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Início » Blog » Notícias » Página atual

É necessário fazer a declaração do PIX no Imposto de Renda?

  • Por: Davidson Ferreira
  • 27/02/2025
  • Tempo: 4 min

Durante o período de declaração do Imposto de Renda, os contadores enfrentam uma rotina intensa. Clientes buscam esclarecimentos sobre deduções, rendimentos e, mais recentemente, sobre a declaração do PIX. Com a popularização desse meio de pagamento, muitos questionam se devem informar transferências via Pix à Receita Federal.

O que determina a obrigatoriedade da declaração não é o método de pagamento, mas a natureza dos rendimentos. Se o dinheiro recebido via Pix corresponde a uma atividade tributável, o contribuinte deve declará-lo no Imposto de Renda. A seguir, veja como cumprir essa obrigação corretamente e evitar problemas com o Fisco.

Você vai ler:

  • Declaração do PIX: quem deve declarar no Imposto de Renda?
  • Importância de uma declaração correta para evitar problemas fiscais
  • Principais perguntas sobre o PIX

Declaração do PIX: quem deve declarar no Imposto de Renda?

A declaração do PIX é obrigatória para qualquer contribuinte que tenha ultrapassado o limite de R$30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano-base. Isso inclui profissionais autônomos, empresários e até pessoas que prestam serviços esporádicos e recebem valores via Pix. A inclusão correta dessas informações é necessária, especialmente em uma declaração do PIX completa.

Além disso, outras situações exigem que a declaração do Imposto de Renda seja feita, como:

  • Atividade rural: quem teve receita bruta acima do limite exigido ou quer compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Bens e direitos: posse de imóveis, veículos ou investimentos acima do limite estabelecido pela Receita.
  • Operações financeiras: movimentações na Bolsa de Valores, alienação de bens ou uso da isenção sobre venda de imóveis para compra de outro.
  • Residência fiscal: quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano-base.

Contudo, se o contribuinte se encaixa em algum desses critérios e recebeu valores via Pix, é essencial garantir que a declaração do PIX esteja correta para evitar complicações.

Imagem de uma pessoa segurando um celular com a logo do pix centralizado no meio da tela do celular. Declaração do Pix no imposto de renda.

Como fazer a declaração do PIX no Imposto de Renda

A Receita Federal exige que os rendimentos recebidos via Pix sejam declarados da mesma forma que qualquer outro tipo de receita. Para isso, siga os passos abaixo para completar corretamente a declaração do PIX:

  1. Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa IRPF 2025.
  2. Instale o programa no computador e inicie o preenchimento da declaração.
  3. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
  4. Clique em “Novo” e insira as informações do pagador:
    • CPF do pagador
    • Nome do pagador
    • Valor total recebido no ano
  5. Informe os valores recebidos mês a mês.
  6. O programa calculará automaticamente a alíquota do imposto devido.

Enfim, seguir esses passos garante que a declaração do PIX esteja em conformidade com a Receita Federal, reduzindo o risco de cair na malha fina.

O que acontece se a declaração do PIX não for feita corretamente

A Receita Federal utiliza um sistema avançado para cruzar dados. Além disso, bancos e cooperativas de crédito devem informar movimentações financeiras acima de R$2.000 para pessoas físicas e R$6.000 para empresas.

Se o contribuinte não preencher corretamente a declaração do PIX, enfrentará as seguintes consequências:

  • Retenção na malha fina para análise detalhada.
  • Aplicação de multas e juros sobre valores não declarados.
  • Pendências no CPF que podem afetar financiamentos e operações bancárias.
  • Bloqueio da restituição do Imposto de Renda até que os erros sejam corrigidos.

Portanto, garantir que todas as informações estejam corretas evita complicações futuras e assegura uma prestação de contas tranquila com a Receita Federal.

Importância de uma declaração correta para evitar problemas fiscais

A origem dos valores define a obrigatoriedade da declaração do PIX no Imposto de Renda, não o meio de pagamento utilizado. Portanto, os contribuintes devem informar à Receita Federal qualquer rendimento tributável, independentemente de tê-lo recebido via Pix. Essa declaração correta evita problemas fiscais.

Contadores devem instruir seus clientes a preencher a declaração corretamente. Assim, evitam multas, pendências no CPF e outras complicações fiscais.

Enfim, manter a declaração do PIX em dia garante mais segurança financeira e tranquilidade no momento da prestação de contas.

Principais perguntas sobre o PIX

O PIX pode ser rastreado pela Receita Federal?

Sim. Bancos e instituições financeiras informam à Receita Federal todas as movimentações relevantes, especialmente quando os valores ultrapassam certos limites.

Existe algum limite de valor para fazer um PIX?

Cada banco estabelece restrições diárias para garantir a segurança das transações. Além disso, o Banco Central determinou um limite de R$1.000 para transferências noturnas, das 20h às 6h. O usuário, entretanto, pode ajustar esse valor conforme necessário.

O PIX pode ser cancelado depois de enviado?

Não. Uma vez realizada, a transação é instantânea e irreversível. Caso haja erro, o único jeito de recuperar o valor é pedindo a devolução ao destinatário.

O PIX é gratuito para todo mundo?

Para pessoas físicas, sim. Já empresas podem pagar tarifas dependendo da instituição e do tipo de transação realizada.

O governo pode bloquear minha conta por causa do PIX?

O governo não bloqueia contas apenas pelo uso do PIX, mas pode bloquear valores caso haja indícios de crimes financeiros ou determinação judicial.

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Foto de Davidson Ferreira

Davidson Ferreira

Pós-graduado Comunicação Integrada pela Faculdade Pitágoras, possui formação em Comunicação Social com ênfase em jornalismo pela Fadom. Além disso, tem experiência na produção de TV e documentários como “Arturos” e “Sociedade dos Excluídos”, exibidos no Canal Futura. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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