A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (5), uma nota importante. Agora, aqueles contribuintes que precisarem realizar parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI terão mais flexibilidade.
Assim, essa medida busca fortalecer a gestão financeira para pequenos negócios. O que vai trazer mais previsibilidade no fluxo de caixa, assim como facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Saiba mais!
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Parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
Agora, quem é MEI ou optante pelo Simples Nacional pode escolher, na hora do pedido, em quantas vezes deseja realizar o parcelamento de débitos. A Receita Federal liberou essa nova opção direto no sistema de parcelamento ordinário, o que dá mais autonomia e controle para o contribuinte organizar sua regularização.
Com essa mudança, o contribuinte ganha mais liberdade para montar um plano de pagamento que caiba no bolso e possa ser adaptado de acordo com sua realidade financeira. Assim, será possível escolher o número de parcelas, desde que não ultrapasse o limite de 60. Sobretudo, o valor mínimo segue o mesmo: R$ 300 por parcela para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs.
O que isso significa na prática?
Na prática, essa medida dá um respiro para os pequenos negócios. Com mais previsibilidade no fluxo de caixa, fica mais fácil organizar as finanças e manter as obrigações fiscais em dia, sem sustos. Assim, a nova opção já pode ser usada tanto no Portal do Simples Nacional quanto no e-CAC, o portal de atendimento da Receita. Dessa forma, o processo fica mais simples, digital e acessível para quem precisa parcelar seus débitos sem complicação.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs com débitos em aberto podem solicitar o parcelamento diretamente nos canais da Receita Federal.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes.
Sim. O valor mínimo é de R$ 300 por parcela para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs.
Você pode fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, o centro virtual de atendimento da Receita Federal.
Sim. Agora, o contribuinte pode definir a quantidade de parcelas que desejar, desde que respeite o limite de 60 e o valor mínimo por parcela.