Você já ouviu falar do Programa Litígio Zero da Receita Federal? Se não, neste artigo você vai descobrir tudo sobre essa iniciativa do governo brasileiro que está tornando mais acessível e eficaz a regularização de pendências fiscais. Vamos explorar os detalhes desse programa, que engloba tanto a transação tributária quanto a autorregularização. Saiba quem pode se beneficiar, os prazos de adesão, as modalidades de pagamento e as regras que regem o Litígio Zero. Boa leitura!
Confira o que você vai ler neste artigo:
- O que é o Programa Litígio Zero da Receita Federal?
- Qual o prazo de adesão e pagamento?
- Quem Pode Utilizar Este Serviço?
- Como fazer o Litígio Zero?
- Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Quais as regras do Litígio Zero?
- Quais débitos entram no Litígio Zero?
- Quem pode solicitar o programa Litígio Zero?
- Qual a capacidade de pagamento e as modalidades de transação?
- Como emitir o DARF do Litígio Zero?
- Conclusão
O que é o Programa Litígio Zero da Receita Federal?
O Programa Litígio Zero da Receita Federal é uma resposta do governo brasileiro à necessidade de facilitar a regularização de pendências fiscais de contribuintes. Contudo, ele visa oferecer uma abordagem mais eficaz e acessível para a renegociação de débitos, ao mesmo tempo em que incentiva os contribuintes a autorregularizar suas situações fiscais.
Esse programa consiste em duas partes principais: a transação tributária e a autorregularização. A transação tributária é uma modalidade de extinção do crédito tributário prevista no artigo 171 do CTN. Além disso, ela permite a renegociação de dívidas tributárias, fornecendo aos contribuintes opções flexíveis de pagamento e, em alguns casos, a possibilidade de redução do principal, bem como de juros e multas.
Entretanto, a autorregularização, por sua vez, envolve a denúncia espontânea, uma prática na qual o contribuinte confessa voluntariamente a existência de débitos fiscais não declarados. Além disso, em troca dessa confissão, a autorregularização do Programa “Litígio Zero” oferece a isenção de multas de mora ou multas de ofício.
Qual o prazo de adesão e pagamento?
O prazo para adesão ao Programa “Litígio Zero” é de 1º de fevereiro a 28 de dezembro de 2023. Durante esse período, os contribuintes interessados podem requerer a adesão ao programa e efetuar o pagamento da entrada.
Quem Pode Utilizar Este Serviço?
A possibilidade de utilizar o Programa Litígio Zero varia de acordo com o porte do contribuinte e o valor dos débitos envolvidos em processos administrativos. Vejamos as condições para a adesão:
- Pessoas Físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor, desde que o valor total do débito em discussão não ultrapasse 60 salários-mínimos. Essa modalidade segue as regras do artigo 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
- Pessoas Físicas e Jurídicas de Qualquer Porte: Podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no artigo 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023. Essa modalidade é indicada para processos com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
- Pessoas Jurídicas de Qualquer Porte: Podem aderir às modalidades previstas no artigo 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023, especificamente se os processos envolvem valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação.
Como fazer o Litígio Zero?
Para aderir ao Programa Litígio Zero, os contribuintes devem seguir um conjunto de passos bem definidos. Contudo, a primeira etapa é acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde será possível encontrar informações sobre as modalidades de transação e autorregularização disponíveis. Além disso, é importante salientar que a adesão a esse programa envolve a abertura de um processo digital específico, o preenchimento de formulários e o pagamento de entradas e parcelas, conforme as regras de cada modalidade.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
A adesão ao Programa Litígio Zero envolve etapas bem definidas:
1. Aderir à Transação Tributária:
- A adesão ao acordo deve ser realizada via processo digital.
- Acesse o e-CAC, escolha a área “Transação” e o serviço correspondente.
- Junte os documentos necessários em arquivos separados e classificados por tipo.
- Abra um processo para cada modalidade de adesão. Documentos não relacionados ao serviço ou às pessoas serão rejeitados.
2. Documentação Necessária para Todos os Casos:
- Comprovante de pagamento da entrada (Darf código 6102).
- Formulário de adesão à transação para processos de pequeno valor (quando aplicável).
- Formulário de adesão à transação (para outras modalidades).
- Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no CRC, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) apurados e declarados à RFB (quando aplicável).
2. Acompanhar o Resultado do Processo:
- O resultado da adesão será informado por meio de um despacho no processo.
- Os contribuintes serão notificados pela caixa postal do e-CAC.
Quais as regras do Litígio Zero?
As regras do Programa Litígio Zero estão detalhadas em várias normativas emitidas pela Receita Federal, incluindo a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.130, de 31 de janeiro de 2023. Contudo, essas normativas estabelecem as condições, os prazos e os procedimentos para a adesão ao programa.
A seguir, detalharemos algumas das regras-chave do Programa Litígio Zero:
Modalidades de Transação
As regras variam dependendo da modalidade de transação ou autorregularização em questão. Contudo, para as transações, são considerados fatores como a capacidade de pagamento e o grau de recuperabilidade da dívida. Além disso, o programa oferece condições mais vantajosas para débitos de até 60 salários-mínimos de pessoas físicas e micro e pequenas empresas, com reduções de até 50% do valor do principal.
Prazos Específicos
O programa possui prazos específicos para adesão que podem variar de acordo com o tipo de débito e a modalidade escolhida. No ano de 2023 por exemplo, a adesão começou em 1º de fevereiro e encerrou em 31 de março para débitos constituídos cujo vencimento da multa de ofício tinha ocorrido antes de 12 de janeiro de 2023. Contudo, já a modalidade de autorregularização o prazo foi de 1º de fevereiro até 30 de abril de 2023 para procedimentos fiscais iniciados até 12 de janeiro de 2023.
Processo Digital
Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) e abrir um processo digital específico, onde eles fornecerão as informações necessárias e a documentação exigida.
Quais débitos entram no Litígio Zero?
O Programa “Litígio Zero” abrange uma ampla gama de débitos fiscais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Além disso, ele inclui débitos inscritos em dívida ativa, débitos de pequeno valor em discussão administrativa, débitos em delegacias de julgamento (DRJ) e débitos em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Entretanto, as regras podem variar dependendo do tipo de débito e do grau de recuperabilidade dessas dívidas. Por exemplo, para débitos de até 60 salários-mínimos de pessoas físicas e micro e pequenas empresas, o programa oferece condições de pagamento mais vantajosas, como reduções de até 50% do valor do principal.
Quem pode solicitar o programa Litígio Zero?
A Receita Federal projetou o Programa Litígio Zero para abranger uma ampla variedade de contribuintes, desde pessoas físicas até empresas de diferentes portes.
Abaixo, ampliaremos as informações sobre quem pode solicitar o Litígio Zero e como a capacidade de pagamento influência nas regras aplicáveis a cada caso.
Pessoas Físicas
O Programa Litígio Zero é acessível a pessoas físicas que tenham processos em julgamento administrativo. Contudo, as condições variam de acordo com o valor dos débitos em questão e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Micro e Pequenas Empresas
Empresas de pequeno porte também podem aderir ao programa, desde que estejam envolvidas em processos de julgamento administrativo e atendam às condições estabelecidas nas normativas. Entretanto, essas condições diferem para empresas de acordo com o valor do débito e a capacidade de pagamento.
Empresas de Maior Porte
Empresas de maior porte, independentemente de seu tamanho, têm a oportunidade de aderir ao Programa Litígio Zero caso enfrentem processos de julgamento administrativo. Contudo, como dissemos anteriormente, as regras e modalidades de adesão podem variar com base no valor dos débitos e na capacidade de pagamento.
Qual a capacidade de pagamento e as modalidades de transação?
Enfim, como mencionado na resposta anterior, as modalidades diferem com base no grau de possibilidade de recuperação das dívidas e no valor total dos débitos. Contudo, aqui estão algumas informações adicionais:
- Processos de Pequeno Valor (Até 60 Salários-Mínimos): Para contribuintes com processos envolvendo pequenos valores, as regras podem permitir uma entrada de 4% do valor consolidado, com pagamento em até 4 parcelas mensais e o saldo remanescente em mais 2 parcelas mensais, com redução de 50% do valor total. Esse desconto pode incluir o valor principal da dívida.
- Outras Modalidades para Valores Maiores: Para processos com valores mais substanciais ou em situações específicas, diferentes modalidades de transação podem estar disponíveis, com regras específicas. A capacidade de pagamento, a natureza dos débitos e outros fatores podem influenciar as condições oferecidas.
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Como emitir o DARF do Litígio Zero?
A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do Programa Litígio Zero depende da modalidade e do tipo de débito.
Além disso, o site oficial da Receita Federal fornece orientações específicas para a geração do DARF, e geralmente, os contribuintes devem gerá-lo por meio do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc), na opção “Pagamento da Medida Provisória nº 1.160, de 2023”. Portanto, é importante que os contribuintes sigam as instruções detalhadas da Receita para garantir que eles processem o pagamento corretamente.
Conclusão
Neste artigo abordamos todos os detalhes do programa Litígio Zero. Diante dos dados, ficou claro que esta iniciativa representa um importante avanço na simplificação e flexibilização do processo de regularização de pendências fiscais no Brasil. Entretanto, com o objetivo de incentivar a autorregularização e oferecer opções viáveis de renegociação de dívidas, o programa aborda uma variedade de situações, desde débitos de pequeno valor até aqueles considerados irrecuperáveis, considerando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Além disso, vimos que as regras e procedimentos descritos em normativas como a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1 de 12 de janeiro de 2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2.130 de 31 de janeiro de 2023, são cruciais para orientar a adesão dos contribuintes ao programa. Contudo, vimos que estas regras são variáveis, dependendo da modalidade escolhida, da capacidade de pagamento e do grau de recuperabilidade dos débitos, como observado no Artigo.
Enfim, vale ressaltar a importância dos prazos e procedimentos precisos, uma vez que a adesão ao programa implica a abertura de um processo digital específico, a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e o cumprimento rigoroso das diretrizes fornecidas pela Receita Federal, conforme estipulado no Artigo. Portanto, o programa Litígio Zero se destaca como uma ferramenta valiosa que promove a conformidade fiscal no Brasil, ao mesmo tempo que concede aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação tributária de forma adequada, auxiliando assim na melhoria da arrecadação e no cumprimento das obrigações fiscais.
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