Nesta segunda-feira (29), a Receita Federal informou que uma nova oportunidade está aberta para que empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins possam se autorregularizar. De acordo com os dados divulgados pelo órgão, as divergências acumulam o montante de R$ 1,2 bi, e foram identificadas em mais de 3 mil empresas. Portanto, saiba mais detalhes!
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A oportunidade para regularizar tributação de PIS e Cofins
A Receita Federal anunciou uma nova etapa da ação de conformidade voltada à regularização de inconsistências na tributação de PIS e Cofins. Sendo assim, entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro, 3.062 empresas serão notificadas, somando divergências que chegam a R$ 1,207 bilhão.
A operação é mais uma etapa da Malha Fiscal Digital, que analisa e cruza os dados informados pelas próprias empresas, assim como registros de terceiros. Dessa forma, o principal objetivo dessa ação é orientar os contribuintes a corrigirem as divergências de forma espontânea, antes que sejam aplicadas as autuações. Nesse momento, a Receita identifica diferenças entre os valores de tributação do PIS e Cofins, informados na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF.
O primeiro passo da ação é enviar Avisos de Autorregularização, tanto por cartas pelos Correios quanto por mensagens na Caixa Postal do e-CAC. Nos comunicados, o contribuinte encontra os detalhes das pendências e as orientações para se regularizar. Portanto, contador, fique atento aos seus clientes, para fazer a regularização, caso necessário, e evitar autuações.
Prazos, resultados e orientações da autorregularização do PIS/Cofins
As empresas que receberam o comunicado sobre pendências na tributação de PIS e Cofins, têm até 28 de novembro de 2025 para se regularizar. Depois desse prazo, a Receita poderá lavrar autos de infração para constituir o crédito tributário, acrescido de juros de mora e multa de ofício.
Na edição passada, 78% dos 3.148 contribuintes notificados corrigiram as divergências a tempo e evitaram a aplicação de multa de ofício. Já para os que não se regularizaram, a Receita Federal constituiu créditos tributários que somaram R$ 560 milhões.
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As informações completas sobre a ação e as orientações para regularização podem ser consultadas no portal da Receita Federal, na área da Malha Fiscal Digital (MFD), no Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins.
Por fim, com o envio dos avisos, a Receita Federal orienta os contribuintes no cumprimento das obrigações principais e acessórias. Em suma, a iniciativa mostra o compromisso do órgão em oferecer apoio, reduzir custos e evitar litígios.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
A tributação de PIS e Cofins corresponde às contribuições sociais cobradas sobre o faturamento das empresas. Esses tributos financiam a seguridade social e são obrigatórios para a maioria dos contribuintes PJ.
Entre os principais erros estão: divergências entre valores declarados na EFD-Contribuições e na DCTF, falta de recolhimento, classificação incorreta de receitas e falhas no aproveitamento de créditos.
A Receita Federal enviará Avisos de Autorregularização com detalhes das divergências. O contribuinte deve acessar o e-CAC, analisar as pendências e retificar as obrigações para efetuar o pagamento correto.
Na atual edição, o prazo vai até 28 de novembro de 2025. Depois dessa data, a Receita pode lavrar autos de infração, com cobrança de juros e multa de ofício.