A Receita Federal informou nesta terça-feira (4) que já é possível solicitar a desistência de parcelamentos previdenciários vinculados ao GFIP/SEFIP e à GPS por meio do e-CAC. Com a nova funcionalidade, pessoas físicas e jurídicas podem fazer o pedido de desistência de forma totalmente digital, sem a necessidade de atendimento presencial na maior parte dos casos. Confira, a seguir, como funciona o novo serviço e quem pode utilizá-lo.
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Como funciona a desistência de parcelamentos previdenciários no e-CAC?
A Receita Federal anunciou uma nova funcionalidade através do e-CAC que permite aos contribuintes solicitar a desistência de parcelamentos previdenciários de forma online. A medida vale para parcelamentos de débitos previdenciários declarados por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP) e também para aqueles recolhidos pela Guia da Previdência Social (GPS).
Antes dessa mudança, quem desejava desistir de um parcelamento precisava comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal ou abrir um processo para fazer a solicitação. Agora, o contribuinte pode realizar todo o procedimento de forma totalmente eletrônica pelo próprio Portal e-CAC, eliminando a necessidade de deslocamento e, na maioria das situações, do protocolo manual.
O serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas que tenham parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa da Receita Federal. Ao solicitar a desistência, o contribuinte pode reorganizar sua situação fiscal, inclusive para realizar um novo parcelamento dos débitos, utilizando um único canal para concluir todo o procedimento.

Veja como pedir a desistência de parcelamentos previdenciários
Para solicitar a desistência dos parcelamentos previdenciários, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC utilizando uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Em seguida, basta localizar a opção de parcelamento previdenciário no menu “Pagamentos e Parcelamentos”. Confira o documento disponibilizado pela Receita com o Passo a passo para a desistência de pagamentos previdenciários.
Fonte: Receita Federal
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Perguntas Frequentes
São acordos que pessoas físicas e jurídicas firmam para quitar débitos em parcelas. Eles permitem que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências junto à Receita Federal.
O pedido pode ser feito diretamente pelo Portal e-CAC. Basta acessar o sistema com uma conta gov.br de nível prata ou ouro e seguir as etapas disponíveis na área de parcelamentos.
O serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas que possuam parcelamentos ativos na fase administrativa da Receita Federal.
Não. Na maior parte dos casos, o contribuinte realiza todo o procedimento de forma digital pelo Portal e-CAC, sem necessidade de atendimento presencial.

Gi, Gestora Inteligente