Pagamentos antecipados no MIT para empresas do regime de lucro presumido exigem atenção para garantir a correta declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
Isso porque esses valores precisam ser informados corretamente para evitar inconsistências entre os dados apurados, os recolhimentos realizados e as obrigações acessórias, como a DCTFWeb. Caso contrário, podem surgir divergências fiscais, notificações e até penalidades.
Neste artigo, você vai entender como informar esses valores da forma correta, de acordo com a legislação vigente. Também vamos esclarecer dúvidas comuns sobre o recolhimento antecipado do IRPJ e da CSLL nesse regime e mostrar como fazer o registro no MIT e na DCTFWeb.
Você vai ler:
Como informar pagamentos antecipados no MIT no Lucro Presumido?
No regime de lucro presumido, as empresas apuram e declaram o Imposto de Renda e a Contribuição Social trimestralmente. Ainda assim, a legislação permite que elas realizem pagamentos mensais antecipados desses tributos.
Esses pagamentos funcionam apenas como antecipação e não alteram a apuração final, que as empresas consolidam ao término de cada trimestre, dentro dos prazos legais.
Dentro desse processo, o Módulo de Informação Tributária (MIT) no Sistema Contábil da Makro registra mensalmente a apuração dos tributos que compõem a DCTFWeb. Por isso, mesmo que existam pagamentos antecipados de IRPJ e CSLL, essas informações não são lançadas mês a mês no MIT, já que a apuração desses tributos ocorre de forma trimestral.
Assim, o MIT reflete a apuração consolidada do período, e não os recolhimentos efetuados ao longo do mês.

Como realizar pagamentos antecipados no MIT corretamente
Para realizar pagamentos antecipados no MIT corretamente, a empresa deve, primeiramente, emitir o documento de arrecadação no SICALC Web para a contribuição social. Em seguida, deve utilizar a guia da DCTFWeb para o pagamento do PIS e da Cofins.
Depois disso, é necessário garantir que os pagamentos estejam registrados e conciliados nos sistemas fiscais, evitando inconsistências e possíveis penalidades.
A DCTFWeb integra as informações fiscais e o responsável do departamento fiscal deve encerrá-la após a transmissão completa dos dados. Quando a empresa mantém a declaração com status “em andamento” e não a finaliza dentro do prazo, ela pode sofrer multa. Por isso, o encerramento correto é essencial para manter a conformidade fiscal.
Por fim, devido à complexidade e às constantes atualizações da legislação tributária, recomendamos que as empresas realizem os registros e pagamentos diretamente nos sistemas oficiais, como MIT, SICALC Web e DCTFWeb.
Dessa forma, o uso correto dessas ferramentas facilita a organização fiscal, reduz erros e ajuda a garantir o cumprimento dos prazos. Além disso, minimiza riscos de autuações e assegura maior controle sobre as obrigações fiscais.
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Conclusão
Embora as empresas do lucro presumido apurem o Imposto de Renda e a Contribuição Social de forma trimestral, a legislação permite que elas realizem pagamentos mensais antecipados desses tributos.
As empresas devem registrar as informações no MIT respeitando essa periodicidade trimestral, enquanto efetuam os pagamentos antecipados por meio do SICALC Web e da DCTFWeb. Manter disciplina na transmissão e no encerramento das declarações é essencial para evitar multas e garantir a conformidade fiscal.
Garanta a conformidade fiscal da sua empresa: acompanhe as atualizações e utilize corretamente os sistemas MIT, SICALC Web e DCTFWeb para informar seus pagamentos antecipados no lucro presumido.
Perguntas frequentes
Sim, a legislação permite o pagamento antecipado mensal desses tributos, embora a apuração e declaração devam ser feitas trimestralmente.
No MIT, o IR e a contribuição social são informados apenas na apuração trimestral, mesmo que os pagamentos sejam feitos mensalmente.
A contribuição social deve ser recolhida por meio do SICALK Web quando o pagamento for antecipado.
Encerrar a DCTF Web corretamente é fundamental para evitar que a declaração fique em andamento, o que pode gerar multas para a empresa.
A falta de transmissão ou encerramento pode acarretar multas e penalidades fiscais, além de comprometer a conformidade da empresa perante a Receita Federal.
