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Fique em dia: as principais obrigações contábeis com vencimento esta semana

  • Por: Izabela Ortiz
  • 12/08/2025
  • Tempo: 4 min

Ei, contador! Como sabemos, manter as obrigações contábeis em dia é essencial para evitar penalidades. Nesta semana, alguns prazos de entrega estão se aproximando, e os profissionais da área devem ficar atentos para cumprir todas as exigências no prazo. Dessa forma, a seguir, vamos destacar quais são os documentos que precisam ser entregues nos próximos dias.

Você vai ler:

  • Confira os prazos das obrigações contábeis desta semana
  • Quem precisa entregar as obrigações contábeis?
  • O que acontece se você não entregar as obrigações contábeis?
  • Perguntas frequentes

Confira os prazos das obrigações contábeis desta semana

Nesta semana, até sexta-feira (15), o contador deverá entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente à apuração de julho de 2025.

Além disso, outra obrigação é a entrega da EFD-Contribuições, com informações relativas ao período de junho de 2025. Por fim, também deve ser enviado o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), com dados referentes ao segundo trimestre de 2025 (abril a junho).

Calendário de Obrigações Contábeis 

Quinta-feira – 14 de agosto de 2025

  •  EFD-Contribuições
    Período de apuração: junho de 2025

Sexta-feira – 15 de agosto de 2025

  • EFD-Reinf
    Período de apuração: julho de 2025
  • DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
    Período de referência: abril a junho de 2025
Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Quem precisa entregar as obrigações contábeis?

EFD-Contribuições

Devem entregar a EFD-Contribuições:

  • Empresas privadas em geral, inclusive as imunes e isentas, que apuram:
    • PIS/Pasep;
    • Cofins;
    • Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (quando for o caso).

EFD-Reinf

Devem entregar a EFD-Reinf:

  • Empresas que contratam ou prestam serviços com cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas que fazem retenção de PIS, Cofins e CSLL;
  • Empresas que recolhem a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);
  • Produtores rurais e agroindústrias que pagam contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita da produção;
  • Empresas que compram produtos de produtores rurais;
  • Associações desportivas com equipe de futebol profissional que receberam valores por patrocínio; licenciamento de marcas, publicidade ou transmissão de jogos;
  • Empresas ou entidades que patrocinaram essas associações desportivas;
  • Organizadores de eventos esportivos com participação de times profissionais de futebol;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que pagaram rendimentos com retenção de Imposto de Renda na fonte, seja por conta própria ou como representantes de terceiros.

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI

Devem entregar o DCP:

  • Indústrias ou empresas equiparadas que usam o crédito presumido do IPI para compensar PIS e Cofins sobre insumos;
  • Empresas exportadoras de produtos manufaturados que utilizam o incentivo fiscal previsto na Lei 9.363/96 e na Lei 10.276/2001.

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  • Lucro Arbitrado: entenda o cálculo, quando se aplica e como sua empresa pode evitar
  • Imposto Seletivo na Reforma Tributária: o que é, como vai funcionar e quem será afetado

O que acontece se você não entregar as obrigações contábeis?

Para as empresas que cometerem erros ou deixarem de entregar as obrigações contábeis no prazo, poderão ser aplicadas multas e penalidades conforme a legislação vigente.

Portanto, no caso da EFD-Reinf, a pessoa jurídica pode ser penalizada com encargos que variam de 2% a 20% sobre o valor total em caso de não envio. Além disso, se houver informações incorretas, a empresa estará sujeita a multa específica conforme o grupo de dados com erro, com valor mínimo de R$ 500.

Ademais, para a EFD-Contribuições, dados incorretos podem resultar em penalidade de 3% sobre o valor das operações, com multa mínima de R$ 100. Já o atraso na entrega gera multa de R$ 500 para empresas do regime real e R$ 200 para as optantes pelo lucro presumido ou Simples Nacional.

Por fim, para a obrigação DCP, empresas que apresentarem dados incorretos ou omitidos podem ser penalizadas com multa de 3% sobre o valor das transações financeiras e comerciais, limitada a R$ 100 mil por mês. Em caso de descumprimento do prazo, as multas são de R$ 500 por mês-calendário para pessoas jurídicas do lucro real, e R$ 200 por mês ou fração para as demais.

Fonte: Portal Gov.br – Serviços e Informações do Brasil

Perguntas frequentes

Quem precisa entregar as obrigações contábeis esta semana?

Empresas que prestam serviços, optantes pelo CPRB, produtores rurais e indústrias devem enviar a EFD-Reinf, EFD-Contribuições e o DCP conforme o calendário.

Quais são as principais penalidades por atraso na entrega?

Em suma, as multas variam de R$ 100 a R$ 500, além de percentuais sobre valores envolvidos, dependendo da obrigação e do regime tributário da empresa.

Como evitar multas nas obrigações contábeis?

Assim, para evitar penalidades, envie todas as declarações no prazo e revise os dados antes da entrega, garantindo a correção das informações.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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