A Receita Federal do Brasil publicou, na última segunda-feira (28), em seu portal, a nova versão 11.3.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essa versão deve ser utilizada para o envio de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário de 2024 e às situações especiais de 2025, conforme o leiaute 11.
Vale destacar que o programa ECF 11.3.2 também deve ser usado para a transmissão de arquivos do sistema relativos ao ano-calendário de 2024, bem como para dados de anos anteriores (leiautes 1 a 10), tanto em arquivos originais quanto retificadores.
Programa ECF
Versão 11.0.3
A nova versão do programa ECF já está disponível para download no site da Receita Federal.
Vale ressaltar que, para realizar a instalação na versão Linux, é necessário incluir a permissão de execução, utilizando o comando “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.3.2.sh“, ou “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.3.2.sh“, ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Manual da ECF Versão: 11.3.2
O Manual de Orientação do Leiaute 11 da ECF, referente ao ano-calendário de 2024 e às condições especiais de 2025, está anexo ao ADE Cofis nº 38/2024.
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Consequências da não entrega da ECF
Caso o responsável não entregue a ECF, ou envie o arquivo com erros, poderá sofrer penalidades. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, nos artigos 57 e 58, as multas variam conforme o regime tributário e o porte da empresa, podendo chegar a valores significativos.
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estão sujeitas a multa de R$ 500 por mês-calendário.
- Para empresas no regime de Lucro Real, a penalidade é de R$ 1.500 por mês-calendário.
- Nos casos de omissão ou inexatidão de dados, aplicam-se multas proporcionais ao lucro ou à receita bruta da empresa.
Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Perguntas frequentes
Em suma, o sistema ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória digital que registra e transmite as informações contábeis e fiscais das empresas à Receita Federal. Ele substitui a declaração de IRPJ e CSLL, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias.
O contador deverá acessar o portal da Receita Federal e clicar no link disponibilizado na página.
A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que apuram lucro real, presumido ou arbitrado, ou que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda. Além disso, a Receita Federal exige a ECF também para empresas com contabilidade regular que devem entregar a declaração do IRPJ.
Não devem apresentar a ECF as pessoas jurídicas que estão excluídas da obrigação de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), como aquelas optantes pelo Simples Nacional ou que não possuem contabilidade regular.