A Receita Federal do Brasil publicou, em seu portal, a versão 12.0.0 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essa atualização deve ser utilizada para o envio dos arquivos referentes ao ano-calendário de 2025 e às situações especiais de 2026, conforme a leiaute 11.
Vale ressaltar que o programa ECF 12.0.0 também deve ser usado para transmitir arquivos de correção de erros relacionados à importação, exportação e melhorias de desempenho. Além disso, ele continua válido para o envio de dados de anos anteriores (leiautes 1 a 10), tanto para arquivos originais quanto retificadores.
Você vai ler:
Programa ECF
Versão 12.0.0
A nova versão do programa ECF já está disponível para download no site da Receita Federal .
Vale ressaltar que, para realizar a instalação na versão Linux, é necessário incluir uma permissão de execução, utilizando o comando “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-12.0.0.sh”, ou “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-12.0.0.sh”, ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Manual da ECF Versão: 12.0.0
O Manual de Orientação do Leiaute 12 da ECF, referente ao ano-calendário de 2025 e às condições especiais de 2026, foi aprovado pelo ADE Cofis nº 02/2026.
Atualizações do programa ECF
Conforme o Manual da ECF, a versão 12.0.0 traz inúmeras atualizações, entre as quais se destacam:
- Registro Y730: identificação de donatários/destinatários de deduções do IRPJ/CSLL. Entidades isentas e imunes dos tipos Educação, Saúde ou Assistência Social que possuam CEBAS deverão informar o respectivo número.
- Possibilidade de transmissão com CNPJ alfanumérico.
- Novas regras de validação, incluindo validações envolvendo os registros P300 e Y570, de forma similar ao Lucro Real.
- Alteração de campos, que passaram de “Cálculo Alterável” para “Cálculo Não Alterável”.
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Consequências da não entrega da ECF
Caso o responsável não entregue o ECF, ou envie o arquivo com erros, poderão ocorrer prejuízos. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, nos artigos 57 e 58, as multas variam conforme o regime tributário e a porta da empresa, podendo chegar a valores significativos.
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estão sujeitas a multa de R$ 500 por mês-calendário.
- Para empresas no regime de Lucro Real, a penalidade é de R$ 1.500 por mês-calendário.
- Nos casos de omissão ou inexatidão de dados, aplicam-se multas proporcionais ao lucro ou à receita bruta da empresa.
Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Perguntas frequentes
Em suma, o sistema ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória digital que registra e transmite as informações contábeis e fiscais das empresas à Receita Federal. Ele substitui a declaração de IRPJ e CSLL, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias.
O contador deverá acessar o portal da Receita Federal e clicar no link disponibilizado na página.
A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que apuram lucro real, presumido ou arbitrado, ou que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda. Além disso, a Receita Federal exige a ECF também para empresas com contabilidade regular que devem entregar a declaração do IRPJ.
Não devem apresentar a ECF as pessoas jurídicas que estão excluídas da obrigação de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), como aquelas optantes pelo Simples Nacional ou que não possuem contabilidade regular.