A Receita Federal do Brasil publicou em seu portal a mais nova versão 11.0.3 do programa Escrituração Contábil Fiscal (ECF) nesta sexta-feira (31). Assim, a versão deve ser usada para enviar os arquivos da ECF, referentes ao ano-calendário de 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
Vale ressaltar que a Receita Federal também deve usar o programa ECF da versão 11.0.3 para transmitir os arquivos dos leiautes 1 a 10, referentes aos anos-calendário anteriores, tanto originais quanto retificadores. Além disso, a Receita Federal publicou o Manual da ECF, juntamente com o arquivo da Tabela Dinâmica.
Programa ECF
Versão 11.0.3
Windows:
Linux:
Vale ressaltar que, para instalar, é necessário adicionar a permissão de execução utilizando o comando ‘chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.3.sh’, ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
O manual da ECF 11.0.3 do leiaute também foi publicado e atualizado. Além disso, o documento refere-se ao ano-calendário de 2024 e às condições específicas do ano-calendário atual.
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Versão 11.0.0
Para Windows:
Para Linux:
Vale ressaltar que, para realizar a instalação, é necessário incluir a permissão de execução, utilizando o comando “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.0.sh”, ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Manual da ECF Versão: 11.0.0
O Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas contêm as instruções referentes ao leiaute 11.
Problemas no programa ECF
Após a publicação da versão 11.0.0, a Receita Federal detectou diversos problemas de instalação e execução no programa, o que a levou a disponibilizar a versão 10.1.0 do programa ECF. Contudo, na tarde de quarta-feira, a Receita Federal corrigiu os erros e o SPED publicou novamente a versão 11.0.0.
Além disso, segundo informações da página, a Receita Federal atualizou os arquivos do Manual da ECF e do arquivo de Tabelas Dinâmicas, com as correções de dados referentes aos registros X450 e X451.
Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Perguntas frequentes
Em suma, o sistema ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória digital que registra e transmite as informações contábeis e fiscais das empresas à Receita Federal. Ele substitui a declaração de IRPJ e CSLL, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias.
O contador deverá acessar o portal da Receita Federal e clicar no link disponibilizado na página.
A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que apuram lucro real, presumido ou arbitrado, ou que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda. Além disso, a Receita Federal exige a ECF também para empresas com contabilidade regular que devem entregar a declaração do IRPJ.
Não devem apresentar a ECF as pessoas jurídicas que estão excluídas da obrigação de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), como aquelas optantes pelo Simples Nacional ou que não possuem contabilidade regular.