A Receita Federal ampliou o uso do prejuízo fiscal nas transações tributárias, autorizando agora o abatimento do valor principal dos débitos, e não apenas multas, juros e encargos legais. A mudança, publicada por meio de Portaria, representa um avanço na segurança jurídica. E assim, abre novas possibilidades para empresas que buscam regularizar passivos com o Fisco.
Antes, o abatimento do principal era restrito, em regra, a empresas em recuperação judicial. Com a nova regra, mais contribuintes passam a contar com o prejuízo fiscal como ferramenta concreta de negociação tributária.
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Contexto e funcionamento da nova aplicação do prejuízo fiscal
O prejuízo fiscal corresponde ao saldo negativo apurado no lucro real. Até então, sua utilização para abater débitos em acordos com a Receita Federal era limitada, o abatimento do principal ficava restrito, em regra, a empresas em recuperação judicial.
A mudança veio poucos dias após decisão do TCU que afastou uma interpretação mais restritiva sobre as negociações tributárias. Com a Portaria publicada, o prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL passam a poder ser usados para amortizar o próprio valor principal dos débitos negociados em transações tributárias, ampliando o leque de empresas que podem se beneficiar dessa ferramenta.

Impactos práticos para contadores e escritórios contábeis
A mudança beneficia especialmente empresas com passivos tributários elevados e histórico de resultados negativos acumulados. Com o prejuízo fiscal ganhando maior efetividade nas transações, aumentam as possibilidades de redução do saldo devido e de acordo com o Fisco.
Para os contadores, o momento pede atenção: empresas com créditos acumulados de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem ter novas oportunidades de regularização. E, assim, cabe ao profissional identificar esse potencial dentro do planejamento tributário do cliente.
O que avaliar diante da mudança?
Diante do novo cenário, empresas com créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL acumulados devem revisar suas estratégias de regularização tributária e analisar oportunidades de adesão a transações fiscais.
Assim, a avaliação dos créditos disponíveis, das condições dos editais e do impacto financeiro de cada negociação será essencial para aproveitar os benefícios trazidos pela nova regulamentação.
Fonte: Portal Contábeis
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Perguntas Frequentes
É o saldo negativo apurado no lucro real quando as deduções superam a receita tributável no período. Sendo assim, você pode aproveitar esse saldo nos períodos seguintes para reduzir a base de cálculo do IRPJ.
Com a nova Portaria da Receita Federal, você pode usar esse crédito para abater o valor principal de débitos tributários negociados em transações fiscais. E não apenas multas, juros e encargos, como ocorria anteriormente.
Na prática, apenas empresas em recuperação judicial tinham essa possibilidade. Assim, a nova regra amplia o acesso para outros contribuintes.
Empresas com passivos tributários elevados e histórico de resultados negativos acumulados são as que mais ganham. Já que passam a ter um instrumento mais efetivo para reduzir o saldo devido junto ao Fisco.
