Na última terça-feira (18), foi publicada no SPED uma nota técnica que estabelece novas diretrizes sobre a escrituração do PERSE no EFD-Contribuições. Entre as mudanças, está o leiaute para 2025. Essa atualização tem como foco as pessoas jurídicas que fazem parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), detalhando como devem ser informados os benefícios fiscais no EFD-Contribuições.
Além disso, o documento esclarece os procedimentos para correta escrituração e destaca as adaptações necessárias que as empresas enquadradas no PERSE no EFD-Contribuições precisarão adotar já no próximo ano. Confira mais detalhes!
Você vai ler:
Perse na EFD-Contribuições
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) divulgou a Nota Técnica nº 10, de 18 de fevereiro de 2025. Sobretudo, o documento traz mudanças e orientações voltadas ao preenchimento das informações referentes ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Assim, exigindo atenção redobrada das empresas beneficiadas na hora de registrar os dados no EFD-Contribuições.
Assim, a Nota Técnica – já disponível no site do SPED, define as regras de escrituração para empresas beneficiárias do Perse e detalha as mudanças no leiaute válidas a partir de 2025. Dentre as orientações, chamam atenção os ajustes nos registros de apuração e controle, que agora precisam detalhar essas informações de forma específica.
Leia mais:
- Perse: o que é e como funciona esse programa de benefícios?
- Receita Federal divulga relatório de acompanhamento do Perse
- Prazo EFD Contribuições: como se preparar para enviar essa obrigação
- Novo prazo para regularizar Perse estipulado pela Receita. Confira!
- O que é o Perse e como funciona o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos?
Além disso, a nota esclarece procedimentos excepcionais que poderão ser adotados em situações pontuais. As mudanças no Programa Gerador de Escrituração (PGE), por sua vez, passam a valer para os fatos geradores a partir de 1º de maio de 2024. Assim, exigindo que as empresas beneficiadas pelo PERSE se adequem dentro desse prazo.
Por fim, a Nota Técnica explica quais registros de apuração e controle da EFD-Contribuições devem ser preenchidos. Assim como detalha como as empresas devem escriturar a receita vinculada ao Perse e ainda orienta sobre os procedimentos aplicáveis em situações excepcionais.
Fonte: SPED
Perguntas Frequentes
A Nota Técnica nº 10/2025 trouxe novas regras e ajustes nos registros de apuração e controle. Assim, exigindo que as empresas detalhem melhor as informações sobre os benefícios do Perse.
As mudanças valem para fatos geradores a partir de 1º de maio de 2024, mas o novo leiaute da EFD-Contribuições só será obrigatório em 2025.
As regras se aplicam às empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Registre as receitas beneficiadas pelo Perse, informe corretamente os valores e aplique os códigos específicos nos registros exigidos.
A Nota Técnica detalha os registros de apuração e controle que você deve preencher, sendo essencial seguir as orientações para evitar erros.