deve se preparar para o envio das reclamatórias trabalhistas no eSocial?
- Como as contabilidades que usam o Sistema Makro tem vantagem para fazer esse envio?
- Tire suas dúvidas sobre prorrogação de reclamatórias trabalhistas no eSocial
Conforme o informado, os envios das obrigações referentes às reclamatórias trabalhistas serão divididas em duas partes. Portanto, a primeira parte será em primeiro (1º) de outubro de 2023 e a segunda parte das informações será em 20 de novembro de 2023.
Seja como for, será completado a terceira solicitação realizada pelas entidades para a prorrogação da reclamatórias trabalhistas no eSocial.
Em alerta, o Presidente da FIEMG, Flácio Roscoe, diz “Essa é a terceira prorrogação que a FIEMG consegue para as empresas de todo o Brasil, todos os segmentos. Fica aqui o meu alerta! Chamem o seu RH, debrucem sobre o problema e tentem encontrar informações e meios de fazer com que essas exigências sejam atendidas por parte do Ministério do Trabalho e da Receita Federal”.
O que é reclamatória trabalhista?
Em resumo, uma reclamatória trabalhista é um processo judicial movido por um trabalhador contra o empregador. Portanto, é uma ação para reivindicar direitos trabalhistas violados, por exemplo: como salários não pagos, horas extras não remuneradas ou demissão injusta. Isto é, se tem como objetivo buscar reparação financeira e regularizar a situação perante a empresa.
Sendo assim, o procedimento é regulamentado pela legislação trabalhista e envolve etapas como a apresentação da petição inicial, audiências de conciliação e instrução, depoimentos de testemunhas e a decisão do juiz. Assim sendo, devido à complexidade jurídica, o trabalhador deve ser representado por um advogado ou receber assistência judiciária gratuita.
Conheça os novos eventos dos Processos Trabalhistas no eSocial
Por certo, com a nova obrigação a ser realizada, os contadores devem estar atentos aos novos eventos relacionados aos processos trabalhistas (reclamatórias trabalhistas) no eSocial.
Verifique abaixo quais são os novos eventos Processos Trabalhistas no eSocial conforme é trazido no Manual de Orientação do eSocial (MOS):
S-2500: Processo Trabalhista:
Conceito: este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000, observados os itens 3.1, 4.3, 4.5 e 6.2 das informações adicionais.
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista:
Conceito: este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.
Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.
Pré-requisito: envio do evento S-2500.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista:
Conceito: utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
Quem está obrigado: o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S2500 ou S-2501.
Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
Pré-requisitos: envio anterior do evento a ser excluído.
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista:
Conceito: Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
Quem está obrigado: Não aplicável ao declarante.
Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb.
Pré-requisitos: Envio dos eventos S-2501 e S-3500.
Informações retiradas do MOS – (publicada em 02/08/2022) (retificada em 29/09/2022)
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Como a contabilidade deve se preparar para o envio das reclamatórias trabalhistas no eSocial?
Primeiramente, por se tratar de um novo tipo de obrigação a ser enviada ao eSocial, os eventos sobre as reclamatórias trabalhista devem ser de conhecimento das contabilidades. Sendo assim, a melhor forma para uma contabilidade estar preparada para o envio das reclamatórias trabalhistas no eSocial é estudando a fundo quais são os eventos ligados a esta obrigação.
Primeiramente, devemos entender que os processos trabalhistas são situações que acontecem em alguns tipos de situação, tais como:
- Problemas no reconhecimento do vínculo trabalhista;
- Falta de pagamento de horas extras
- Em casos de não recolhimento do FGTS;
- Problemas com intervalo intrajornada;
- Falta de pagamento de verbas;
- Situações ligadas ao SST;
- Condições de desvio ou acúmulo de função.
Por isso, a contabilidade se prepara melhor quando reconhece quais são os tipos de eventos e quais são as situações que podem acarretar a obrigatoriedade deste envio. Fazendo assim, há um menor risco de multas e punições pela não entrega.
Como as contabilidades que usam o Sistema Makro tem vantagem para fazer esse envio?
A princípio, devemos destacar que o Sistema Makro esta sempre caminhando junto as evoluções e atualizações trazidas pelo Governo Federal. Sendo assim, os contadores que usam o Sistema Makro possuem a vantagem de estarem sempre com o seu sistema de contabilidade atualizado.
Devido a isso, aqueles que utilizam o sistema para contadores da Makro System só tem a ganhar, pois as atualizações são recorrentes e acontecem sempre em momentos programados, o que não atrapalha a rotina corrida dos escritórios contábeis.
A seguir, no vídeo abaixo, veja os especialistas em Departamento Pessoal, Renata Soares e Thales Teixeira, explicando sobre a DCTF Web:
Tire suas dúvidas sobre prorrogação de reclamatórias trabalhistas no eSocial
A princípio, uma reclamatória trabalhista é um processo judicial movido por um trabalhador contra um empregador ou empresa. Assim, o objetivo é buscar reparação financeira e regularizar a situação perante a empresa.
De fato, existem muitos motivos que podem levar à ocorrência do que é chamado de reclamação trabalhista (processo trabalhista). Por exemplo, estes 8 tipos mais comuns:
– Reconhecimento do vínculo trabalhista;
– Pagamento de horas extras
– Recolhimento do FGTS;
– Intervalo intrajornada;
– Verbas atrasadas;
– Acidente em serviço;
– Insalubridade e periculosidade;
– Desvio ou acúmulo de função.
Conforme o anúncio realizado, o informe de processo trabalhista (reclamatória trabalhista) no eSocial só será necessário a partir de outubro de 2023. Sendo assim, antes desta data não é preciso realizar o envio destas informações ao eSocial.