Aplicativo Receita Saúde passou a impactar diretamente a rotina do contador a partir de janeiro de 2025. A ferramenta da Receita Federal agora é obrigatória para emissão de recibos médicos por profissionais da saúde que atuam como pessoa física. A notícia, divulgada pelo Portal Contábeis, destaca que os recibos emitidos em 2024 já serão considerados automaticamente como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida dos pacientes no IRPF 2025.
Além disso, esses mesmos recibos passam a constar como receitas na declaração do próprio profissional da saúde. Portanto, é fundamental que o contador compreenda o funcionamento do sistema e esteja pronto para orientar tanto seus clientes da área da saúde quanto os pacientes que pretendem aproveitar essa dedução.
Enfim, com a promessa de reduzir a malha fina e trazer mais segurança fiscal, o Receita Saúde passa a ser peça-chave no planejamento tributário de autônomos da saúde.
Você vai ler:
- O que é o Receita Saúde?
- Como consultar os recibos no Receita Saúde para o IRPF 2025?
- Os recibos emitidos em 2024 aparecerão automaticamente no IRPF 2025?
- Quem é obrigado a usar o Receita Saúde na emissão de recibos?
- O que acontece se o profissional não emitir recibo no Receita Saúde?
- O Receita Saúde substitui nota fiscal ou deve ser emitido junto?
- Receita Saúde é obrigatório para profissionais com Carnê-Leão?
- Principais dúvidas sobre o Receita Saúde
O que é o Receita Saúde?
O aplicativo Receita Saúde é uma plataforma digital oficial da Receita Federal, criada para centralizar a emissão de recibos de pagamento por serviços de saúde prestados por pessoas físicas.
Na prática, o sistema digitaliza e automatiza uma rotina que antes dependia de recibos em papel. Isso facilita a vida do paciente, que não precisa mais guardar documentos físicos, e também do contador, que agora pode acessar esses dados diretamente pelo sistema na declaração pré-preenchida.
Portanto, o Receita Saúde substitui a informalidade por um processo fiscal mais claro e seguro. E mais: os recibos ficam armazenados no Carnê-Leão Web, eliminando a necessidade de inserção manual mês a mês.
Além disso, a obrigatoriedade trazida em janeiro de 2025 exige atenção redobrada do contador, que passa a ter papel consultivo ainda mais relevante junto aos profissionais da saúde.
Como consultar os recibos no Receita Saúde para o IRPF 2025?
Para consultar os recibos, o contribuinte precisa acessar o aplicativo Receita Saúde da Receita Federal, disponível para iOS e Android. Uma vez logado com a conta gov.br (nível prata ou ouro), o usuário encontrará a opção “Receita Saúde” no menu inicial.
Como contador, você pode orientar seus clientes a clicarem nessa opção e verificarem se há recibos emitidos em nome deles no ano de 2024. Isso garante que todas as despesas médicas dedutíveis estejam lançadas corretamente na declaração.
Além disso, essa consulta é fundamental para pacientes que desejam validar os recibos e evitar inconsistências que podem levá-los à malha fina.
Portanto, acompanhar os dados diretamente no app se tornou uma etapa essencial da revisão antes do envio da declaração.
Os recibos emitidos em 2024 aparecerão automaticamente no IRPF 2025?
Sim. Essa mudança representa uma das principais novidades divulgadas pelo Portal Contábeis. O aplicativo Receita Saúde já envia automaticamente os recibos médicos de 2024 como despesas dedutíveis para a declaração pré-preenchida dos pacientes.
Contudo, o sistema funcionou de forma opcional durante 2024. Por isso, nem todos os profissionais utilizaram a ferramenta naquele período. Portanto, o contador deve confirmar com seus clientes se os atendimentos foram devidamente registrados.
Além disso, o sistema também registra esses mesmos valores como receitas tributáveis na declaração do profissional da saúde. Assim, os cruzamentos de dados exigem atenção máxima.
Enfim, a automatização pode reduzir erros e inconsistências. Porém, o alinhamento entre contador e cliente continua sendo essencial para garantir a integridade das informações fiscais.
Quem é obrigado a usar o Receita Saúde na emissão de recibos?
Desde janeiro de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e têm registro ativo nos respectivos conselhos estão obrigados a usar o Receita Saúde.
Ou seja, se o seu cliente atua como autônomo na área da saúde, ele não pode mais emitir recibos em papel ou apenas notas fiscais.
Portanto, como contador, é essencial validar o status do profissional e verificar se ele está regular no Carnê-Leão Web e com o aplicativo Receita Saúde ativo.
Além disso, profissionais PJ estão dispensados da obrigatoriedade, pois devem declarar via DMED.
O que acontece se o profissional não emitir recibo no Receita Saúde?
O descumprimento da obrigação de emissão no aplicativo Receita Saúde pode gerar multa de R$100 por mês-calendário ou fração, conforme o artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024.
Contudo, além da penalidade financeira, a omissão pode levar à malha fina. Isso porque, se o paciente declarar a despesa e o profissional não registrar o recibo, a inconsistência será identificada pelo sistema.
Assim, cabe ao contador alertar seu cliente e orientá-lo sobre os riscos de não cumprimento. Afinal, essa falha pode comprometer tanto a regularidade do contribuinte quanto a do profissional.
O Receita Saúde substitui nota fiscal ou deve ser emitido junto?
Para o profissional de saúde pessoa física, o aplicativo Receita Saúde não substitui a nota fiscal. Ele é um documento complementar, obrigatório, que comprova o pagamento do serviço — e, por isso, gera obrigações tributárias.
Se o profissional já emite nota fiscal, ele também precisa emitir o recibo pelo Receita Saúde. Portanto, são documentos distintos com finalidades fiscais complementares.
Além disso, caso o serviço seja prestado a uma empresa, quem deve emitir o RPA é a empresa contratante. Nessa situação, o Receita Saúde não deve ser emitido.
Enfim, o contador deve sempre verificar a natureza da operação antes de orientar sobre a documentação correta.
Receita Saúde é obrigatório para profissionais com Carnê-Leão?
Sim. Todo profissional da saúde que atua como pessoa física, recebe de pessoas físicas e utiliza o Carnê-Leão, deve usar o aplicativo Receita Saúde
A integração entre os dois sistemas é completa. Os recibos emitidos no aplicativo Receita Saúde já são armazenados automaticamente no Carnê-Leão Web, o que facilita o cálculo mensal do IR.
Portanto, o contador que assessora esses profissionais precisa garantir que o cadastro no Carnê-Leão Web esteja atualizado, inclusive com informações de ocupação e registro profissional.
Além disso, caso o cliente tenha mais de um registro em conselhos diferentes, é possível alternar entre eles na emissão dos recibos. Isso traz mais precisão às informações fiscais.
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Fonte: Agência Brasil
Principais dúvidas sobre o Receita Saúde
Não. O Receita Saúde só registra atendimentos com pagamento efetuado.
Não. O aplicativo Receita Saúde não possui função de anexo. Ele apenas registra o recibo de pagamento.
Não. O CPF é obrigatório para gerar o recibo no aplicativo Receita Saúde.
Sim. Desde que o serviço seja prestado por profissional habilitado e haja pagamento, o recibo pode ser emitido normalmente.
Não. O aplicativo Receita Saúde exige conexão com a internet para validar e registrar o recibo.