Neste artigo vamos falar sobre EFD Contribuições.
Você que é contador certamente sabe que a escrituração fiscal é uma das atividades mais cruciais para uma empresa se manter em conformidade com a legislação tributária.
Além disso, o processo de registrar todas as informações necessárias pode ser complexo e demorado, exigindo uma atenção minuciosa aos detalhes.
É nesse contexto que surge o EFD Contribuições, um sistema que revolucionou a forma como as contribuições fiscais são escrituradas e declaradas pelas empresas.
Neste artigo, vamos explorar o panorama histórico do EFD Contribuições, destacando sua importância no cenário contábil atual.
Boa Leitura!
O que você vai ler neste artigo:
- O que é a EFD Contribuições?
- A importância do EFD Contribuições
- Quando deve ser entregue o EFD contribuições?
- EFD contribuições 2023
- O que deve ser declarado?
- EFD-Contribuições para empresas sem movimento
- Quais são os blocos da EFD Contribuições?
- Multas EFD Contribuições
- Quando a retificação da EFD Contribuições deve acontecer?
- Quais os principais erros cometidos por contador?
- Conclusão
- O que você viu neste artigo:
O que é a EFD Contribuições?
O EFD Contribuições representa uma evolução significativa no processo de escrituração fiscal das contribuições sociais. Com sua implementação, as empresas ganharam em agilidade, precisão e simplificação de suas obrigações acessórias. Além disso, o sistema contribui para um ambiente de negócios mais transparente e auxilia na fiscalização e arrecadação de tributos pelo governo.
Panorama histórico
Para entendermos a importância do EFD Contribuições, é necessário voltar alguns anos no tempo e observar a evolução das obrigações acessórias fiscais. Antes da implantação desse sistema, as empresas eram obrigadas a preencher uma série de formulários e documentos físicos para declarar suas contribuições fiscais. Esse processo era extremamente burocrático, gerando um alto volume de papéis e, consequentemente, aumentando o risco de erros e inconsistências nas informações prestadas.
Além disso, em 2007, o governo brasileiro iniciou um movimento de modernização e simplificação das obrigações fiscais. A Receita Federal do Brasil (RFB) criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que trouxe consigo uma série de subprojetos. Um desses subprojetos é o EFD Contribuições, que foi estabelecido em 2011 por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.252.
A importância do EFD Contribuições
Desde a sua implantação, o EFD Contribuições tem sido um marco na escrituração fiscal das contribuições sociais. Ele proporcionou diversos benefícios tanto para as empresas quanto para os profissionais contábeis. Vamos destacar alguns deles:
- Simplificação do processo: Com o EFD Contribuições, as empresas podem enviar suas informações fiscais de forma digital. Além disso eliminou a necessidade de preenchimento manual de documentos físicos. Isso reduz significativamente a burocracia e os erros decorrentes desse processo, agilizando a escrituração fiscal.
- Precisão e consistência das informações: O sistema digital do EFD Contribuições possui validações automáticas que verificam a consistência das informações prestadas. Isso auxilia os contadores a identificarem possíveis erros antes do envio das declarações, evitando retrabalhos e penalidades futuras.
- Integração de dados: O EFD Contribuições permite a integração das informações contábeis e fiscais das empresas. Ele facilitou a conciliação entre os dados declarados e os registros contábeis. Isso proporciona maior confiabilidade e transparência nas informações apresentadas.
- Controle e fiscalização mais eficientes: Com a escrituração digital, as autoridades fiscais têm acesso mais rápido e preciso às informações das empresas. Isso possibilita uma fiscalização mais eficiente, contribuindo para a redução da sonegação fiscal e para o combate à evasão de tributos.
Quem deve entregar o EFD Contribuições?
O EFD Contribuições é obrigatório para pessoas jurídicas de direito privado em geral. Contudo, isso também vale para algumas entidades específicas, como as equiparadas a empresas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações. Isso inclui, por exemplo, sociedades empresárias, cooperativas, filiais de empresas estrangeiras e órgãos governamentais que estejam sujeitos à apuração das contribuições sociais.
Dentro desse universo de entidades, a obrigatoriedade da entrega do EFD Contribuições pode variar de acordo com o regime tributário. Além disso, pode ser levado em consideração o faturamento anual e outras especificidades determinadas pela legislação vigente. Portanto, é fundamental verificar as normas aplicáveis para cada caso específico.
Vamos supor que você seja o contador responsável por uma indústria de móveis, enquadrada no regime tributário do Lucro Presumido. Sua empresa fatura anualmente cerca de R$2 milhões e precisa cumprir suas obrigações fiscais em relação às contribuições sociais. Contudo, é importante destacar que, de acordo com a legislação atual, a indústria de móveis no Lucro Presumido está sujeita à entrega do EFD Contribuições.
Dessa forma, você como contador terá a responsabilidade de realizar a escrituração digital das contribuições sociais da indústria de móveis. Além disso, fornecer as informações necessárias dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Essas informações incluirão dados relacionados ao PIS/Pasep, à COFINS e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), se aplicável.
Quando deve ser entregue o EFD contribuições?
O cumprimento do prazo de entrega do EFD contribuições é de extrema relevância para o contador e para as empresas que ele representa. Primeiramente, a observância dos prazos evita sanções e penalidades por parte dos órgãos fiscalizadores, como multas e juros. Além disso, uma entrega pontual garante a confiabilidade das informações prestadas, demonstrando transparência e diligência por parte do contador.
Ao entregar o EFD contribuições dentro do prazo, o contador proporciona uma gestão tributária eficiente à empresa. Além disso, possibilita o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias. Além disso, o contador contribui para a elaboração de demonstrações financeiras precisas, refletindo a saúde financeira e a regularidade do negócio.
EFD contribuições 2023
O prazo limite para a entrega do EFD Contribuições é até o dia 15 de junho de 2023, sem penalidades.
A submissão é referente aos fatos geradores de abril/2023. Além disso, é obrigatória para empresas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitramento, no que se refere ao PIS/Pasep e à Cofins.
Entretanto, estão dispensadas da entrega, de janeiro a novembro, empresas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitramento. É importante ressaltar que a regra é válida para empresas que não tenham obtido receita bruta proveniente da venda de bens e serviços. Além disso, essas empresas não devem ter realizado transações sujeitas à apuração de créditos referentes à não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins. Isso também vale para operações de importação.
O que deve ser declarado?
O contador como protagonista das obrigações fiscais e tributárias das empresas precisa ficar por dentro do que deve ser declarado nesse importante documento.
A EFD é como um mapa detalhado das operações financeiras da empresa, onde são registradas informações cruciais para manter tudo nos conformes. Abaixo listamos o que você precisa declarar:
- Documentos fiscais: Nós informamos os detalhes dos documentos fiscais, como notas fiscais de entrada e saída, conhecimentos de transporte, entre outros. Isso proporciona uma visão clara das movimentações comerciais da empresa.
- Apuração dos impostos: Podemos registrar os valores dos impostos devidos, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), facilitando o controle e a correta apuração dos tributos.
- Contribuições sociais: Nós declaramos os valores relacionados às contribuições sociais, como PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), permitindo realizar um correto cálculo e recolhimento dessas obrigações.
- Créditos fiscais: É possível informar os créditos fiscais a que a empresa tem direito, possibilitando a redução dos impostos a pagar e otimizando a carga tributária.
- Controle de estoque: Na EFD, declaramos a movimentação de estoque, o que nos fornece uma visão clara e precisa dos produtos em posse da empresa, facilitando o controle e a gestão do inventário.
Contudo, é importante que o profissional contábil tenha em mente que a EFD é sua aliada para manter a empresa em dia com as obrigações fiscais e garantir a tranquilidade dos gestores.
Enfim, para se inteirar um pouco mais sobre o universo contábil e a EFD Contribuições assista o Plantão Fiscal da Makro no vídeo abaixo!
EFD-Contribuições para empresas sem movimento
Certamente você já se deparou com a questão das empresas sem movimento, aquelas que não tiveram atividades financeiras ao longo de um determinado período. Contudo, diante dessa situação, é importante compreender como funciona a EFD Contribuições para essas empresas, a fim de cumprir corretamente as obrigações fiscais.
Para as empresas sem movimento, há uma abordagem simplificada que permite lidar com essa situação de forma adequada. Veja a seguir os passos a serem seguidos:
- Identifique o período: Verifique o período em que a empresa não teve qualquer movimentação financeira relevante. Por exemplo, se a empresa ficou inativa durante todo o ano de 2023, o período de apuração será de janeiro a dezembro de 2023.
- Preencha a declaração: Mesmo sem movimentações financeiras, é necessário preencher a EFD-Contribuições com informações mínimas. Nesses casos, basta informar os dados básicos da empresa, como nome, CNPJ e identificação do período sem movimento.
- Mantenha a regularidade: É fundamental manter a entrega da EFD Contribuições em dia, mesmo para empresas sem movimento. Isso garante a conformidade fiscal e evita problemas futuros.
- Esteja atento aos prazos: Verifique os prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da EFD-Contribuições, considerando o período de apuração sem movimento. Cumprir os prazos é essencial para evitar multas e penalidades.
Quais são os blocos da EFD Contribuições?
A EFD Contribuições compõe-se de diferentes blocos, sendo cada um destinado a agrupar informações específicas relacionadas às contribuições sociais. A seguir, listamos os blocos principais da EFD Contribuições:
- Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências: informações de identificação da empresa, como CNPJ, razão social, entre outros.
- Bloco A – Documentos Fiscais: notas fiscais de entrada e saída, conhecimentos de transporte, entre outros documentos fiscais relacionados às operações da empresa.
- Bloco C – Apuração das Contribuições Sociais: informações referentes à apuração dos valores das contribuições sociais, como PIS e COFINS. São registrados os valores devidos, bem como os créditos e débitos.
- Bloco D – Créditos de PIS/PASEP e COFINS: registros dos créditos a serem aproveitados referentes a despesas, custos, aquisições de ativo imobilizado, entre outros.
- Bloco F – Demais Documentos e Operações: registro de informações adicionais e específicas relacionadas às contribuições sociais.
- Bloco M – Apuração da Base de Cálculo e Impostos por Período de Apuração: informações sobre a apuração da base de cálculo e dos valores dos impostos por período de apuração.
Contudo, esses são apenas alguns exemplos dos blocos existentes na EFD Contribuições. Cada bloco tem a finalidade de agrupar informações relacionadas a um aspecto específico das contribuições sociais. Além disso, promover uma visão detalhada e organizada da movimentação da empresa nesse contexto.
Multas EFD Contribuições
A aplicação das multas relacionadas à EFD Contribuições pode variar dependendo das legislações específicas e das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos fiscalizadores estaduais. É importante ressaltarmos que as porcentagens das multas podem ser atualizadas ao longo do tempo, portanto, é necessário que o contador consulte sempre a legislação vigente para obter as informações mais recentes.
Além disso, os órgãos fiscalizadores costumam calcular as multas por atraso na entrega da EFD Contribuições com base em um percentual sobre o valor das contribuições devidas. Esses percentuais podem variar entre 0,2% a 1,0% por mês de atraso, e cada órgão fiscalizador pode estabelecer suas próprias taxas.
Portanto, já as multas por entrega com informações incorretas ou por não apresentação da EFD Contribuições podem ter percentuais diferentes, geralmente mais elevados, podendo variar de 2% a 3% sobre o valor das contribuições ou outros critérios estabelecidos.
Principais multas relacionadas:
- Multa por atraso na entrega: Caso a empresa não entregue a EFD Contribuições dentro do prazo estabelecido, estará sujeita a uma multa. O valor dessa multa pode variar de acordo com a legislação e a regulamentação específica de cada órgão fiscalizador.
- Multa por entrega com informações incorretas: Se a EFD Contribuições for entregue com erros, omissões ou informações incorretas, a empresa pode ser penalizada com multas. É fundamental garantir a precisão e a conformidade das informações declaradas.
- Multa por não apresentação da EFD Contribuições: Se a empresa for obrigada a entregar a EFD Contribuições e deixar de fazê-lo, estará sujeita a multas significativas. Além disso, as autoridades fiscais podem interpretar a não apresentação da obrigação como uma infração grave.
Quando a retificação da EFD Contribuições deve acontecer?
A Retificação da EFD-Contribuições é um procedimento essencial quando há a necessidade de corrigir informações enviadas anteriormente de forma equivocada ou incompleta. É como uma ferramenta de ajuste, permitindo corrigir eventuais erros ou atualizar informações importantes para manter a conformidade fiscal da empresa.
Sempre que identificarmos equívocos na EFD Contribuições já entregue, devemos realizar a Retificação. Corrigir os erros nos valores declarados, informações incorretas sobre documentos fiscais ou qualquer outro dado que tenha sido informado de forma inadequada ou incompleta. Portanto, é fundamental agir prontamente ao identificar a necessidade de retificação, a fim de evitar problemas futuros e garantir a exatidão das informações prestadas.
No entanto, é importante ressaltar que a retificação deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente. Geralmente, esse prazo é de cinco anos contados a partir do último dia do ano-calendário a que se refere a EFD-Contribuições retificadora. Assim, é essencial que o contador esteja atento aos prazos e promova as devidas correções dentro do período estabelecido.
No entanto, é importante mencionar que devemos realizar a retificação da EFD Contribuições enviando um novo arquivo contendo as informações corrigidas ou atualizadas. Além disso, o arquivo retificador substitui integralmente o arquivo anteriormente enviado, sendo importante manter registros e documentação adequada para comprovar as modificações realizadas.
Quais os principais erros cometidos por contador?
Embora cada situação seja única, alguns erros são comuns entre os contadores ao lidarem com a EFD Contribuições. Abaixo apontamos os principais erros:
Erros de preenchimento de campos:
O preenchimento incorreto ou incompleto dos campos da EFD Contribuições é um erro comum. Isso pode incluir erros nos valores declarados, informações imprecisas sobre documentos fiscais, ou omissão de dados relevantes.
Desconhecimento da legislação:
A falta de conhecimento atualizado sobre a legislação relacionada à EFD Contribuições pode levar a erros na interpretação das regras e na aplicação dos procedimentos corretos. Além disso, é importante estar atualizado sobre as normas fiscais e tributárias aplicáveis à EFD Contribuições.
Falta de controle de prazos:
Não observar os prazos de entrega e retificação da EFD Contribuições é outro erro comum. Isso pode resultar em multas e penalidades para a empresa. Contudo, é fundamental manter um calendário atualizado com os prazos estabelecidos e garantir que a declaração seja enviada dentro do prazo correto.
Erros na apuração dos valores das contribuições:
A incorreta apuração dos valores das contribuições sociais, como PIS e COFINS, é um erro que pode afetar diretamente o cálculo dos impostos devidos. Contudo, é essencial ter cuidado ao realizar os cálculos e considerar corretamente as regras de apuração.
Falta de reconciliação com outras obrigações acessórias:
A falta de reconciliação dos dados da EFD Contribuições com outras obrigações acessórias, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), pode levar a inconsistências nos relatórios apresentados às autoridades fiscais. Entretanto, é importante garantir a consistência dos dados em todas as obrigações acessórias relacionadas.
Leia também:
- O que é o SPED Fiscal – EFD e qual o objetivo?
- Bloco K – O que é? Quem deve entregar?
- Envio da EFD- Contribuições termina hoje
- EFD – Reinf é prorrogada
- SPED Fiscal com ênfase em regimes especiais para 2023
- Contribuições Previdenciárias: correção de envio na DCTFWeb
- EFD contribuições sem movimento: entenda como agir nesta situação
Conclusão
Como vimos a EFD Contribuições representa uma evolução significativa no processo de escrituração fiscal das contribuições sociais. Com sua implementação, as empresas ganharam em agilidade, precisão e simplificação de suas obrigações acessórias. Além disso, o sistema contribui para um ambiente de negócios mais transparente e auxilia na fiscalização e arrecadação de tributos pelo governo.
Contudo a adoção do EFD Contribuições é um passo fundamental para o sucesso da atividade profissional do contador. Enfim, ao se adaptar e dominar essa ferramenta, você estará preparado para enfrentar os desafios do cenário contábil atual, agregando valor aos serviços e garantindo a conformidade fiscal das empresas que atende.
Portanto, não deixe de se atualizar e explorar todas as vantagens que o EFD Contribuições pode oferecer. Aproveite também para simplificar a rotina do seu escritório contábil investindo em um sistema contábil eficiente e atualizado com a legislação.
Conheça o sistema Makro: simplificação e precisão ao seu alcance.
O que você viu neste artigo:
Um arquivo eletrônico onde as empresas devem informar detalhes sobre suas contribuições sociais, como PIS e COFINS, possibilitando o controle e
Ela é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação pelo lucro real, lucro presumido ou arbitramento, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS.
Deve ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, para o período de apuração de abril, a entrega deve ocorrer até o 15º dia útil de junho.