A Agência Câmara apresentou na última sexta-feira (7), uma nota importante sobre o projeto que prevê dedução de IR para aqueles contribuintes que realizarem doações a fundos do meio ambiente, assim como fundos de emergência climática. A proposta, no entanto, ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Portanto, confira os detalhes do projeto 4115/24.
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Sobre o projeto que prevê dedução de IR
Em resumo, o Projeto de Lei 4115/24 propõe que os contribuintes possam deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a fundos voltados para o meio ambiente e para o combate aos impactos da emergência climática. A dedução será limitada a 3% do imposto devido. Sendo assim, o texto em discussão na Câmara dos Deputados sugere mudanças na Lei 7.797/89, responsável pela criação do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Dessa forma, esse incentivo fiscal irá funcionar de maneira semelhante ao que já é aplicado para doações aos fundos voltados para crianças, adolescentes e idosos.
“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas.”
– Defendeu o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP).
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Quais os próximos passos?
Em suma, o projeto que prevê dedução do IR, neste caso, está em tramitação conclusiva e passará pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Portanto, agora é aguardar a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado para que o projeto se torne lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Conclusão
Por fim, a proposta que prevê a dedução de IR para doações a fundos ambientais não é a única em discussão na Câmara. Recentemente, um projeto semelhante foi aprovado na Comissão da Câmara dos Deputados. Assim, garantindo incentivo fiscal para quem contribui com o Proanimal, ou seja, um programa voltado ao controle de zoonoses. Nesse caso, doadores podem deduzir até 4% do imposto devido.
Sobretudo, essas iniciativas mostram um movimento crescente para incentivar a participação da sociedade em causas de impacto social e ambiental. Então, agora, resta acompanhar a tramitação do PL 4115/24 e aguardar a decisão do Congresso sobre mais essa medida de incentivo fiscal.
Perguntas Frequentes
O Projeto de Lei 4115/24 permite que contribuintes deduzam até 3% do Imposto de Renda devido ao fazerem doações para fundos ambientais e de enfrentamento à emergência climática.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem utilizar a dedução ao destinarem recursos para os fundos ambientais contemplados pelo projeto.
O projeto estabelece um limite de até 3% do imposto devido para contribuintes que realizarem doações aos fundos ambientais.
Ainda não. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e precisa passar pelas comissões e pelo Senado antes de virar lei.
Sim. Esse benefício funciona de forma parecida com a dedução já permitida para doações a fundos voltados para crianças, adolescentes e idosos.