Ei, contador! Como sabemos, manter as obrigações contábeis em dia é essencial para evitar penalidades. Nesta semana, alguns prazos de entrega estão se aproximando, e os profissionais da área devem ficar atentos para cumprir todas as exigências no prazo. Dessa forma, a seguir, vamos destacar quais são os documentos que precisam ser entregues nos próximos dias.
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Confira os prazos das obrigações contábeis desta semana
Nesta semana, até sexta-feira (15), o contador deverá entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente à apuração de julho de 2025.
Além disso, outra obrigação é a entrega da EFD-Contribuições, com informações relativas ao período de junho de 2025. Por fim, também deve ser enviado o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), com dados referentes ao segundo trimestre de 2025 (abril a junho).
Calendário de Obrigações Contábeis
Quinta-feira – 14 de agosto de 2025
- EFD-Contribuições
Período de apuração: junho de 2025
Sexta-feira – 15 de agosto de 2025
- EFD-Reinf
Período de apuração: julho de 2025 - DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Período de referência: abril a junho de 2025
Quem precisa entregar as obrigações contábeis?
EFD-Contribuições
Devem entregar a EFD-Contribuições:
- Empresas privadas em geral, inclusive as imunes e isentas, que apuram:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (quando for o caso).
EFD-Reinf
Devem entregar a EFD-Reinf:
- Empresas que contratam ou prestam serviços com cessão de mão de obra;
- Pessoas jurídicas que fazem retenção de PIS, Cofins e CSLL;
- Empresas que recolhem a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);
- Produtores rurais e agroindústrias que pagam contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita da produção;
- Empresas que compram produtos de produtores rurais;
- Associações desportivas com equipe de futebol profissional que receberam valores por patrocínio; licenciamento de marcas, publicidade ou transmissão de jogos;
- Empresas ou entidades que patrocinaram essas associações desportivas;
- Organizadores de eventos esportivos com participação de times profissionais de futebol;
- Pessoas físicas ou jurídicas que pagaram rendimentos com retenção de Imposto de Renda na fonte, seja por conta própria ou como representantes de terceiros.
DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Devem entregar o DCP:
- Indústrias ou empresas equiparadas que usam o crédito presumido do IPI para compensar PIS e Cofins sobre insumos;
- Empresas exportadoras de produtos manufaturados que utilizam o incentivo fiscal previsto na Lei 9.363/96 e na Lei 10.276/2001.
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O que acontece se você não entregar as obrigações contábeis?
Para as empresas que cometerem erros ou deixarem de entregar as obrigações contábeis no prazo, poderão ser aplicadas multas e penalidades conforme a legislação vigente.
Portanto, no caso da EFD-Reinf, a pessoa jurídica pode ser penalizada com encargos que variam de 2% a 20% sobre o valor total em caso de não envio. Além disso, se houver informações incorretas, a empresa estará sujeita a multa específica conforme o grupo de dados com erro, com valor mínimo de R$ 500.
Ademais, para a EFD-Contribuições, dados incorretos podem resultar em penalidade de 3% sobre o valor das operações, com multa mínima de R$ 100. Já o atraso na entrega gera multa de R$ 500 para empresas do regime real e R$ 200 para as optantes pelo lucro presumido ou Simples Nacional.
Por fim, para a obrigação DCP, empresas que apresentarem dados incorretos ou omitidos podem ser penalizadas com multa de 3% sobre o valor das transações financeiras e comerciais, limitada a R$ 100 mil por mês. Em caso de descumprimento do prazo, as multas são de R$ 500 por mês-calendário para pessoas jurídicas do lucro real, e R$ 200 por mês ou fração para as demais.
Fonte: Portal Gov.br – Serviços e Informações do Brasil
Perguntas frequentes
Empresas que prestam serviços, optantes pelo CPRB, produtores rurais e indústrias devem enviar a EFD-Reinf, EFD-Contribuições e o DCP conforme o calendário.
Em suma, as multas variam de R$ 100 a R$ 500, além de percentuais sobre valores envolvidos, dependendo da obrigação e do regime tributário da empresa.
Assim, para evitar penalidades, envie todas as declarações no prazo e revise os dados antes da entrega, garantindo a correção das informações.