Além de alterar as datas para a prova de vida, o documento realiza mudanças nos períodos para a realização da comprovação e para o bloqueio do benefício.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28/12, a Portaria PRES/INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021 estende o prazo para a comprovação de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova portaria altera a Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021 e define datas para que os beneficiários que não efetuaram a comprovação desde 2020 possam fazer.
A prova de vida é um procedimento resguardado por lei e é a forma que o INSS possui para comprovar que está efetuando o pagamento do benefício para a pessoa certa. Sendo assim, todas as pessoas que recebem benefícios do Instituto devem realizar a prova. A prova de vida deve ser realizada no mês de aniversário e deve seguir o calendário divulgado na portaria, para fazer a realização da prova, o beneficiário deve ir ao banco que recebe o benefício e solicitar a realização do procedimento.
Segundo o portal do INSS a prova de vida pode ser realizada através dos aplicativos, entretanto, “o beneficiário precisa acessar um dos aplicativos, Meu INSS ou Meu Gov.br, e seguir as instruções. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS”, esclarece.
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De acordo com Reinaldo Almeida, chefe da divisão de agentes pagadores do INSS, “Para facilitar o INSS aceita que a prova de vida seja feita um mês antes do aniversário, no mês de aniversário ou no mês seguinte do aniversário, são três meses disponíveis. Não fazendo a comprovação, o INSS envia o dinheiro bloqueado por mais dois meses e o banco só tem autorização de liberar se realizar a prova de vida.” explicou Almeida.
Almeida estima que 17 milhões de beneficiários não precisarão comparecer ao banco, pois podem realizar o processo pelo aplicativo Meu INSS.
Texto: Brener Mouroli