O projeto de suspensão de prazos de obrigações tributárias, de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), pretende garantir férias trabalhistas aos contadores.
O Projeto de Lei Complementar PLP 116/2021, visa suspender os prazos para o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, “bem como a tramitação de processos administrativos fiscais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”, visando promover a classe de contabilistas o descanso de 30 dias corridos.
Conforme o documento de apresentação “O presente Projeto de Lei Complementar tem por providência jurídica a suspensão, no período de 20 dezembro a 20 de janeiro de cada ano, da tramitação de processos administrativos fiscais, bem como de todos os prazos previstos para cumprimento de obrigações tributárias acessórias, sobretudo das pessoas jurídicas, que obrigatoriamente contam com assessoria contábil no cumprimento de tais encargos.” explica.
O PLP é de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG) e altera o Código Tributário Nacional (CTN). A estruturação da PLP é baseada em regras existentes a advogados, através do Código de Processo Civil. Segundo Andrade, “esta alteração legislativa contribui significativamente para a qualidade de vida de contabilistas em todo o País”, argumenta o deputado.
Na apresentação para a Mesa, se faz a avaliação de todo o cenário das rotinas que perpassam pelo dia a dia do contador. Reforçando as rotinas exaustivas devido a grande quantidade de obrigações que devem ser cumpridas pelos profissionais contábeis. Além disso, também são citadas as doenças que podem surgir desta grande carga, como a Síndrome de Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional).
Apresentado em 10/08/2021, o PLP segue o processo de tramitação, o qual, neste momento, será analisado primeiramente pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e após as definições, seguirá para o Plenário da Câmara. Além do processo de tramitação, os cidadãos podem opinar sobre o que acham sobre o Projeto participando da enquete da PLP 116/2021, podendo avaliar em 5 níveis de concordância.
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