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SPED divulga nota técnica com instruções do Perse na EFD-Contribuições

  • Por: Lorraine Stelle
  • 19/02/2025
  • 10/04/2025
  • Tempo: 2 min

Na última terça-feira (18), foi publicada no SPED uma nota técnica que estabelece novas diretrizes sobre a escrituração do PERSE no EFD-Contribuições. Entre as mudanças, está o leiaute para 2025. Essa atualização tem como foco as pessoas jurídicas que fazem parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), detalhando como devem ser informados os benefícios fiscais no EFD-Contribuições.  

Além disso, o documento esclarece os procedimentos para correta escrituração e destaca as adaptações necessárias que as empresas enquadradas no PERSE no EFD-Contribuições precisarão adotar já no próximo ano. Confira mais detalhes!

Você vai ler:

  • Perse na EFD-Contribuições
  • Perguntas Frequentes

Perse na EFD-Contribuições

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) divulgou a Nota Técnica nº 10, de 18 de fevereiro de 2025. Sobretudo, o documento traz mudanças e orientações voltadas ao preenchimento das informações referentes ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Assim, exigindo atenção redobrada das empresas beneficiadas na hora de registrar os dados no EFD-Contribuições.

Assim, a Nota Técnica – já disponível no site do SPED, define as regras de escrituração para empresas beneficiárias do Perse e detalha as mudanças no leiaute válidas a partir de 2025. Dentre as orientações, chamam atenção os ajustes nos registros de apuração e controle, que agora precisam detalhar essas informações de forma específica. 


Leia mais:

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Além disso, a nota esclarece procedimentos excepcionais que poderão ser adotados em situações pontuais. As mudanças no Programa Gerador de Escrituração (PGE), por sua vez, passam a valer para os fatos geradores a partir de 1º de maio de 2024. Assim, exigindo que as empresas beneficiadas pelo PERSE se adequem dentro desse prazo.

Por fim, a Nota Técnica explica quais registros de apuração e controle da EFD-Contribuições devem ser preenchidos. Assim como detalha como as empresas devem escriturar a receita vinculada ao Perse e ainda orienta sobre os procedimentos aplicáveis em situações excepcionais. 

Fonte: SPED

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Perguntas Frequentes

O que mudou na escrituração do Perse na EFD-Contribuições em 2025?

A Nota Técnica nº 10/2025 trouxe novas regras e ajustes nos registros de apuração e controle. Assim, exigindo que as empresas detalhem melhor as informações sobre os benefícios do Perse.

A partir de quando as mudanças do Perse na EFD-Contribuições começam a valer?

As mudanças valem para fatos geradores a partir de 1º de maio de 2024, mas o novo leiaute da EFD-Contribuições só será obrigatório em 2025.

Quais empresas precisam seguir as novas regras do Perse na EFD-Contribuições?

As regras se aplicam às empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O que devo informar sobre o Perse na EFD-Contribuições?

Registre as receitas beneficiadas pelo Perse, informe corretamente os valores e aplique os códigos específicos nos registros exigidos.

Quais são os registros exigidos para o Perse na EFD-Contribuições?

A Nota Técnica detalha os registros de apuração e controle que você deve preencher, sendo essencial seguir as orientações para evitar erros.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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