A Receita Federal anunciou, na última semana, uma nova oportunidade para que contribuintes regularizem o pagamento da contribuição previdenciária por meio da Operação Falso Simples. Mais de 8 mil empresas que não são optantes do Simples Nacional e apresentam divergências poderão se autorregularizar. Confira como funciona o programa e os prazos para aderir.
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Operação Falso Simples e a autorregularização
A Receita Federal deu início a uma nova etapa da Operação Falso Simples e já enviou 8.112 comunicados a empresas em todo o país. Juntas, essas divergências ultrapassam R$ 475 milhões. Algumas empresas que não fazem parte do Simples Nacional informaram de forma incorreta que eram optantes desse regime. Sobretudo, esse erro pode gerar a falta de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, além da contribuição destinada a outras entidades e fundos.
A Operação integra a Malha Fiscal Digital, que cruza dados e informações fornecidas pelas próprias empresas e por terceiros. O objetivo é incentivar a regularização espontânea sempre que forem encontradas divergências.
Entenda como funciona a Operação Falso Simples
Na primeira etapa da operação, a Receita Federal enviou Avisos de Autorregularização, tanto por cartas, via Correios, quanto por mensagens na Caixa Postal do e-CAC. Esses comunicados trazem detalhes sobre os débitos e orientações para que as empresas possam se regularizar.
Os contribuintes que não se regularizarem até 24/10/2025 poderão receber autos de infração para a cobrança do crédito tributário, acrescido de juros de mora e multa de ofício. Na edição de 2024, a Receita Federal enviou 16.310 avisos de divergências. Depois da etapa de verificação, 10.958 estabelecimentos que ainda tinham pendências foram autuados, somando cerca de R$ 1,08 bilhão em crédito tributário.
Na página da Malha Fiscal, disponibilizada pela Receita Federal, é possível conferir mais informações sobre a operação, assim como orientações sobre como se regularizar. Portanto, contador, aproveite o prazo e confira se seus clientes receberam algum alerta da Receita Federal, e assim, regularizar suas pendências.
Fonte: Receita Federal
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Perguntas Frequentes
É uma ação da Receita Federal para identificar empresas que declararam de forma incorreta serem optantes do Simples Nacional, assim, deixando de recolher contribuições previdenciárias obrigatórias.
Mais de 8 mil empresas não optantes do Simples Nacional, mas que informaram o regime de forma incorreta e apresentam divergências previdenciárias.
O prazo vai até 24 de outubro de 2025. Sendo assim, após essa data, as empresas que não se ajustarem poderão receber autos de infração com multa e juros.
A operação trata da Contribuição Previdenciária Patronal prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e das contribuições para outras entidades e fundos.
Por meio da Malha Fiscal Digital, que cruza dados fornecidos pelas empresas e por terceiros para verificar inconsistências.