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Nova versão 3.8 do programa PGD DCTF é disponibilizada pela Receita Federal

  • Por: Izabela Ortiz
  • 04/06/2025
  • Tempo: 4 min

Na última sexta-feira (30), a Receita Federal disponibilizou em sua página a nova versão do Programa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A atualização, correspondente à versão 3.8 do programa, estabelece as regras para os contribuintes que possuem pagamento parcelado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referentes ao quarto trimestre de 2024. Além disso, a nova versão do Programa PGD DCTF está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024.

Você vai ler:

  • Contribuintes devem utilizar a nova versão do programa PGD DCTF para declarar IRPJ e CSLL
  • A partir de 2025, a Receita Federal não exigirá mais a DCTF para fatos geradores
  • Perguntas frequentes

Contribuintes devem utilizar a nova versão do programa PGD DCTF para declarar IRPJ e CSLL

O programa PGD DCTF versão 3.8 já está disponível para download no site da Receita Federal. Ele deve ser utilizado tanto para o envio de declarações originais quanto para retificadoras. Além disso, por meio dessa versão, devem ser informados os tributos apurados referentes às quotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos ao quarto trimestre de 2024.

A obrigatoriedade de entrega se estende a pessoas físicas e jurídicas, incluindo contribuintes na condição de responsáveis tributários, bem como os contribuintes diretos. O prazo final para envio da DCTF é 31 de julho de 2025. Ademais, vale destacar que a Receita Federal não informou a aplicação de multas em caso de não entrega, mesmo para os meses de janeiro, fevereiro ou março.

Ao realizar a declaração, o contribuinte deverá inserir os dados na aba “Trimestre Anterior” do software, principalmente aqueles referentes à declaração de março de 2025. Contudo, caso a declaração corresponda ao primeiro evento especial realizado em janeiro ou fevereiro, o documento deve ser preenchido considerando o mês do primeiro evento.

Por fim, o processo deve seguir o padrão adotado nos anos anteriores à implantação do módulo de inclusão de tributos (MIT) da DCTFWeb, mantendo o procedimento tradicional de prestação de informações por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).


Leia também:

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A partir de 2025, a Receita Federal não exigirá mais a DCTF para fatos geradores

Em dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que estabeleceu a unificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Assim, os contribuintes deverão apresentar as obrigações relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 por meio da DCTFWeb, utilizando o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

Segundo o órgão, as melhorias trazidas pelas novas regras incluem:

  • Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb, que passará a ser até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;
  • Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD;
  • Possibilidade de importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT, em formato JSON, cujo leiaute e instruções de geração serão disponibilizados em breve;
  • Possibilidade de geração da DCTFWeb sem movimento diretamente pelo Portal da DCTFWeb, no e-CAC, via transmissão de MIT sem movimento;
  • Possibilidade de geração de DARF antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de utilização do Sicalcweb;
  • Otimização da sistemática de declaração de débitos em cotas;
  • Redução das obrigações acessórias, com a extinção da DCTF PGD;
    Permissão para assinatura da DCTFWeb por contribuintes pessoas físicas por meio da conta GOV.BR.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Perguntas frequentes

O que é o programa PGD DCTF versão 3.8?

Em suma, é o software da Receita Federal para enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Quem deve utilizar o programa PGD DCTF?

Contribuintes que precisam declarar débitos e créditos tributários federais, incluindo IRPJ e CSLL.

Qual o prazo para enviar a declaração pelo programa PGD DCTF?

O prazo final é 31 de julho de 2025 para as declarações referentes a 2024.

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro
Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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