Na última quarta-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 8184/17, que prevê a portabilidade salarial automática e o débito automático entre as instituições financeiras e seus clientes. Além disso, o texto estabelece normas mais ágeis para as notificações de atraso de pagamento de parcelas e penhora de valores de poupança. Esses serviços podem ser oferecidos pelos bancos com juros menores.
A finalidade da proposta é permitir que os usuários escolham livremente, inclusive por meio do “Open Finance”. Atualmente, as normas para a portabilidade de conta salário são estabelecidas pelo Banco Central. O relator do texto, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), explicou que a proposta visa democratizar o crédito, proporcionando acesso a pessoas de baixa renda. “A democratização do crédito é o caminho mais legítimo para oferecer condições mais justas, permitindo que as pessoas mais humildes tenham acesso a créditos mais justos”, disse ele.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto seguirá para o Senado.
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Portabilidade conta salario e Débito automático
A proposta estabelece que a pessoa que contraiu um empréstimo poderá solicitar o débito automático das parcelas em outro banco, se mantiver uma conta nesse banco. No entanto, esse processo será possível se os valores forem depositados em uma conta de depósito ou em uma conta pré-paga de sua titularidade.
Vale ressaltar que a proposta exige que a instituição financeira obtenha a autorização prévia e expressa do cliente. Essa autorização deverá ser documentada individualmente para cada empréstimo, com o prazo definido. Além disso, o banco credor poderá adicionar encargos, multas, juros e atualização monetária, conforme previsto no contrato.
O tomador de crédito deverá ser informado sobre o montante que será debitado automaticamente da conta indicada previamente. Porém, destaca-se que, uma vez solicitada a opção de débito automático, o banco não poderá negar a solicitação.
No caso da portabilidade de conta salário, o cliente tem o direito de transferir os valores integralmente para a conta de sua escolha. O prazo para a transferência dos valores da conta-salário continuará sendo estabelecido pelas normas do Banco Central.
Contudo, caso haja cessão total ou parcial de crédito a receber, como no desconto em folha de pagamento, a portabilidade poderá ser realizada a partir do dia seguinte ao efetivo pagamento. É importante salientar que a opção de escolher a conta-salário não é livre para quem recebe, sendo definida pela empresa ou órgão responsável pelo pagamento.
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Informações claras e transparentes para clientes sobre Empréstimos e Financiamentos
O texto do projeto estabelece que os clientes também têm o direito a informações claras sobre as operações, tanto de financiamento quanto de empréstimo. Incluindo também o custo e as taxas de juros cobradas nas modalidades pré-aprovadas e rotativas, como nos cartões de crédito e outros serviços.
Além disso, prevê que não haja aumentos não solicitados ou sem a expressa e prévia anuência do cliente nos limites do “cheque especial”, cartão de crédito e outros serviços pós-pagos. Quanto às taxas de juros, os usuários deverão ser informados de forma clara e acessível, com antecedência mínima de 30 dias. Este prazo também se aplica aos serviços pré-aprovados, às modalidades rotativas dos cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos.
Contudo, as alterações nas taxas de juros desses produtos financeiros valerão apenas para o saldo devedor futuro e, caso haja renovação da operação de crédito, após 30 dias. Por fim, caso o cliente deseje cancelar o contrato simultaneamente ao envio da comunicação sobre o aumento de juros, pode fazê-lo. Segundo informações da página da Câmara dos Deputados, o projeto de lei foi apresentado pelo Deputado Carlos Bezerra e permite a abertura automática do cadastro positivo dos consumidores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Perguntas frequentes
Em suma, a portabilidade conta salário permite que os trabalhadores transfiram o valor do seu salário de uma conta bancária para outra, sem que precise mudar de banco.
O Banco Central estima que o prazo para a transferência seja de até 10 dias úteis após a solicitação do cliente; portanto, o banco deve realizar a transferência dentro desse período.
A portabilidade de conta salário pode ser vantajosa, principalmente para aquelas pessoas que desejam mudar para bancos com melhores condições, como maiores benefícios, menores taxas, variedade de serviços, entre outros.